TRT1 - 0097900-65.1987.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:47
Decorrido o prazo de DANIEL JOAQUIM PEREIRA FILHO em 18/09/2025
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10/09/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL JOAQUIM PEREIRA FILHO
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09/09/2025 11:13
Expedido(a) alvará a(o) DANIEL JOAQUIM PEREIRA FILHO
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01/09/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2025 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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27/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de BANCO CHASE MANHATTAN S/A em 26/08/2025
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27/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de DANIEL JOAQUIM PEREIRA FILHO em 26/08/2025
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13/08/2025 13:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 13:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17ce2ae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Diante da expedição do alvará judicial, julgo extinta a execução nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Deverá a Secretaria observar os procedimentos determinados através do Comunicado 02/2019 da Corregedoria Regional do E.
TRT 1a Região e certificar nos autos quanto a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo, observados os procedimentos elencados no Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019 c/c Portaria n. 48 - SCR/2020.
Não havendo saldo nas contas judiciais e/ou recursais do processo, dê-se baixa e arquive-se.
Caso exista saldo nas contas, deverão ser observados os procedimentos próprios do sistema e-Garimpo. ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL JOAQUIM PEREIRA FILHO -
12/08/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CHASE MANHATTAN S/A
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12/08/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL JOAQUIM PEREIRA FILHO
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12/08/2025 11:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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11/08/2025 14:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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11/08/2025 14:05
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 38.814,19)
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11/08/2025 14:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 962.442,35)
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07/08/2025 18:51
Expedido(a) alvará a(o) DANIEL JOAQUIM PEREIRA FILHO
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03/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de BANCO CHASE MANHATTAN S/A em 02/07/2025
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02/07/2025 20:11
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 08:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/06/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0097900-65.1987.5.01.0040 RECLAMANTE: DANIEL JOAQUIM PEREIRA FILHO RECLAMADO: BANCO CHASE MANHATTAN S/A DESTINATÁRIO(S): DANIEL JOAQUIM PEREIRA FILHO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão de #id:9838c27.
Prazo: 05 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
HAROLDO CESAR SOUZA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL JOAQUIM PEREIRA FILHO -
23/06/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CHASE MANHATTAN S/A
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23/06/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL JOAQUIM PEREIRA FILHO
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20/06/2025 07:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/06/2025 14:18
Iniciada a execução
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12/06/2025 12:09
Homologada a liquidação
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12/06/2025 09:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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23/11/2023 13:18
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/01/1987
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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