TRT1 - 0100549-82.2025.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 08:32
Arquivados os autos definitivamente
-
28/08/2025 08:32
Transitado em julgado em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de VINICIUS JOSE CHAVES DA SILVA em 27/08/2025
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28/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de V. D. O. PEREIRA SERVICOS LTDA em 27/08/2025
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23/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de V. D. O. PEREIRA SERVICOS LTDA em 22/08/2025
-
16/08/2025 01:02
Decorrido o prazo de CINTIA DA CONCEICAO PAULINO em 15/08/2025
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16/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de CINTIA DA CONCEICAO PAULINO em 15/08/2025
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13/08/2025 13:07
Expedido(a) alvará a(o) CINTIA DA CONCEICAO PAULINO
-
12/08/2025 15:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 13:44
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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12/08/2025 13:44
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de CINTIA DA CONCEICAO PAULINO
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12/08/2025 13:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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12/08/2025 12:53
Audiência una realizada (12/08/2025 09:10 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e443fb proferido nos autos.
Considerando-se os efeitos da decisão do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, que determinou o cumprimento integral do Ofício Circular Conjunto CSJT.GP.GVP.
CGJT 2 nº 36 com o retorno imediato das audiências presenciais; Considerando-se o Ofício nº494/2022/GP da Presidência do CNJ, que reconheceu que a obrigatoriedade da presença na sede do juízo em atos processuais realizados de forma remota também implicará, por razões naturais, a obrigatória presença física das partes, dos advogados e membros do MP; Considerando-se o despacho proferido pela Presidência do E.TRT01 no PROAD nº 10691/2022 que deu ciência da decisão terminativa aos magistrados de 1º grau inclusive; Considerando a redação do art. 813, CLT, que estabelece de forma clara que as audiências realizar-se-ão na sede do Juízo; Considerando que o ordenamento processual civil, aplicado de forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho, estabelece em seu art. 217 que os atos processuais ocorrerão de forma ordinária na sede de juízo, e apenas excepcionalmente em outro local, além de destacar no seu art. 449, CPC que as testemunhas serão ouvidas também na sede do juízo; Considerando que o art. 236, §3º, CPC atribui a faculdade de ocorrência de atos processuais por vídeo conferência, não sendo norma que imponha ao juízo tal forma; Considerando que o art. 3º da Resolução nº 354/20 aponta de forma clara que as audiências telepresenciais serão determinadas pelo juízo apenas se conveniente e viável, devendo ser observado que a realidade da infraestrutura atual impede a garantia de estabilidade de conexão, ausência de maquinário e instrumentos adequados, além de demandar a gestão concomitante de dois espaços de audiência, o presencial e o virtual, não viabilizando ao magistrado a efetiva direção do processo e garantia de incomunicabilidade das provas, o que vulnera o princípio do devido processo legal, estabelecido no art. 5º, LIV, CRFB; Considerando que o art. 3º, Parágrafo único da Resolução nº 354/20 é claro ao destacar que as pretensões afetas às audiências serão submetidas ao controle judicial, inclusive com o art. 5º, §3º da mesma Resolução determinando o comparecimento físico da parte à sede do juízo em caso de indeferimento de sua pretensão, ou mesmo na falta de análise do requerimento de participação por videoconferência; Considerando que o art. 1º, §2º da Resolução nº 345/20 aponta a possibilidade de produção de meios de prova ou de outros atos processuais quando inviabilizada sua ocorrência na forma virtual, onde a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital”; Por fim, tendo em vista que o art. 765, CLT é claro ao atribuir ao juízo, e apenas a este, a plena liberdade de direção do processo; Determino que as audiências vindouras sejam todas convertidas e designadas para a modalidade PRESENCIAL - UNA, nos termos do decidido no PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ; Ressalto que ainda que o autor tenha optado pela adoção do Juízo 100% Digital, considerando-se que não há meios técnicos neste juízo para atender as exigências do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, nos termos do art. 3º da Resolução nº 354/20, impõe-se que assentada seja realizada de forma presencial, sem prejuízo de posterior negócio jurídico processual, nos termos do art. 190 do CPC, para a realização de atos processuais isolados de forma digital, observando-se o disposto no art. 10 do Ato Conjunto 15/2021 da Presidência/Corregedoria do E.TRT.
Intimem-se as partes para ciência, mantida a audiência ja designada PRESENCIAL.
Nada mais.
SAO GONCALO/RJ, 08 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CINTIA DA CONCEICAO PAULINO -
09/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de CENTRO COMERCIAL BOULEVARD SHOPPING SAO GONCALO em 08/08/2025
-
09/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de CINTIA DA CONCEICAO PAULINO em 08/08/2025
-
08/08/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA DA CONCEICAO PAULINO
-
08/08/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 08:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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07/08/2025 19:30
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATSum 0100549-82.2025.5.01.0262 RECLAMANTE: CINTIA DA CONCEICAO PAULINO RECLAMADO: V.
D.
O.
PEREIRA SERVICOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): CINTIA DA CONCEICAO PAULINO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para: ciência da decisão de #id:9162e06.
Prazo de 08 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje SAO GONCALO/RJ, 31 de julho de 2025.
RODRIGO CARVALHO DA SILVA BARRETO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CINTIA DA CONCEICAO PAULINO -
31/07/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS JOSE CHAVES DA SILVA
-
31/07/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) V. D. O. PEREIRA SERVICOS LTDA
-
31/07/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) V. D. O. PEREIRA SERVICOS LTDA
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31/07/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA DA CONCEICAO PAULINO
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31/07/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO COMERCIAL BOULEVARD SHOPPING SAO GONCALO
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30/07/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA DA CONCEICAO PAULINO
-
30/07/2025 15:18
Proferida decisão
-
30/07/2025 07:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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30/07/2025 07:13
Encerrada a conclusão
-
25/07/2025 14:16
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 13:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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24/07/2025 12:40
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2025 14:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/07/2025 11:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATSum 0100549-82.2025.5.01.0262 RECLAMANTE: CINTIA DA CONCEICAO PAULINO RECLAMADO: V.
D.
O.
PEREIRA SERVICOS LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): CINTIA DA CONCEICAO PAULINO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Ficam os advogados notificados da designação da audiência, conforme dados abaixo, devendo dar ciência ao seu constituinte da data e horário, mantidas as instruções e cominações anteriores: Una - Sala "02vtsg": 12/08/2025 09:10 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo - SALA DE AUDIÊNCIAS - (Rua Lourenço Abrantes, 59, 2º Andar, Centro, São Gonçalo, RJ, CEP: 24440-420) Quanto às testemunhas, caberá ao advogado da parte intimá-las sob pena de desistência de sua inquirição, nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição (art. 455, § 3º, CPC).
Fica desde já estabelecida multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação.
A T E N Ç Ã O: 1) É proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro; 2) A defesa deverá ser apresentada até a audiência 3) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. SAO GONCALO/RJ, 11 de julho de 2025.
FELIPE CHAVAO SIMONATO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CINTIA DA CONCEICAO PAULINO -
11/07/2025 14:24
Expedido(a) notificação a(o) CINTIA DA CONCEICAO PAULINO
-
11/07/2025 14:24
Expedido(a) notificação a(o) CINTIA DA CONCEICAO PAULINO
-
11/07/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO COMERCIAL BOULEVARD SHOPPING SAO GONCALO
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11/07/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) V. D. O. PEREIRA SERVICOS LTDA
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11/07/2025 14:24
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO COMERCIAL BOULEVARD SHOPPING SAO GONCALO
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11/07/2025 14:24
Expedido(a) notificação a(o) V. D. O. PEREIRA SERVICOS LTDA
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11/07/2025 14:24
Expedido(a) notificação a(o) VINICIUS JOSE CHAVES DA SILVA
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11/07/2025 14:22
Audiência una designada (12/08/2025 09:10 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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10/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de CINTIA DA CONCEICAO PAULINO em 09/07/2025
-
01/07/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a36f721 proferida nos autos.
DECISÃO A reclamante pleiteou a antecipação dos efeitos da tutela em relação ao pedido de expedição de ofício para habilitação no seguro-desemprego, baseando-se na sentença proferida nos autos do processo 0100262-22.2025.5.01.0262.
O restabelecimento de um direito material por via judicial em sede antecipatória e liminar requer a demonstração de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, nos termos do art. 300 do CPC/2015.
Contudo, a referida decisão ainda não transitou em julgado.
Sendo assim, indefere-se a tutela antecipada. Intime-se. In albis, cumpra-se o despacho retro.
SAO GONCALO/RJ, 30 de junho de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CINTIA DA CONCEICAO PAULINO -
30/06/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA DA CONCEICAO PAULINO
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30/06/2025 09:41
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CINTIA DA CONCEICAO PAULINO
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30/06/2025 06:36
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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30/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100549-82.2025.5.01.0262 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 26/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062700302434100000232175567?instancia=1 -
27/06/2025 18:30
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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27/06/2025 08:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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26/06/2025 19:15
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/06/2025 19:15
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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