TRT1 - 0108176-84.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 52
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 16:29
Arquivados os autos definitivamente
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03/12/2024 16:29
Transitado em julgado em 29/11/2024
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30/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de JOSE AUGUSTO BERNARDES NOGUEIRA em 29/11/2024
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30/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ALEXANDRE LOPES ANTELO em 29/11/2024
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30/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARCOS TEIXEIRA LOPES ANTELO em 29/11/2024
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21/11/2024 01:19
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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12/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/11/2024
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12/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/11/2024
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12/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) edital em 13/11/2024
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12/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0108176-84.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: MARCOS TEIXEIRA LOPES ANTELO, ALEXANDRE LOPES ANTELO AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS DESTINATÁRIO: JOSE AUGUSTO BERNARDES NOGUEIRA Tomar ciência do v. acórdão ID 9bab7ba, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
DECADÊNCIA.
AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO. 1) Mesmo considerando que o ato atacado foi o despacho de 12/03/2024, não altera o que foi constatado nos autos principais quanto à determinação de penhora de seus proventos em 31/05/2023, e os remédios utilizados desde então, inclusive exceção de pré-executividade e outro Mandado de Segurança. 2) Manutenção da extinção do feito, restando prejudicada a apreciação do agravo regimental interposto.
DISPOSITIVO A C O R D A M os Exmos.
Desembargadores que compõem a Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por MARCOS ANTONIO TEIXEIRA LOPES ANTELO e ALEXANDRE LOPES ANTELO e, no mérito, MANTER O INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL, COM EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, tendo por prejudicada a apreciação de seu Agravo Regimental, nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora.
As Excelentíssimas Desembargadoras MÔNICA BATISTA VIEIRA PUGLIA e MÁRCIA REGINA LEAL CAMPOS ausentaram-se momentaneamente.
DALVA MACEDO Desembargadora Relatora" RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de novembro de 2024.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Secretário da SessãoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE AUGUSTO BERNARDES NOGUEIRA -
11/11/2024 10:45
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE PETROPOLIS
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11/11/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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11/11/2024 10:45
Expedido(a) edital a(o) JOSE AUGUSTO BERNARDES NOGUEIRA
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11/11/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE LOPES ANTELO
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11/11/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS TEIXEIRA LOPES ANTELO
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04/11/2024 14:02
Prejudicado(s) o(s) Agravo Regimental de MARCOS TEIXEIRA LOPES ANTELO - CPF: *79.***.*15-87
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04/11/2024 14:02
Indeferida a petição inicial
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05/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/10/2024
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04/10/2024 14:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/10/2024 14:51
Incluído em pauta o processo para 24/10/2024 13:00 Sessão Presencial ()
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09/09/2024 16:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/09/2024 16:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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02/08/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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01/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de JOSE AUGUSTO BERNARDES NOGUEIRA em 31/07/2024
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30/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS em 29/07/2024
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09/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de ALEXANDRE LOPES ANTELO em 08/07/2024
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09/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de MARCOS TEIXEIRA LOPES ANTELO em 08/07/2024
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05/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS em 04/07/2024
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02/07/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AUGUSTO BERNARDES NOGUEIRA
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f2f788 proferido nos autos. SEDI-2Gabinete 52Relatora: DALVA MACEDOIMPETRANTE: MARCOS TEIXEIRA LOPES ANTELO, ALEXANDRE LOPES ANTELOAUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS DESPACHOVistos, etc.Apreciada a petição do Impetrante, nesta data.Inicialmente, retifique-se o tipo da petição de id. a2818c9, para fazer contar como Agravo Regimental. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios e jurídicos fundamentos.Requisite-se as informações de estilo à digna Autoridade apontada como coatora.Determino a retificação da autuação para constar o Terceiro Interessado JOSÉ AUGUSTO BERNARDES NOGUEIRA.Ao agravado para, querendo e no prazo de 8 (oito) dias, apresentar contraminuta ao Agravo Regimental.Decorridos os prazos, com ou sem manifestação, intime-se o douto Ministério Público do Trabalho para, querendo, apresentar parecer no prazo de 10 (dez) dias.Ao final, voltem-me conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
DALVA MACEDO Desembargadora do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 09:58
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE PETROPOLIS
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27/06/2024 21:33
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE LOPES ANTELO
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27/06/2024 21:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS TEIXEIRA LOPES ANTELO
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27/06/2024 21:32
Convertido o julgamento em diligência
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27/06/2024 21:32
Recebido(s) o(s) Agravo Regimental de ALEXANDRE LOPES ANTELO sem efeito suspensivo
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27/06/2024 12:22
Alterado o tipo de petição de Agravo (ID: a2818c9) para Agravo Regimental
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27/06/2024 12:12
Conclusos os autos para despacho a DALVA MACEDO
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15/06/2024 20:23
Juntada a petição de Agravo
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13/06/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
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13/06/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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12/06/2024 16:14
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE PETROPOLIS
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12/06/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE LOPES ANTELO
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12/06/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS TEIXEIRA LOPES ANTELO
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12/06/2024 15:28
Indeferida a petição inicial
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12/06/2024 13:52
Conclusos os autos para decisão (relatar) a DALVA MACEDO
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11/06/2024 00:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
ATO COATOR • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
ATO COATOR • Arquivo
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