TRT1 - 0101068-02.2023.5.01.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69f4945 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos, etc.
Homologo os cálculos de ID nº 54.860,26, no valor total de R$ 54.860,26, sendo R$ 47.400,60 líquidos ao reclamante, R$ 2.416,95 de honorários e R$ 47.400,60 ao INSS (cota parte empregado e empregador). Custas recolhidas.
Nos termos da IN 1.145/2011, não há IRRF a ser recolhido.
Convolo o depósito recursal, no valor atualizado de R$ 14.011,37 em penhora, autorizada a dedução do total da execução.
Intimem-se as partes, devendo a ré vir com o pagamento do valor da condenação - devidamente atualizado - em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora.
A ré deverá comprovar o recolhimento das cotas de empregado e empregador relativas ao INSS e custas em guias próprias.
Inerte a reclamada, diga o reclamante se concorda com a ativação dos convênios Sisbajud e Renajud, valendo o silêncio como concordância tácita.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO NUNES CABRAL -
08/07/2025 22:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARCELO NUNES CABRAL em 04/07/2025
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05/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de RENAN CONSTRUCOES EIRELI em 04/07/2025
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23/06/2025 04:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
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23/06/2025 04:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 04:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
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23/06/2025 04:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101068-02.2023.5.01.0012 10ª Turma Gabinete 04 Relatora: MARIA THEREZA DA COSTA PRATA RECORRENTE: RENAN CONSTRUCOES EIRELI RECORRIDO: MARCELO NUNES CABRAL A C O R D A M os Desembargadores da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pela reclamada, REJEITAR a preliminar de nulidade da sentença e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO EM PARTE, para limitar o vínculo de emprego reconhecido ao período de 01/01/2021 a 31/12/2022, com salário inicial de R$ 2.157,58, passando após para R$ 2.276,90, nos termos das normas coletivas, como abordado na fundamentação, devendo todas as obrigações (de fazer e de pagar) fixadas em sentença observarem tais aspectos, no que couber.
Especificamente quanto ao aviso prévio, férias e décimos terceiros, são devidos: aviso prévio indenizado de 33 dias, projetando a relação de emprego para 02/02/2023; 13º salário integral dos anos de 2021 a 2022; 13º salário proporcional do ano de 2023, na fração de 1/12; Férias vencidas + 1/3 de 2021/2022, em dobro; Férias proporcionais + 1/3 de 2022/2023, na fração de 1/12.
Tudo conforme exposto na fundamentação.
Com isso, reduz-se a R$ 30.000,00 o valor da condenação atribuída à reclamada, derivando custas processuais de R$ 600,00.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
PAULA VAZ PINTO DE CASTRO Secretário da SessãoIntimado(s) / Citado(s) - RENAN CONSTRUCOES EIRELI -
18/06/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO NUNES CABRAL
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18/06/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) RENAN CONSTRUCOES EIRELI
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18/06/2025 08:57
Conhecido o recurso de RENAN CONSTRUCOES EIRELI - CNPJ: 30.***.***/0001-69 e provido em parte
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21/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/05/2025
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20/05/2025 13:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/05/2025 13:11
Incluído em pauta o processo para 09/06/2025 08:00 09/06/2025 sessão virtual Juíza M. THEREZA - EMCT ()
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01/05/2025 20:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/04/2025 10:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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29/04/2025 10:06
Encerrada a conclusão
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29/04/2025 09:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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13/11/2024 07:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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