TRT1 - 0100901-56.2024.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 11:25
Expedido(a) alvará a(o) EDUARDO FREITAS DE MEIRELES
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08/09/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL ALFREDO PRADO LTDA - ME
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02/09/2025 12:32
Encerrada a conclusão
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08/08/2025 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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31/07/2025 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL ALFREDO PRADO LTDA - ME
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30/07/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO FREITAS DE MEIRELES
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29/07/2025 09:51
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL ALFREDO PRADO LTDA - ME em 22/07/2025
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15/07/2025 14:15
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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14/07/2025 09:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 09:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 09:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 09:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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12/07/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL ALFREDO PRADO LTDA - ME
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12/07/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO FREITAS DE MEIRELES
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12/07/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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11/07/2025 08:42
Iniciada a liquidação
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11/07/2025 08:42
Transitado em julgado em 01/07/2025
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09/07/2025 13:14
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL ALFREDO PRADO LTDA - ME em 01/07/2025
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02/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de EDUARDO FREITAS DE MEIRELES em 01/07/2025
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16/06/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b58b65d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isso posto, acolhe-se a prejudicial de mérito e pronuncia-se a prescrição das parcelas com exigibilidade anterior a 17/09/2019, extintas com resolução de mérito, inclusive quanto ao FGTS, nos termos do artigo 487, II do CPC, e, no MÉRITO, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por EDUARDO FREITAS DE MEIRELES em face de CENTRO EDUCACIONAL ALFREDO PRADO LTDA - ME, nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente decisum, para declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho e condenar a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: - Aviso prévio indenizado (72 dias); - Saldo de salário de agosto de 2024 (28 dias); - 13º salário proporcional de 2024 (10/12), já computada a projeção do aviso prévio; - Férias vencidas simples de 2023/2024 e férias proporcionais de 2024 (09/12), ambas acrescidas de 1/3, já computada a projeção do aviso prévio; - FGTS não recolhido do período imprescrito + multa de 40%; - Indenização por danos morais (R$5.000,00); - Honorários sucumbenciais de 5% sobre o valor líquido da condenação.
Condena-se a Reclamada a proceder à anotação da CTPS do autor, registrando como data de término do contrato de trabalho o dia 08/11/2024, considerando a projeção do aviso prévio, bem como retificar a remuneração informada na CTPS, para que conste o valor total percebido (salário-base acrescido da parcela paga “por fora”), observando-se a evolução salarial e o período imprescrito.
Deverá, ainda, entregar as guias para saque do FGTS, guias CD/SD, autorizando-se indenização substitutiva na forma da Súmula 389 do TST em caso de inabilitação obreira por culpa da ré, permitindo-se desde já o cumprimento pela Secretaria com expedição do alvará e ofício pertinentes na omissão do empregador.
Caso a reclamada não cumpra a obrigação de fazer acima determinada, fica a secretaria autorizada a proceder à anotação da CTPS, nos termos do art. 39, §1º, da CLT, não devendo constar qualquer menção à presente decisão judicial, sendo emitida certidão em separado.
Em atenção ao disposto no art. 832, § 3º, CLT, delimitam-se como de natureza salarial todas as verbas ora deferidas que integrem o salário-de-contribuição, nos termos do art. 28, § 8º, da Lei n. 8.212/91.
Registre-se que os limites da lide são estabelecidos pela petição inicial, conforme preconizam os artigos 141 e 492 do CPC.
Juros e correção monetária, encargos fiscais e previdenciários, gratuidade de justiça, conforme fundamentação.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 1.200,00, calculadas sobre o valor dimensionado à condenação (R$ 60.000,00).
Expostos os fundamentos pelos quais decididos os pleitos submetidos a julgamento, restam atendidas as exigências do art. 832, caput, da CLT, e artigo 93, IX, da Constituição Federal, não estando o magistrado obrigado a rebater, um a um, os argumentos das partes, até porque o recurso ordinário não exige prequestionamento viabilizando ampla devolutividade ao tribunal (CLT, art. 769 c/c art. 1013, § 1º, do CPC; além do artigo 15, III da Instrução Normativa 39/2016 e Súmula 393, ambas do TST).
Intimem-se as partes.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO EDUCACIONAL ALFREDO PRADO LTDA - ME -
14/06/2025 01:25
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL ALFREDO PRADO LTDA - ME
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14/06/2025 01:25
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO FREITAS DE MEIRELES
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14/06/2025 01:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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14/06/2025 01:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDUARDO FREITAS DE MEIRELES
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14/06/2025 01:24
Concedida a gratuidade da justiça a EDUARDO FREITAS DE MEIRELES
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22/05/2025 12:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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21/05/2025 09:50
Audiência de instrução por videoconferência realizada (20/05/2025 11:10 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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20/02/2025 10:35
Juntada a petição de Réplica
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11/02/2025 14:32
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/05/2025 11:10 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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11/02/2025 13:58
Audiência una por videoconferência realizada (11/02/2025 11:30 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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11/02/2025 11:08
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 09:00
Juntada a petição de Contestação
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07/02/2025 17:57
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 17:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL ALFREDO PRADO LTDA - ME em 28/11/2024
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29/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de EDUARDO FREITAS DE MEIRELES em 28/11/2024
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13/11/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL ALFREDO PRADO LTDA - ME
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13/11/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO FREITAS DE MEIRELES
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13/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de EDUARDO FREITAS DE MEIRELES em 12/11/2024
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04/11/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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31/10/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO FREITAS DE MEIRELES
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31/10/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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28/10/2024 15:51
Audiência una por videoconferência designada (11/02/2025 11:30 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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04/10/2024 21:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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17/09/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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