TRT1 - 0100801-60.2025.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 12:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/07/2025 11:57
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de tema nº 29
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09/07/2025 11:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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09/07/2025 11:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 08:48
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9955770 proferido nos autos.
DESPACHO Considerando a decisão do Tribunal Pleno do Egrégio TRT da 1ª Região que, nos termos do art. 119, incisos VII e VIII, alínea “b”, do Regimento Interno deste Tribunal, admitiu, por maioria, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0119956-55.2023.5.01.0000, instaurado nos autos do processo nº 0100350-33.2023.5.01.0035, cujo objeto consiste na uniformização da tese jurídica relativa a pedidos de diferenças salariais decorrentes do descumprimento, pela reclamada, da revisão do Plano de Cargos, Carreiras e Salários e de cláusulas normativas aplicáveis à categoria dos garis, diante da constatação de divergência jurisprudencial entre órgãos fracionários deste Regional; Considerando, ainda, a deliberação da Relatora no sentido de suspender, no âmbito do TRT da 1ª Região, o trâmite de todas as ações na fase de conhecimento que versem sobre a matéria objeto do IRDR, nos termos do art. 982, I, do CPC e do art. 119, inciso VIII, alínea “b”, do Regimento Interno do TRT da 1ª Região; Considerando, por fim, que compete ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (NUGEP) acompanhar e orientar os órgãos jurisdicionais acerca da tramitação dos feitos afetados ao IRDR, nos termos da Recomendação CNJ nº 76/2021, Determino o sobrestamento do presente feito até ulterior deliberação, nos termos dos arts. 313, IV, e 982, I, do CPC, e do art. 119, VIII, “b”, do Regimento Interno do TRT da 1ª Região.
Inclua-se o processo no NUGEP, para monitoramento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR - tema 29.
Publique-se.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE PEDROTI GAETANO MACHADO -
04/07/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
04/07/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE PEDROTI GAETANO MACHADO
-
04/07/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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04/07/2025 09:17
Audiência una cancelada (05/11/2025 09:00 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100801-60.2025.5.01.0044 distribuído para 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 26/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062700302434100000232175567?instancia=1 -
26/06/2025 14:34
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/06/2025 14:34
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/06/2025 14:34
Audiência una designada (05/11/2025 09:00 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2025 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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