TRT1 - 0101011-46.2023.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 11:14
Arquivados os autos definitivamente
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11/07/2025 11:11
Transitado em julgado em 10/07/2025
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11/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de TELEVISAO RECORD DO RIO DE JANEIRO LTDA em 10/07/2025
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11/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de GEORGES SANTOS DE ALMEIDA em 10/07/2025
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26/06/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a32c52c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 - CONCLUSÃO À luz dos fundamentos expostos e por tudo o mais que dos autos deflui, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por GEORGES SANTOS DE ALMEIDA em face de TELEVISÃO RECORD DO RIO DE JANEIRO LTDA, nos autos da RT0101011-46.2023.5.01.0056, em trâmite perante o Juízo da 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – Capital, nos termos da fundamentação.
Da gratuidade de justiça Sem embargo da declaração de hipossuficiência de id6a3109b, a prova dos autos indica que a parte autora percebia salário superior ao teto para a concessão do benefício, nos termos do art. 790, § 3º da CLT, razão pela qual improcede o pedido. Dos honorários sucumbenciais Com fundamento no art. 791-A da CLT, condeno a parte Autora no pagamento dos honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor atribuído à causa, em favor dos advogados da parte Ré. Custas pelo Autor, no importe de R$ 2.824,55, calculadas sobre R$ 141.227,59, valor atribuído à causa.
INTIMEM-SE AS PARTES.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TELEVISAO RECORD DO RIO DE JANEIRO LTDA -
25/06/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) TELEVISAO RECORD DO RIO DE JANEIRO LTDA
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25/06/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) GEORGES SANTOS DE ALMEIDA
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25/06/2025 12:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.824,55
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25/06/2025 12:09
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GEORGES SANTOS DE ALMEIDA
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02/05/2025 12:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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01/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de GEORGES SANTOS DE ALMEIDA em 30/04/2025
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25/04/2025 14:52
Juntada a petição de Razões Finais
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03/04/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) GEORGES SANTOS DE ALMEIDA
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03/04/2025 12:54
Audiência de instrução realizada (03/04/2025 11:31 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/04/2025 15:45
Juntada a petição de Manifestação
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05/10/2024 00:34
Decorrido o prazo de TELEVISAO RECORD DO RIO DE JANEIRO LTDA em 04/10/2024
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05/10/2024 00:34
Decorrido o prazo de GEORGES SANTOS DE ALMEIDA em 04/10/2024
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03/10/2024 15:20
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GEORGES SANTOS DE ALMEIDA
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03/10/2024 14:34
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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26/09/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
26/09/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) TELEVISAO RECORD DO RIO DE JANEIRO LTDA
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25/09/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) GEORGES SANTOS DE ALMEIDA
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25/09/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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25/09/2024 15:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/09/2024 15:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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25/09/2024 15:30
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/09/2024 15:30
Audiência de instrução designada (03/04/2025 11:31 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/01/2024 11:41
Juntada a petição de Réplica
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14/12/2023 09:20
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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13/12/2023 19:32
Audiência inicial realizada (13/12/2023 08:30 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/12/2023 12:54
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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06/12/2023 00:17
Decorrido o prazo de GEORGES SANTOS DE ALMEIDA em 05/12/2023
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01/12/2023 15:13
Juntada a petição de Contestação
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29/11/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
-
29/11/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
-
29/11/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 12:20
Expedido(a) intimação a(o) TELEVISAO RECORD DO RIO DE JANEIRO LTDA
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28/11/2023 12:20
Expedido(a) intimação a(o) GEORGES SANTOS DE ALMEIDA
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28/11/2023 12:18
Audiência inicial designada (13/12/2023 08:30 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/11/2023 11:16
Audiência inicial cancelada (11/12/2023 08:45 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/11/2023 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
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28/11/2023 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
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28/11/2023 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 19:53
Expedido(a) intimação a(o) TELEVISAO RECORD DO RIO DE JANEIRO LTDA
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24/11/2023 19:53
Expedido(a) intimação a(o) GEORGES SANTOS DE ALMEIDA
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24/11/2023 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 15:35
Audiência inicial designada (11/12/2023 08:45 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/11/2023 15:33
Audiência inicial cancelada (11/12/2023 08:45 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/11/2023 15:26
Audiência inicial designada (11/12/2023 08:45 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/11/2023 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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24/10/2023 09:09
Encerrada a conclusão
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24/10/2023 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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24/10/2023 08:44
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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24/10/2023 08:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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23/10/2023 16:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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