TRT1 - 0100753-90.2025.5.01.0080
1ª instância - Rio de Janeiro - 80ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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23/09/2025 23:37
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRES CRISTINA SIQUEIRA MARTINS
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23/09/2025 23:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2025 01:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 19/09/2025
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17/09/2025 22:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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17/09/2025 22:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/09/2025 22:15
Levantada a suspensão do processo ou sobrestamento do recurso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de tema nº 29
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11/09/2025 15:47
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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11/09/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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11/09/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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11/09/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 21:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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10/09/2025 21:56
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRES CRISTINA SIQUEIRA MARTINS
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10/09/2025 21:55
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de tema nº 29
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10/09/2025 10:47
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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05/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de TAMIRES CRISTINA SIQUEIRA MARTINS em 04/09/2025
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14/08/2025 11:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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14/08/2025 11:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 10:15
Juntada a petição de Réplica
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100753-90.2025.5.01.0080 RECLAMANTE: TAMIRES CRISTINA SIQUEIRA MARTINS RECLAMADO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO(S): TAMIRES CRISTINA SIQUEIRA MARTINS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência para apresentação de réplica, no prazo de 15 (quinze) dias; Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
ADRIANA RENTE MARTINS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TAMIRES CRISTINA SIQUEIRA MARTINS -
12/08/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRES CRISTINA SIQUEIRA MARTINS
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12/08/2025 17:30
Encerrada a conclusão
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05/08/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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28/07/2025 11:26
Juntada a petição de Contestação
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22/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 21/07/2025
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15/07/2025 00:32
Decorrido o prazo de TAMIRES CRISTINA SIQUEIRA MARTINS em 14/07/2025
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14/07/2025 12:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a296a8 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Cuida-se de reclamação trabalhista em que a parte autora, REGISTRADO NA RECLAMADA COMO GARI, postula o pagamento de diferenças salariais e reflexos, alegando que não foi contemplado, com as previsões constantes dos Acordos Coletivos de Trabalho firmados, especialmente no que tange à revisão do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS), o que teria impedido o reenquadramento funcional com a correspondente elevação de nível referencial, faixa salarial e salários aplicáveis ao seu cargo.
Ocorre que, em uma primeira análise, observa-se que a pretensão deduzida na inicial guarda possível identidade com a matéria tratada no Tema 29 do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), atualmente em tramitação no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
O referido tema possui a seguinte descrição: “A percepção de diferenças salariais decorrentes do descumprimento da ré de revisão do Plano de Carreiras, Cargos e Salários e cláusulas normativas que envolvem a categoria do autor (gari)”.
No julgamento realizado em 10/04/2025, foi proferida decisão nos seguintes termos: “Isto posto, ACORDAM os Desembargadores componentes do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por maioria, ADMITIR o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas suscitado nos presentes autos, sobre pedidos que 'envolvem a percepção de diferenças salariais decorrentes do descumprimento da ré de revisão do Plano de Carreiras, Cargos e Salários e cláusulas normativas que envolvem a categoria do autor (gari)'; PROMOVER a afetação do processo nº 0100350-33.2023.5.01.0035 (ATSum), como representativo da controvérsia, bem como daqueles listados na certidão de Id f62b4cd; e DETERMINAR, com fundamento nos artigos 313, IV, e 982, I, ambos do CPC, a suspensão de todas as ações na fase de conhecimento versando sobre a matéria no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.” Todavia, a delimitação exata da controvérsia e a verificação da pertinência da suspensão dependem da estabilização da lide, que se dá somente após a apresentação da defesa.
Apenas com a manifestação da parte ré será possível verificar os pontos efetivamente controvertidos e definir, com segurança, se o feito se enquadra ou não na hipótese de suspensão determinada pelo IRDR.
Considerando, portanto: a necessidade de formação completa da relação processual para aferição dos contornos da lide;que a matéria envolve questão de direito passível de ser resolvida de forma vinculante pela tese firmada no IRDR mencionado;a necessidade de assegurar a celeridade processual e racionalização da pauta de audiências, observando as diretrizes fixadas pelas Metas Nacionais do CNJ;a exigência de delimitação precisa da controvérsia para eventual aplicação da suspensão nos moldes do art. 313, IV, do CPC; Determino, excepcionalmente: A apresentação de defesa pela parte ré, na forma do art. 335 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias;Após, intime-se a parte autora para apresentação de réplica, no prazo de 15 (quinze) dias;Em seguida, venham os autos conclusos para decisão sobre o eventual enquadramento da demanda na hipótese de suspensão determinada no Tema 29 do IRDR, sem prejuízo de posterior inclusão em pauta de audiência, se constatada necessidade.
Além disso, o Ato Conjunto nº 15/2021 deste Regional implementou o Juízo 100% Digital a partir de 30/11/2021.
Conforme lá previsto, a opção poderá ser exercida pelo autor na petição inicial, desde que preenchidos os requisitos estabelecidos no Ato, cabendo à ré, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se contrariamente.
No presente caso, não houve indicação do endereço eletrônico (email) e/ou o número da linha telefônica móvel da parte e/ou do patrono, conforme exige o art. 6º, § 1º do referido Ato, motivo pelo qual indefiro a tramitação pelo Juízo 100% digital, ficando alterado, nesta data, perante o sistema, sem prejuízo de posterior regularização e adoção do Juízo 100% Digital, consoante art. 9º e 10º do Ato.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TAMIRES CRISTINA SIQUEIRA MARTINS -
02/07/2025 20:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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02/07/2025 20:18
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRES CRISTINA SIQUEIRA MARTINS
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02/07/2025 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 17:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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02/07/2025 17:24
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (18/11/2025 09:15 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/07/2025 17:24
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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30/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100753-90.2025.5.01.0080 distribuído para 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 26/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062700302434100000232175567?instancia=1 -
26/06/2025 15:37
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/06/2025 15:36
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/06/2025 15:36
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (18/11/2025 09:15 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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