TRT1 - 0100827-66.2023.5.01.0064
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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20/07/2025 14:20
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 18/07/2025
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17/07/2025 16:25
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista MRJ)
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10/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de MIRIAN DA SILVA VIEGAS em 09/07/2025
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08/07/2025 19:38
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/06/2025 05:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/06/2025
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25/06/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 05:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/06/2025
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25/06/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100827-66.2023.5.01.0064 8ª Turma Relator: ANTONIO PAES ARAUJO RECORRENTE: COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA, MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO RECORRIDO: MIRIAN DA SILVA VIEGAS INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 743584d, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 28 de maio, às 10h, e encerrada no dia 03 de junho de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador Marcelo José Fernandes da Silva, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Antonio Paes Araujo, Relator, e Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários interpostos pelas reclamadas e, no mérito, por maioria, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Desembargador Relator.
Vencida a Desembargadora Cláudia Maria Samy Pereira da Silva que dava provimento ao recurso do Município, a fim de excluir a responsabilidade subsidiária imposta, julgando improcedentes os pedidos que lhe foram dirigidos.
O Desembargador Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond acompanhou o voto do Desembargador Relator por fundamento diverso do mesmo, no sentido do item 3 do Tema 1118/STF.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA -
24/06/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAN DA SILVA VIEGAS
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24/06/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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24/06/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA
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09/06/2025 11:19
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-48 e não provido
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09/06/2025 11:19
Conhecido o recurso de COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-05 e não provido
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03/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/05/2025
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02/05/2025 12:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/05/2025 12:54
Incluído em pauta o processo para 28/05/2025 10:00 SALA VIRTUAL - APA ()
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30/04/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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17/02/2025 16:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/02/2025 11:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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03/02/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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