TRT1 - 0100757-62.2025.5.01.0037
1ª instância - Rio de Janeiro - 37ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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24/09/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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23/09/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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23/09/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) NOEMIA SANTOS FERREIRA
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23/09/2025 12:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NOEMIA SANTOS FERREIRA sem efeito suspensivo
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23/09/2025 12:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL sem efeito suspensivo
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22/09/2025 12:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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16/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/09/2025
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05/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 04/09/2025
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04/09/2025 23:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/09/2025
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27/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 26/08/2025
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22/08/2025 11:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 11:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba10362 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, conheço os Embargos, e, no mérito, os REJEITO pelos fundamentos supramencionados, que a este decisum se integram para todos os fins de direito.
Intimem-se as partes.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NOEMIA SANTOS FERREIRA -
21/08/2025 19:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/08/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/08/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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21/08/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) NOEMIA SANTOS FERREIRA
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21/08/2025 15:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NOEMIA SANTOS FERREIRA
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19/08/2025 08:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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18/08/2025 22:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/08/2025 14:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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13/08/2025 14:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 427ba03 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DO DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, e o mais que dos autos consta, DECIDE-SE, julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido da presente reclamação trabalhista em face da PRIMEIRA RÉ e IMPROCEDENTE em fade do SEGUNDO RÉU, nos termos da fundamentação supra que a este decisum se integra.
Custas de R$ 1.384,35 sobre o valor da condenaçao provisoriamente arbitrado de R$ 69.217,50 .
Observe-se a OJ 363 da SDI-I do TST e Súmula 17 do TRT/RJ.
Com relação aos juros e correção monetária, determino que, na fase pré-judicial, até o ajuizamento, deverá ser observado o IPCA-E como índice de correção monetária, a contar do vencimento da obrigação (art. 459 da CLT e Súmula 381 do TST quanto a prestações de trato sucessivo, acaso deferidas).
Em relação à fase judicial, deve ser aplicada apenas a taxa SELIC, como índice de atualização, a contar do ajuizamento da ação (art. 406 CC), incorporando nesta a correção monetária (na forma do art. 459 da CLT e Súmula 381 do TST quanto a prestações de trato sucessivo, acaso deferidas) e os juros de mora (até o efetivo pagamento, incidindo sobre a importância da condenação já corrigida, nos termos do art. 883 da CLT e Súmula 200 do TST), em isonomia com os demais débitos civis de qualquer natureza, nos moldes do art. 406 do CC.
Deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias e fiscais conforme Lei 8212/91 c/c Lei 8620/93 e Provimento 02/93 da CGJT e Lei 8541/92 e Provimento 01/96 da CGJT, respectivamente.
Ante a determinação contida no artigo 832, parágrafo 3º da CLT, acrescentado pela Lei n. 10.035 de 25/10/2000, passa-se a discriminar as parcelas previstas na Lei 8.212/91, sobre as quais deverão incidir a quota previdenciária, onde couber, na presente decisão: salários, horas extras; repouso semanal remunerado; 13o salário e férias normais gozadas na vigência do contrato.
Notifique-se o INSS, na forma da Lei 10.035/2000.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, designe a Secretaria dia e hora para que as partes compareçam ao Cartório para cumprimento pela parte ré da obrigação de retificação da CTPS autoral, devendo, no caso de sua recusa, o ato ser praticado pela Secretaria da Vara, conforme previsão no artigo 39, parágrafo 2o da CLT.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NOEMIA SANTOS FERREIRA -
08/08/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/08/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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08/08/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) NOEMIA SANTOS FERREIRA
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08/08/2025 08:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.384,35
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08/08/2025 08:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NOEMIA SANTOS FERREIRA
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08/08/2025 08:49
Não concedida a assistência judiciária gratuita a INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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08/08/2025 08:49
Concedida a gratuidade da justiça a NOEMIA SANTOS FERREIRA
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05/08/2025 11:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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01/08/2025 00:32
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 08:59
Audiência una realizada (24/07/2025 08:50 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/07/2025 21:56
Juntada a petição de Contestação
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18/07/2025 18:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 10/07/2025
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05/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/07/2025
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03/07/2025 15:45
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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01/07/2025 01:08
Decorrido o prazo de NOEMIA SANTOS FERREIRA em 30/06/2025
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18/06/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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17/06/2025 12:19
Audiência una designada (24/07/2025 08:50 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/06/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/06/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) NOEMIA SANTOS FERREIRA
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17/06/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 09:55
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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16/06/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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16/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100757-62.2025.5.01.0037 distribuído para 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 13/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061400300939800000231028042?instancia=1 -
13/06/2025 23:08
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/06/2025 23:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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