TRT1 - 0100787-46.2025.5.01.0054
1ª instância - Rio de Janeiro - 54ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de I&V ARTIGOS ELETRONICOS LTDA. em 29/08/2025
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16/08/2025 00:39
Decorrido o prazo de ANA BEATRIZ DELLA PENNA MURGEL em 15/08/2025
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05/08/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 54ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100787-46.2025.5.01.0054 RECLAMANTE: ANA BEATRIZ DELLA PENNA MURGEL RECLAMADO: I&V ARTIGOS ELETRONICOS LTDA.
DESTINATÁRIO(S): ANA BEATRIZ DELLA PENNA MURGEL AUDIÊNCIA UNA - RITO ORDINÁRIO Comparecer à audiência PRESENCIAL UNA no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 06/10/2025 09:30 horas, na 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação.
Caso desejem notificação de testemunhas, deverão requerer em até 15(quinze) dias, oferecendo rol com endereços residenciais das testemunhas, cientes de que não haverá adiamento da audiência no caso de não comparecimento das testemunhas na ausência de rol, bem como de que só será deferida a condução coercitiva para as testemunhas arroladas. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
MICHEL LEONARDO DE OLIVEIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ANA BEATRIZ DELLA PENNA MURGEL -
04/08/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) I&V ARTIGOS ELETRONICOS LTDA.
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04/08/2025 09:14
Expedido(a) notificação a(o) I&V ARTIGOS ELETRONICOS LTDA.
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04/08/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ DELLA PENNA MURGEL
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01/08/2025 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 20:38
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ DELLA PENNA MURGEL
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31/07/2025 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 11:12
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 11:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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30/07/2025 07:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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29/07/2025 15:01
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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29/07/2025 11:40
Audiência una designada (06/10/2025 09:30 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/07/2025 11:39
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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28/07/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ DELLA PENNA MURGEL
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28/07/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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28/07/2025 09:04
Convertido o julgamento em diligência
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25/07/2025 19:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSSANA TINOCO NOVAES
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25/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANA BEATRIZ DELLA PENNA MURGEL em 24/07/2025
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01/07/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42c80b0 proferido nos autos. É dever da parte demandante expor na exordial os corretos contornos da lide, de modo que o Juízo possa compreender com exatidão os fatos narrados e, por consequência, realizar a completa entrega da prestação jurisdicional.
No caso concreto, em análise da petição inicial, verifica-se que a parte autora narra de forma genérica que sofreu um ataque de uma cliente e requer o pagamento de uma compensação por danos morais, referente ao fato e às outras alegações da inicial, contudo, não indica a dinâmica e da data do alegado ataque.
A petição inicial apresentada possui vício(s) apto(s) à extinção sem resolução do mérito das pretensões respectivas,
por outro lado, trata-se de vício(s) sanável(eis), atraindo ao caso concreto, a aplicação do art. 321, do CPC.
Determino que a parte autora, no prazo de 15 dias, apresente emenda à petição inicial, sanando o(s) vício(s) acima apontado(s), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 330, I, CPC.
Fica a parte ciente de que NÃO SERÁ ADMITIDA EMENDA SUBSTITUTIVA, devendo a emenda ser específica em relação ao vício.
Descumprida a determinação, a emenda não será recebida e o feito será extinto.
Após, conclusos para apreciação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA BEATRIZ DELLA PENNA MURGEL -
30/06/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ DELLA PENNA MURGEL
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30/06/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100787-46.2025.5.01.0054 distribuído para 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 26/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062700302434100000232175567?instancia=1 -
27/06/2025 20:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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26/06/2025 15:26
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/06/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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