TRT1 - 0100757-11.2025.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 15/09/2025
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21/08/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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21/08/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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22/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 21/07/2025
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12/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de HAROLDO NAZARENO FERREIRA GOULART em 11/07/2025
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03/07/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf6db73 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença relativa ao Processo Nº0002033-78.2011.5.01.0242, onde se pretende a execução individual da r. sentença, com decisão já transitada em julgado.
Primeiramente, notifique Companhia Estadual de Aguas e Esgotos-CEDAE, para que tragam aos autos as fichas financeiras e funcionais do Exequente, referente aos anos de 2006 até a presente data.
No prazo de 10 dias.
Cumprido, vista ao exequente por 08 dias, inclusive para apresentação dos cálculos de liquidação, elaborados no sistema PJe-Calc, sob pena de não serem conhecidos. Vindo a planilha, notifique-se o réu para manifestação sobre os cálculos do autor, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1. Havendo impugnação, intime-se o autor para manifestação sobre os cálculos apresentados, em igual prazo. As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC". Decorrido o prazo, ao setor de cálculos pelos acréscimos ou, conforme o caso, para verificação, atualização e deduções cabíveis. NITEROI/RJ, 02 de julho de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HAROLDO NAZARENO FERREIRA GOULART -
02/07/2025 20:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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02/07/2025 20:42
Expedido(a) intimação a(o) HAROLDO NAZARENO FERREIRA GOULART
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02/07/2025 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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01/07/2025 13:56
Iniciada a liquidação
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30/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100757-11.2025.5.01.0248 distribuído para 8ª Vara do Trabalho de Niterói na data 26/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062700302434100000232175567?instancia=1 -
26/06/2025 13:28
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/06/2025 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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