TRT1 - 0101136-53.2022.5.01.0022
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 04/07/2025
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26/06/2025 18:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/06/2025 04:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
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23/06/2025 04:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 04:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
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23/06/2025 04:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101136-53.2022.5.01.0022 6ª Turma Gabinete 38 Relator: JORGE ORLANDO SERENO RAMOS RECORRENTE: ANDERSON DE SOUZA DOS SANTOS RECORRIDO: RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA DESTINATÁRIO: ANDERSON DE SOUZA DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDAM os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer do recurso, por preenchidos os requisitos de admissibilidade e, no mérito, por maioria, dar-lhe parcial provimento para reformando a sentença da origem, reconhecer a existência de doença ocupacional ortopédica agravada pelas condições de trabalho, condenar a ré ao pagamento de indenização a título de pensionamento ao importe de 50% (cinquenta por cento) sobre o último salário-base do autor, com os devidos reajustes previstos nas normas coletivas (na ausência é devido o índice oficial de recomposição do salário mínimo) e com reflexos em 1/3 de férias e 13o salários até a data da expectativa de vida do autor (75,5 anos, marco extraído do sítio eletrônico do IBGE), determinando que seja paga em parcela única, sem deságio, para que o empregado não seja submetido às oscilações do mercado, na forma do artigo 950 do CC, condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00, (trinta mil reais), imputar a ré ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 10% do valor da condenação em favor do patrono da parte autora e afastar a condenação da parte autora em honorários sucumbenciais.
Arbitro, para efeito da Instrução Normativa 03/93, o valor da condenação em R$ 100.000,00, custas no importe de R$ 2.000,00, pelo réu, tudo a ser apurado em liquidação, nos termos do voto do Redator Designado.
Vencida a Desembargadora Evelyn Correa de Guamá Guimarães.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON DE SOUZA DOS SANTOS -
18/06/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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18/06/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE SOUZA DOS SANTOS
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11/06/2025 15:23
Conhecido o recurso de ANDERSON DE SOUZA DOS SANTOS - CPF: *52.***.*00-09 e provido em parte
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11/06/2025 11:24
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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09/06/2025 15:09
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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28/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/05/2025
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27/05/2025 10:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/05/2025 10:21
Incluído em pauta o processo para 10/06/2025 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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26/05/2025 14:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/05/2025 14:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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26/05/2025 10:30
Retirado de pauta o processo
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08/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/05/2025
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07/05/2025 12:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/05/2025 12:23
Incluído em pauta o processo para 19/05/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - ECGG ()
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28/03/2025 10:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/12/2024 22:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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12/12/2024 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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