TRT1 - 0100455-54.2025.5.01.0321
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 10:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBECA CRUZ QUEIROZ
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31/07/2025 22:25
Audiência una por videoconferência realizada (31/07/2025 09:10 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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31/07/2025 06:50
Juntada a petição de Contestação
-
23/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de FELIPE DE OLIVEIRA DA CONCEICAO NUNES DA SILVA em 22/07/2025
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23/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de SO MAIS UM SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 22/07/2025
-
23/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de 46.590.036 ALANA DA CONCEICAO RIBEIRO em 22/07/2025
-
18/07/2025 08:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de PADARIA CONFEITARIA E RESTAURANTE SO MAIS UM LTDA em 09/07/2025
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10/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de 46.590.036 ALANA DA CONCEICAO RIBEIRO em 09/07/2025
-
10/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de PADARIA CONFEITARIA E DOCERIA VO MARIA EIRELI em 09/07/2025
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10/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de SO MAIS UM SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 09/07/2025
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07/07/2025 04:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/07/2025 08:01
Publicado(a) o(a) edital em 02/07/2025
-
01/07/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 08:01
Publicado(a) o(a) edital em 02/07/2025
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01/07/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 08:01
Publicado(a) o(a) edital em 02/07/2025
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01/07/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 08:01
Publicado(a) o(a) edital em 02/07/2025
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01/07/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI ATOrd 0100455-54.2025.5.01.0321 RECLAMANTE: LUCAS DE ANDRADE BARBOSA RECLAMADO: SO MAIS UM SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA E OUTROS (3) O/A MM.
Juiz(a) REBECA CRUZ QUEIROZ da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SO MAIS UM SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para participar da audiência UNA no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Designada pauta para o dia 31/07/2025 09:10. Nos termos do art. 7º do Ato Conjunto no 15/2021, deverá manifestar quanto à opção da parte autora pelo Juízo 100% digital, valendo o silêncio como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital.
Prazo de 05 dias.
Discordando, retifique-se.
As audiências serão preferencialmente telepresenciais ou híbridas, acontecendo sempre no link da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti: “https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4497937676, Meeting ID: 449 793 7676”. O formato integralmente presencial pode ser adotado a critério do juiz ou na hipótese de haver acordo das partes nesse sentido.
Para os advogados, partes e testemunhas que tenham dificuldades de conexão ou de utilização de equipamentos eletrônicos, a estrutura física da Vara do Trabalho estará sempre à disposição nos dias de pauta(Rua Celso de Carvalho, S/N, 1º andar, Jardim Meriti, SAO JOAO DE MERITI/RJ - CEP: 25555-651).
As audiências são unas, de modo que, sempre que possível, a instrução ocorrerá no dia da primeira audiência.
Contudo, para fins de adequação da pauta, as audiências podem ser fracionadas (com designação de instrução para data futura) a critério do juiz.
As partes deverão trazer as suas testemunhas à audiência, independente de intimação.
Caso desejem a notificação de suas testemunhas, deverão requerer em até 05 (cinco) dias após o recebimento da notificação para a audiência designada, oferecendo rol, NECESSARIAMENTE, COM CPF E ENDEREÇO RESIDENCIAL COMPLETO, sendo certo que deverão controlar a possível devolução ou o indeferimento de notificação de suas testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão. No caso de processos envolvendo a Fazenda Pública como tomadora de serviços terceirizados, o Juízo adotará a prática de inverter o ônus da prova quanto à culpa da Administração Pública, à qual competirá juntar, com a contestação, toda a documentação pertinente que possa comprovar a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias pela empresa prestadora de serviços terceirizados. Para audiências iniciais: em caso de ausência injustificada do reclamante, o processo será arquivado e serão cobradas custas processuais, na forma do art. 844, §1º, da CLT, salvo se indicado e comprovado motivo para a ausência, no prazo de 15 dias após a audiência, hipótese em que não haverá a cobrança das custas.
No caso de ausência injustificada do reclamado, será decretada sua revelia.
Para audiências em prosseguimento: a ausência injustificada de qualquer das partes implicará a confissão ficta quanto à matéria de fato, nos moldes da Súmula 74 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Ficam as partes advertidas de que todos os patronos cadastrados no processo receberão as publicações, não havendo que se falar em exclusividade ou notificação no escritório, devendo o cadastramento de quaisquer patronos ser efetuado pelas partes, inclusive, futuros substabelecimentos.
Ficam as partes advertidas, ainda, de que o sigilo somente cabe no envio da defesa e que, após a fixação dos fatos controvertidos, não deve ser usado, pois o processo é público, razão pela qual peças enviadas indevidamente sob sigilo serão consideradas inexistentes.
As partes deverão estar munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.
A parte reclamada deverá participar da audiência pessoalmente ou representado(a) por preposto habilitado (art. 843, § 1º, da CLT) para prestar depoimento, sob pena de serem considerados verdadeiros os fato alegados na inicial (art. 844 da CLT).
Deverá, ainda, se fazer acompanhar por advogado. Fica a parte reclamada notificado(a) de que tramita eletronicamente reclamação trabalhista, cuja inicial e documentos poderão ser acessados via internet.
Fica a parte reclamada, desde já, notificado(a) para apresentar defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
OBSERVANDO QUE A JUNTADA DE QUAISQUER DOCUMENTOS, INCLUSIVE PROCURAÇÃO, ATOS CONSTITUTIVOS E CARTA DE PREPOSIÇÃO, DEVERÁ SER REALIZADA EM PETIÇÃO DIVERSA, DISTINTA DA CONTESTAÇÃO, sendo necessária a apresentação de: (a) cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios; (b) o número do CNPJ ou do CEI (cadastro específico do INSS); (c) os controles de frequência; (d) os recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 359 e incisos do CPC), que deverão ser encaminhados por meio do sistema PJe, antes da realização da audiência.
Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Ordem de Serviço: E-carta e Edital Certidão 25063009563313800000232366943 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25062821162266400000232315231 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25062821154939100000232315228 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25062821152893500000232315226 Mandado Mandado 25061213595630000000230858169 Mandado Mandado 25061213595587400000230858168 Mandado Mandado 25061213595541300000230858166 JUCERJA - So mais um Registro na Junta Comercial 25061213325378100000230853395 JUCERJA - Padaria so mais um Registro na Junta Comercial 25061213325364500000230853394 O.S.
Mandado de audiência Certidão 25061213322751000000230853346 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25061212583611500000230848283 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25061212575890700000230848210 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25061212561733200000230847948 Mandado Mandado 25061111532833200000230712790 Ordem de Serviço: Mandado Certidão 25061109503719100000230692025 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25061017100223900000230630773 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25060907530702600000230386156 Notificação Notificação 25060610282009600000230243149 Mandado Mandado 25060610281975900000230243148 Mandado Mandado 25060610281940100000230243147 Mandado Mandado 25060610281900600000230243146 Notificação Notificação 25060610281866700000230243145 Mandado Mandado 25060610281831100000230243144 Intimação Intimação 25060610281794200000230243143 Decisão Decisão 25060209474783700000229676323 Certidão de Distribuição Certidão 25053113493234300000229626083 QSA 4ª Rda.
SÓ MAIS UM SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA Documento Diverso 25053113485321000000229626079 QSA 1 Rda.
SO MAIS UM SERVICOS ADM.
LTDA - FELIPE E ALANA Documento Diverso 25053113485305100000229626078 PROCURAÇÃO ASSINADA - Lucas de Andrade Barbosa Procuração 25053113485277200000229626077 extrato_SO_MAIS_UM_SERVICOS_ADMINISTRATIVOS_LTDA Extrato de FGTS 25053113485245500000229626076 EXTRATO ITAU - LUCAS DE ANDRADE BARBOSA Extrato Bancário 25053113485212400000229626075 EXTRATO DE FGTS SO MAIS UM SERVIÇOS ADMINSITRATIVOS - Lucas de Andrade Barbosa Extrato de FGTS 25053113485168800000229626074 DECLARAÇÃO DE HIPO ASSINADA - Lucas de Andrade Barbosa Declaração de Hipossuficiência 25053113485145100000229626073 CTPS - Lucas de Andrade Barbosa Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25053113485084100000229626072 COMPROVANTES DE PAGAMENTO - LUCAS DE ANDRADE BARBOSA Recibo 25053113485008200000229626071 CNPJ ALANA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 25053113484989300000229626070 CNPJ 4º RDO.
PADARIA CONFEITARIA E RESTAURANTE SO MAIS UM LTDA Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 25053113484970300000229626069 CNPJ 3ª RDA.
IMPERIO DOS DOCES CONFEITARIA LTDA Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 25053113484954000000229626068 CNPJ 2ª RDA.
PADARIA CONFEITARIA E DOCERIA VO MARIA LTDA Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 25053113484934200000229626067 CNPJ 1ª RDA.
SO MAIS UMA SERV ADM Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 25053113484917500000229626066 CNOJ BAIXADO DA 1ª EMRPGADORA DO RTE.MI DOCES FINOS COM.
VAR.
CONF.
LTDA SUCEDIA PELA MAIS UM Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 25053113484901900000229626065 CNIS - LUCAS DE ANDRADE BARBOSA Documento Diverso 25053113484884100000229626064 CNH - Lucas de Andrade Barbosa Documento de Identificação 25053113484856000000229626063 Petição Inicial Petição Inicial 25053113463632300000229626055 Havendo necessidade, ou se forem opostos obstáculos ao cumprimento do presente mandado, fica o Oficial de Justiça autorizado a solicitar auxílio da força policial e a dar cumprimento à presente ordem excepcionalmente aos domingos, feriados e após as 20 horas.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico Por determinação do(a) MM.
Juiz(a) desta unidade, o presente mandado foi expedido e assinado pelo usuario.nome abaixo (art. 250, VI, CPC).
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 30 de junho de 2025.
ANA MARIA BERNARDO DE CARVALHO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - SO MAIS UM SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA -
30/06/2025 10:32
Expedido(a) edital a(o) PADARIA CONFEITARIA E RESTAURANTE SO MAIS UM LTDA
-
30/06/2025 10:32
Expedido(a) edital a(o) 46.590.036 ALANA DA CONCEICAO RIBEIRO
-
30/06/2025 10:32
Expedido(a) edital a(o) PADARIA CONFEITARIA E DOCERIA VO MARIA EIRELI
-
30/06/2025 10:32
Expedido(a) edital a(o) SO MAIS UM SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
-
30/06/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE OLIVEIRA DA CONCEICAO NUNES DA SILVA
-
30/06/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) SO MAIS UM SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
-
30/06/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) 46.590.036 ALANA DA CONCEICAO RIBEIRO
-
28/06/2025 21:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/06/2025 21:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/06/2025 21:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de LUCAS DE ANDRADE BARBOSA em 17/06/2025
-
12/06/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/06/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/06/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/06/2025 14:00
Expedido(a) mandado a(o) FELIPE DE OLIVEIRA DA CONCEICAO NUNES DA SILVA
-
12/06/2025 14:00
Expedido(a) mandado a(o) 46.590.036 ALANA DA CONCEICAO RIBEIRO
-
12/06/2025 14:00
Expedido(a) mandado a(o) SO MAIS UM SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
-
12/06/2025 12:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/06/2025 12:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/06/2025 12:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/06/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/06/2025 11:53
Expedido(a) mandado a(o) PADARIA CONFEITARIA E DOCERIA VO MARIA EIRELI
-
10/06/2025 17:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/06/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/06/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/06/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/06/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/06/2025 10:28
Expedido(a) notificação a(o) PADARIA CONFEITARIA E RESTAURANTE SO MAIS UM LTDA
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06/06/2025 10:28
Expedido(a) mandado a(o) PADARIA CONFEITARIA E RESTAURANTE SO MAIS UM LTDA
-
06/06/2025 10:28
Expedido(a) mandado a(o) 46.590.036 ALANA DA CONCEICAO RIBEIRO
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06/06/2025 10:28
Expedido(a) mandado a(o) PADARIA CONFEITARIA E DOCERIA VO MARIA EIRELI
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06/06/2025 10:28
Expedido(a) notificação a(o) SO MAIS UM SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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06/06/2025 10:28
Expedido(a) mandado a(o) SO MAIS UM SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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06/06/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DE ANDRADE BARBOSA
-
04/06/2025 00:29
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
02/06/2025 09:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
02/06/2025 09:47
Audiência una por videoconferência designada (31/07/2025 09:10 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
31/05/2025 13:49
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
31/05/2025 13:49
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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