TRT1 - 0101413-58.2017.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 09:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/08/2025 21:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/07/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) MOPP MULTSERVICOS LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/07/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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16/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de MOPP MULTSERVICOS LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/07/2025
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02/07/2025 20:17
Juntada a petição de Agravo de Petição
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01/07/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 348a631 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc Da análise dos autos, verifico que restaram infrutíferas as tentativas de localização de bens/renda do(s) executado(s) passíveis de garantir a presente execução.
O Juízo buscou assegurar o crédito autoral com a ativação dos convênios disponibilizados por este Tribunal.
Devidamente intimado, para indicação de meios ao prosseguimento da execução, o exequente quedou-se inerte, motivo pelo qual os autos foram encaminhados ao arquivo provisório.
A análise da questão sob a égide da Lei 13.467/2017 em plena vigência impõe a declaração de prescrição intercorrente que trata o art. 11-A da CLT, feita de ofício pelo Juízo, com fulcro no § 2º do mesmo dispositivo legal, diante da completa e injustificada inércia da parte exequente.
Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. § 1o A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. § 2o A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição. Isto Posto, por já ter decorrido prazo superior a 02 (dois) anos, desde a inércia da parte em requerer a prática de novos atos executórios pelo Juízo da Execução, DECLARO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO.
Dê-se ciência às partes, sendo o autor por DO, no prazo de 08 dias.
Exaurido o prazo para eventual manifestação, deverá a Secretaria: a) Proceder ao levantamento das restrições efetivadas pelo Juízo (Serasajud, BNDT, CNIB), se houver e, b) Arquivar os autos DEFINITIVAMENTE, com baixa.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MOPP MULTSERVICOS LTDA.
EM RECUPERACAO JUDICIAL -
29/06/2025 23:25
Expedido(a) intimação a(o) MOPP MULTSERVICOS LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/06/2025 23:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCELE MENDONCA PEREIRA
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29/06/2025 23:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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13/06/2025 15:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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13/06/2025 15:38
Desarquivados os autos
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10/05/2023 11:34
Arquivados os autos provisoriamente
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10/05/2023 00:11
Decorrido o prazo de MARCELE MENDONCA PEREIRA em 09/05/2023
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29/04/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023
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29/04/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2023 15:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCELE MENDONCA PEREIRA
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28/04/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 00:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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24/03/2023 00:34
Desarquivados os autos
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16/03/2023 08:38
Arquivados os autos provisoriamente
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16/03/2023 08:38
Iniciada a execução
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16/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de MARCELE MENDONCA PEREIRA em 15/03/2023
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08/03/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
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08/03/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 11:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCELE MENDONCA PEREIRA
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07/03/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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06/03/2023 11:18
Desarquivados os autos
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13/08/2018 12:02
Arquivados os autos definitivamente
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02/03/2018 08:46
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 207.00
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02/03/2018 08:46
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCELE MENDONCA PEREIRA
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02/03/2018 08:46
Homologada a Transação
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02/03/2018 08:46
Audiência inicial realizada (02/03/2018 08:00 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/12/2017 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/12/2017 23:59:59
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19/12/2017 01:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/11/2017 12:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/11/2017 12:05
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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28/11/2017 12:05
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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28/11/2017 11:50
Audiência inicial designada (02/03/2018 08:00 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/11/2017 11:50
Audiência inicial cancelada (28/11/2017 08:00 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/10/2017 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/10/2017 23:59:59
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03/10/2017 00:08
Decorrido o prazo de MOPP MULTSERVICOS LTDA em 02/10/2017 23:59:59
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30/09/2017 00:07
Decorrido o prazo de MARCELE MENDONCA PEREIRA em 29/09/2017 23:59:59
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27/09/2017 04:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/08/2017 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/08/2017
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30/08/2017 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2017 13:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/08/2017 13:33
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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29/08/2017 13:33
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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29/08/2017 13:33
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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28/08/2017 18:27
Audiência inicial designada (28/11/2017 08:00 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/08/2017 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2017
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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