TRT1 - 0101281-79.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 14:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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18/08/2025 18:34
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0101281-79.2025.5.01.0483 RECLAMANTE: RONNI GONZALES PERONI RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESTINATÁRIO(S):RONNI GONZALES PERONI Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação, no prazo de 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 03 de agosto de 2025.
GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RONNI GONZALES PERONI -
03/08/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) RONNI GONZALES PERONI
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02/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 01/08/2025
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10/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de RONNI GONZALES PERONI em 09/07/2025
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09/07/2025 17:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 938849d proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Considerando que o pedido envolve matéria(s) exclusivamente de direito, bem como o disposto no art. 355, inciso I, do CPC, que dispõe sobre a aptidão para sentença dos processos em que não haja outras provas a produzir, ainda, o texto do art. 370, caput e § único, do mesmo diploma processual, que conferem ao Juízo a livre apreciação, por decisão fundamentada, das provas ainda necessárias à instrução do processo; Considerando o disposto no art. 5º, LXXVIII, da CF, e 139, II, do CPC, que dispõem sobre a razoável duração do processo e meios que garantam a celeridade de sua tramitação, Cite-se a reclamada para apresentação de contestação, no prazo de 15 dias, SOB PENA DE REVELIA, apresentando a peça SEM SIGILO, devendo, ao final da peça ou em petição apartada a ser apresentada na mesma data, indicar a necessidade de outras provas que ainda pretenda(m) produzir, com a devida fundamentação, sob pena de julgamento à revelia e/ou preclusão.
Após, intime-se o autor para que, no prazo de 10 dias, se manifeste sobre a contestação e os respectivos documentos, devendo, também, apontar a necessidade de outras provas que ainda pretenda(m) produzir, com a devida fundamentação, sob pena de preclusão.
Observem as partes que, a qualquer tempo, poderão informar sobre interesse e possibilidade de conciliação, facultada a formalização escrita de proposta ou a apresentação do respectivo termo, caso em que será dispensado o acompanhamento das partes por videoconferência.
Tudo concluído, venham conclusos para sentença.
MACAE/RJ, 30 de junho de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RONNI GONZALES PERONI -
30/06/2025 20:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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30/06/2025 20:44
Expedido(a) intimação a(o) RONNI GONZALES PERONI
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30/06/2025 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101281-79.2025.5.01.0483 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Macaé na data 26/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062700302434100000232175567?instancia=1 -
28/06/2025 20:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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26/06/2025 11:37
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/06/2025 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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