TRT1 - 0100769-86.2025.5.01.0066
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de SPAR BRASIL SERVICOS TEMPORARIOS LTDA. em 03/09/2025
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04/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE MARTINS PASSOS em 03/09/2025
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21/08/2025 15:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 15:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba1032b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por CARLOS HENRIQUE MARTINS PASSOS em face de SPAR BRASIL SERVICOS TEMPORARIOS LTDA, cuja fundamentação acima compõe o presente dispositivo, decido: Rejeitada a impugnação; No mérito, julgar parcialmente procedentes, os seguintes pedidos: acolho o pedido de reversão da justa causa e reconheço a dispensa imotivada do reclamante; condena-se a reclamada ao pagamento aviso prévio proporcional de 33 dias, férias proporcionais acrescidas de 1/3 na razão de 05/12 avos e 13o salário na razão de 04/12 avos. defere-se a entrega das guias do seguro-desemprego; defere-se a multa do artigo 477 da CLT; defere-se o recolhimento da multa 40% em conta vinculada, conforme entendimento vinculante do TST; Condena-se a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); fixo a parcela no percentual de honorários em razão da sucumbência em 10% do valor de cada pedido que o autor foi sucumbente e 10% do valor apurado em liquidação do pedido deferido em sentença; Natureza das parcelas nos termos do art. 28, L. 8.212/91; Liquidação da presente demanda por cálculos; Juros, Correção Monetária, Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda nos termos da fundamentação; Deferir a gratuidade de justiça; Deferir a dedução e compensação; Custas pela parte ré, no importe de R$ 311,07, calculado sobre o valor da condenação de R$ 12.442,67, nos termos das planilhas que integram a presente sentença.
As partes devem comunicar ao juízo qualquer alteração de endereço que se proceda, na forma dos Arts. 274, parágrafo único, e 841, §4º, do CPC, cabendo aos advogados idêntico procedimento, na forma do Código de Ética Profissional da OAB, sob pena de as intimações posteriores das partes serem procedidas por Edital, inclusive quanto aos sócios e administradores de pessoa jurídica, em caso de desconsideração de sua personalidade, e se o endereço atual não tiver sido informado no curso do processo, para além daqueles constantes do Contrato Social e Alterações até então juntados, conforme jurisprudência (RESP 1.299.609), inclusive para efeitos de inclusão em cadastros de devedores, notadamente SPC, Cartório de Protesto de Títulos e Serasa (RESP 1.620.394).
As habilitações de Advogados dos reclamados, nos processos em PJE, mediante procurações, substabelecimentos etc. devem ser feitas pelas próprias partes e Advogados originais, não cabendo de providências pela Secretaria da Vara.
As intimações são destinadas a todos os advogados habilitados no processo; Após o trânsito em julgado, e com fundamento no Art. 878 da CLT, os credores representados por advogados deverão, querendo, requerer o uso das ferramentas desenvolvidas mediante investimentos da Justiça do Trabalho e do Poder Judiciário da União, sendo intimados quanto a tal interesse.
No silêncio, se iniciará quanto a tais verbas a prescrição da pretensão executória, de prazo bienal; Eventual cumprimento coercitivo de sentença transitada em julgado, nas condições acima, em face de devedor, se processará através de provação da parte interessada pelos sistemas conveniados, ou outras modalidades devidamente demonstradas pelas partes interessadas, na forma do Art. 835 e §1º do CPC c/c Art. 769 da CLT e conforme orientação do C.
TST, além de possível desconsideração da personalidade jurídica, se necessário, ficando de logo cientes os sócios de que deverão, em caso de inadimplemento voluntário da dívida, indicar bens inteiramente livres e desembaraçados, na ordem do Art. 835, inciso I, do CPC, sem a necessidade de intimação específica nesse sentido -, de acordo com o Art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, salvo se houver devedora(s) solidária(s) ou subsidiária(s), hipótese em que a execução será movida prioritariamente sobre esta(s), em detrimento da desconsideração.
Nessas situações, o entendimento deste Juízo está consubstanciado na súmula 12 do E.
TRT da 1ª Região; Para satisfação do cumprimento desta sentença também se fará realizar, após provocação da parte interessada, a inscrição dos nomes dos devedores, principais ou subsidiários, em cadastros de devedores, tais como Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), e, sendo privados, também no SPC, Serasa, Cartórios de Protesto de Títulos e outros, além providências executórias em face de outras empresas do mesmo grupo econômico, buscando-se assim aplicar o princípio da máxima utilidade da execução previsto no Art. 905, inciso I do CPC c/c Art. 769 da CLT, caso não haja pagamento voluntário; Observe-se ainda que a presente sentença constitui título hábil para a efetivação de Hipoteca Judiciária, nos termos do art. 495, CPC c/c art. 769, CLC, que independe da interposição de qualquer recurso para tanto; Intimem-se as partes; Nada mais. ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE MARTINS PASSOS -
20/08/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) SPAR BRASIL SERVICOS TEMPORARIOS LTDA.
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20/08/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE MARTINS PASSOS
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20/08/2025 16:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 248,85
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20/08/2025 16:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CARLOS HENRIQUE MARTINS PASSOS
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20/08/2025 14:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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12/08/2025 15:25
Expedido(a) ofício a(o) CARLOS HENRIQUE MARTINS PASSOS
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08/08/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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08/08/2025 14:51
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 10:39
Juntada a petição de Razões Finais
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04/08/2025 13:19
Audiência una realizada (04/08/2025 09:10 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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01/08/2025 18:20
Juntada a petição de Contestação
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04/07/2025 11:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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04/07/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATSum 0100769-86.2025.5.01.0066 RECLAMANTE: CARLOS HENRIQUE MARTINS PASSOS RECLAMADO: SPAR BRASIL SERVICOS TEMPORARIOS LTDA.
DESTINATÁRIO(S): CARLOS HENRIQUE MARTINS PASSOS Expediente enviado por outro meio AUDIÊNCIA UNA Fica V.S.ª. notificado(a) da audiência PRESENCIAL NA SEDE DO JUÍZO conforme endereço abaixo: Una - Sala "02vtsg": 04/08/2025 09:10 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo - SALA DE AUDIÊNCIAS - (Rua Lourenço Abrantes, 59, 2º Andar, Centro, São Gonçalo, RJ, CEP: 24440-420) 1) A audiência será realizada na forma presencial.
A defesa deverá ser apresentada até a audiência; acesse para visualização da petição inicial no PJe: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25062617125768700000232153011?instancia=1; 2) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 3) As partes deverão portar os documentos de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, sua CTPS.
Nos termos do art.843, §§1º e 3º da CLT, o empregador poderá se fazer substituir por qualquer pessoa que tenha conhecimento dos fatos, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa; 4) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos até a audiência em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006 e Resolução 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 5) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 6) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 7) As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 da CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico; 8) Em caso de tramitação pelo Juízo 100% Digital, deverá(ão) a(s) parte(s) Ré(s) se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias úteis, na forma do Artigo 7º, Ato Conjunto 15/2021 do E.
TRT1.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
SAO GONCALO/RJ, 02 de julho de 2025.
FELIPE CHAVAO SIMONATO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE MARTINS PASSOS -
02/07/2025 11:40
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS HENRIQUE MARTINS PASSOS
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02/07/2025 11:40
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS HENRIQUE MARTINS PASSOS
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02/07/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) SPAR BRASIL SERVICOS TEMPORARIOS LTDA.
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02/07/2025 11:40
Expedido(a) notificação a(o) SPAR BRASIL SERVICOS TEMPORARIOS LTDA.
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02/07/2025 11:39
Audiência una designada (04/08/2025 09:10 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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02/07/2025 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100769-86.2025.5.01.0066 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 30/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070100300105800000232495533?instancia=1 -
01/07/2025 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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30/06/2025 18:21
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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30/06/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100769-86.2025.5.01.0066 distribuído para 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 26/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062700302434100000232175567?instancia=1 -
27/06/2025 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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26/06/2025 17:38
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 17:22
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/06/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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