TRT1 - 0101004-52.2024.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 14:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/07/2025 20:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/07/2025 20:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/07/2025
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04/07/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/07/2025 17:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLOS HENRIQUE SILVA LOPES sem efeito suspensivo
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03/07/2025 16:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL SILVA PERES
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30/06/2025 20:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/06/2025 10:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 10:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0762744 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, que integra o dispositivo para todos os fins, julgo IMPROCEDENTE a ação movida por CARLOS HENRIQUE SILVA LOPES em face de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL.
Defiro ao reclamante o benefício da Justiça Gratuita.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do réu, no percentual de 10% sobre o valor atribuído à causa, e determinada, desde já, a suspensão de exigibilidade da parcela, nos termos do art. 791-A, §4º, CLT.
Custas, pelo reclamante, no valor de R$ 151,20, considerando a incidência do percentual de 2% sobre o valor da causa, e dispensado o recolhimento diante da gratuidade de justiça deferida.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE SILVA LOPES -
18/06/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/06/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE SILVA LOPES
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18/06/2025 15:33
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 151,20
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18/06/2025 15:33
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CARLOS HENRIQUE SILVA LOPES
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06/05/2025 14:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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08/04/2025 12:25
Juntada a petição de Razões Finais
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03/04/2025 12:06
Audiência de instrução realizada (03/04/2025 11:10 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/03/2025 10:08
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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25/03/2025 13:06
Audiência de instrução designada (03/04/2025 11:10 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/03/2025 14:41
Audiência una por videoconferência realizada (24/03/2025 08:50 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/03/2025 09:35
Juntada a petição de Contestação
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21/03/2025 17:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE SILVA LOPES em 10/09/2024
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06/09/2024 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/09/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE SILVA LOPES
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04/09/2024 13:57
Audiência una por videoconferência designada (24/03/2025 08:50 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/09/2024 12:14
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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04/09/2024 12:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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01/09/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE SILVA LOPES
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01/09/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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29/08/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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