TST - 0100131-48.2018.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 11:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 17/09/2025
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05/09/2025 10:23
Juntada a petição de Contraminuta
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04/09/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ece2468 proferida nos autos.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte reclamada, pois satisfeitos os pressupostos de admissibilidade (Art.895, "a", da CLT).
Notifique-se a parte contrária para, querendo, ofertar contraminuta.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
VOLTA REDONDA/RJ, 03 de setembro de 2025.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO VENTURA DA COSTA -
03/09/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
03/09/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO VENTURA DA COSTA
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03/09/2025 17:41
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
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03/09/2025 12:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO MACEDO VINAGRE
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23/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de ROBERTO VENTURA DA COSTA em 22/08/2025
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12/08/2025 21:14
Juntada a petição de Agravo de Petição
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08/08/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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07/08/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO VENTURA DA COSTA
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07/08/2025 14:42
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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05/08/2025 16:29
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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02/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 01/08/2025
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25/07/2025 10:02
Juntada a petição de Contestação
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24/07/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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23/07/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO VENTURA DA COSTA
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23/07/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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23/07/2025 16:45
Iniciada a execução
-
23/07/2025 16:43
Baixado o incidente/ recurso (Tutela Antecipada Incidental / ) sem decisão
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17/07/2025 12:41
Juntada a petição de Embargos à Execução
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16/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 15/07/2025
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25/06/2025 09:37
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 10:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 10:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 10:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5dd762 proferida nos autos.
DESPACHO - PJe Por corretos e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO OS CÁLCULOS da contadoria; fixando, para efeito da condenação, o valor total de R$ 17.268,85, conforme discriminados sob 79ac480.
Intimem-se, sendo a ré por meio de seu patronos nos termos do Ato 10/2021 do TRT da 1ª Região e artigo 513, § 2º, I do CPC para os fins previstos no art. 880 da CLT no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, sem garantia do Juízo, intime-se a parte autora, por DEJT e pessoalmente por carta simples, para promover a execução, nos termos do art. 878 da CLT, alterado pela Lei13.467/2017, em 30 dias, sob cominação de suspensão e aplicação da prescrição intercorrente, conforme art. 11-A da CLT, com redação introduzida pela Lei 13.467/2017.
No mesmo prazo, deverá o autor indicar conta bancária para que os valores que lhe são devidos sejam (futuramente) creditados diretamente na referida conta.
O patrono, desde que possua poderes para tanto, poderá indicar conta bancária para o crédito da quantia, nos termos do ATO CONJUNTO 05/2019 deste Regional.
Ultrapassado o prazo conferido sem o requerimento do (a) exequente , sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional previsto no art. 11A da CLT. VOLTA REDONDA/RJ, 18 de junho de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO VENTURA DA COSTA -
18/06/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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18/06/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO VENTURA DA COSTA
-
18/06/2025 15:35
Homologada a liquidação
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16/06/2025 18:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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16/06/2025 15:45
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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03/06/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO VENTURA DA COSTA
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03/06/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
03/06/2025 12:09
Encerrada a conclusão
-
30/05/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
12/05/2025 15:09
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2025 16:45
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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28/04/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 22:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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24/04/2025 22:17
Iniciada a liquidação
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24/04/2025 22:17
Transitado em julgado em 09/04/2025
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23/04/2025 09:21
Recebidos os autos para prosseguir
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06/11/2018 09:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/11/2018 09:46
Comprovado o depósito recursal (9189,00)
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06/11/2018 09:46
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 219,42)
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26/09/2018 00:27
Decorrido o prazo de AUREA MARTINS SANTOS DA SILVA em 25/09/2018 23:59:59
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30/08/2018 11:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/08/2018 02:01
Publicado(a) o(a) Despacho em 30/08/2018
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30/08/2018 02:01
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2018 10:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04 sem efeito suspensivo
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21/08/2018 16:36
Conclusos os autos para decisão Geral a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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10/07/2018 00:51
Decorrido o prazo de EMMERSON ORNELAS FORGANES em 09/07/2018 23:59:59
-
10/07/2018 00:51
Decorrido o prazo de AUREA MARTINS SANTOS DA SILVA em 09/07/2018 23:59:59
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05/07/2018 18:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/06/2018 02:21
Publicado(a) o(a) Sentença em 26/06/2018
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26/06/2018 02:21
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2018 02:21
Publicado(a) o(a) Sentença em 26/06/2018
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26/06/2018 02:21
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2018 16:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 219.42
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05/06/2018 16:25
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ROBERTO VENTURA DA COSTA
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05/06/2018 16:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de ROBERTO VENTURA DA COSTA
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27/04/2018 07:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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26/04/2018 12:16
Audiência una realizada (26/04/2018 10:10 - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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25/04/2018 16:56
Juntada a petição de Contestação
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03/04/2018 11:02
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2018 10:57
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2018 10:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/03/2018 10:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/03/2018 12:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/03/2018 12:41
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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20/03/2018 12:41
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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20/03/2018 12:39
Audiência una designada (26/04/2018 10:10 - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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19/03/2018 14:48
Concedida a Antecipação de tutela a ROBERTO VENTURA DA COSTA - CPF: *25.***.*18-04
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19/03/2018 10:19
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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19/03/2018 10:19
Encerrada a conclusão
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19/03/2018 10:19
Conclusos os autos para decisão Geral a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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13/03/2018 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2018 09:34
Conclusos os autos para decisão Geral a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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05/03/2018 13:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2018
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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