TRT1 - 0100717-66.2025.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 06:22
Arquivados os autos definitivamente
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26/09/2025 06:21
Transitado em julgado em 02/09/2025
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03/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de EDSON MOTA BATISTA em 02/09/2025
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21/08/2025 18:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51171e7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc.
Homologa-se a desistência ID ec387af manifestada pelo Reclamante para todos os efeitos legais, julgando-se extinto o processo sem resolução de mérito.
Retire-se o feito de pauta de 04/09/2025 - 09:45hs.
Incabível qualquer condenação em honorários advocatícios de sucumbência ante o motivo da extinção e a gratuidade de justiça.
Ademais, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5766, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou regras da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que determinavam o pagamento dos honorários periciais e advocatícios por beneficiários da justiça gratuita.
Assim sendo, ante o deferimento da gratuidade ao Reclamante, não há que se falar em honorários em favor do Reclamado.
Custas de R$ 620,17 pelo Reclamante, das quais fica isento, na forma do art. 790, § 3º, CLT.
Publique-se, registre-se e intime-se a parte autora.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDSON MOTA BATISTA -
19/08/2025 14:25
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (04/09/2025 09:45 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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19/08/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) EDSON MOTA BATISTA
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19/08/2025 12:06
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 620,17
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19/08/2025 12:06
Extinto o processo por homologação de desistência
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19/08/2025 12:06
Concedida a gratuidade da justiça a EDSON MOTA BATISTA
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19/08/2025 11:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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15/08/2025 12:08
Juntada a petição de Desistência
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02/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de COOPITAGUAI-COOP. MISTA DE TRAB. E CONSUMO DOS COND. DE TRANSP, TAXISTAS E AFINS DO MUN. ITAGUAI LTDA em 01/07/2025
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02/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de EDSON MOTA BATISTA em 01/07/2025
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27/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de EDSON MOTA BATISTA em 26/06/2025
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16/06/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) COOPITAGUAI-COOP. MISTA DE TRAB. E CONSUMO DOS COND. DE TRANSP, TAXISTAS E AFINS DO MUN. ITAGUAI LTDA
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16/06/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) EDSON MOTA BATISTA
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16/06/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0675b4 proferido nos autos.
Vistos etc.
Determino a inclusão do presente feito em pauta, observado o teor dos artigos 843 e 844, da CLT.
Testemunhas na forma do artigo 825 da CLT.
Audiência Una por videoconferência: 04/09/2025 - 09:45h.
Este Juízo realiza todas as audiências no formato PRESENCIAL, ficando franqueada, entretanto, à participação virtual, conforme abaixo especificado.
Ficam cientes, entretanto, os participantes que optarem por este último modelo que: 1 – deverão certificar-se quanto à qualidade da conexão de dados a ser usada; 2 – deverão estar previamente familiarizados com os comandos de acionamento de áudio e vídeo da plataforma; 3 – deverão ingressar no ambiente virtual devidamente identificados com prenome e nome; 4 – não será admitida participação de pessoas em ambientes públicos, barulhentos, mal iluminados, dentro de veículos em movimento, em situações onde não seja possível verificar a idoneidade do ambiente e nem em qualquer condição desrespeitosa com o mínimo de formalidade requerida pelo ato. Àqueles que optarem pela participação virtual, o Juízo destaca que não haverá redesignação de audiência por qualquer dos motivos acima descritos.
Havendo necessidade, a ferramenta ZOOM deverá ser acessada no dia e hora designados, pelo seguinte endereço virtual (caso o usuário não deseje baixar o aplicativo ZOOM basta digitar somente o endereço no seu navegador): https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4947426537?pwd=Q1ZNb0lac1I3ZmlYaWNRdUtMRlpNUT09 ID da reunião: 494 742 6537 Senha de acesso: 960449 O Juízo adota o sistema de link único, ou seja, o acesso ao ambiente das audiências é feito sempre pelo mesmo link.
Intime-se a parte autora e cite(m)-se a(s) ré(s).
ITAGUAI/RJ, 14 de junho de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDSON MOTA BATISTA -
14/06/2025 00:54
Expedido(a) intimação a(o) EDSON MOTA BATISTA
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14/06/2025 00:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 19:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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13/06/2025 19:15
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/09/2025 09:45 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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04/06/2025 12:40
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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