TRT1 - 0100787-07.2025.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) SEGURPRO SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA.
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26/09/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2025 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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25/09/2025 16:05
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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19/09/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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19/09/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) SEGURPRO SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA.
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18/09/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) ALEX ALVES NERI
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18/09/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 18:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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17/09/2025 17:56
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2025 17:30
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 11:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 11:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 67ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumPrSe 0100787-07.2025.5.01.0067 REQUERENTE: ALEX ALVES NERI REQUERIDO: SEGURPRO SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA.
DESTINATÁRIO(S): ALEX ALVES NERI Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da Decisão Homologatória de Id.f0322b2.
Prazo de 15 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
CARLA RODRIGUES DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALEX ALVES NERI -
28/08/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) SEGURPRO SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA.
-
28/08/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) ALEX ALVES NERI
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27/08/2025 10:36
Iniciada a execução
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27/08/2025 09:53
Homologada a liquidação
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26/08/2025 17:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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26/08/2025 10:19
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 11:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a92f967 proferido nos autos.
Vistos etc... Da análise dos cálculos apresentados e das manifestações, foram verificados os itens a seguir: 1 - Da quantidade de horas extras: Com razão a Ré pois no período apontado (12/2025), o autor laborava no Plaza, no regime 5x2, tendo o julgado deferido como horas extras as excedentes a 44ª hora semanal, e não a mensal.
Cabe ressaltar, ainda, que ao contrário do alegado pelo autor, houve deferimento de horas extras pelo critério das excedentes a 192ª mensal, quando o labor era realizado em escala 12x36. 2 - Do intervalo intrajornada: Com razão o autor, pois o julgado assim dispôs: O tempo de intervalo inferior a uma hora não poderá ser deduzido, haja vista que a intenção do legislador é que o empregado usufrua de uma pausa diária, durante o período previsto em lei, de forma contínua, para que se recupere do desgaste da jornada, conforme entendimento anterior à Lei 13.467/17. 3 - Do FGTS: Razão não assiste a parte autora uma vez que a sentença não deferiu o reflexo do reflexo.
Ou seja, apenas houve deferimento do FGTS como reflexo das horas extras, e não como reflexo das natalinas, das férias, do aviso prévio, estes decorrentes das horas extras. 4 - Da taxa SELIC composta: Sem razão a parte autora, tendo em vista que os juros fixados pelo STF são os juros capitalizados de forma simples, aplicados sobre os impostos devidos à Fazenda Nacional, conforme consta do Manual de cálculos da Justiça Federal. 5 – Dos Juros na fase pré-judicial: Sem razão a Ré pois de acordo com a ADC 58/STF, além da aplicação do IPCA-e como índice de correção monetária na fase pré-judicial, também devem ser aplicados juros legais, sendo estes os juros TRD, conforme art 39, da Lei 8.177/91. Posto isto, intime-se a parte reclamada a retificar suas planilhas no prazo de 10 (dez) dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SEGURPRO SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA. -
12/08/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) SEGURPRO SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA.
-
12/08/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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08/08/2025 11:11
Juntada a petição de Impugnação
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30/07/2025 10:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 10:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) ALEX ALVES NERI
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28/07/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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25/07/2025 15:49
Juntada a petição de Impugnação
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15/07/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 610ddbf proferido nos autos.
Verifico que nos autos principais houve alteração do patrono da ré na 2ª Instância.
Em 15/03/2023 houve o pedido para que as intimações fossem feitas em nome do Marcelo Gomes da Silva, OAB/RJ 137.510.
Assim, cadastre-se para a reclamada o patrono acima.
Renove-se o prazo de id 6f8c0a9.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SEGURPRO SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA. -
14/07/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) SEGURPRO SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA.
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14/07/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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12/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de SEGURPRO SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA. em 11/07/2025
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30/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100787-07.2025.5.01.0067 distribuído para 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 26/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062700302434100000232175567?instancia=1 -
27/06/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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26/06/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) SEGURPRO SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA.
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26/06/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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26/06/2025 14:25
Iniciada a liquidação
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26/06/2025 13:17
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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26/06/2025 11:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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26/06/2025 11:10
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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