TRT1 - 0100944-13.2019.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de QUATRO SEGUNDOS LOJA DE CONVENIENCIAS LTDA em 07/08/2025
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08/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de TRES SEGUNDOS LANCHES, PADARIA E CONFEITARIA LTDA em 07/08/2025
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08/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de DOIS SEGUNDOS LANCHES E CONVENIENCIAS LTDA em 07/08/2025
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08/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de UM SEGUNDO LANCHES E CONVENIENCIAS LTDA em 07/08/2025
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26/07/2025 02:13
Publicado(a) o(a) edital em 28/07/2025
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26/07/2025 02:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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26/07/2025 02:13
Publicado(a) o(a) edital em 28/07/2025
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26/07/2025 02:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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26/07/2025 02:13
Publicado(a) o(a) edital em 28/07/2025
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26/07/2025 02:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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26/07/2025 02:13
Publicado(a) o(a) edital em 28/07/2025
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26/07/2025 02:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 09:14
Expedido(a) edital a(o) QUATRO SEGUNDOS LOJA DE CONVENIENCIAS LTDA
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24/07/2025 09:14
Expedido(a) edital a(o) TRES SEGUNDOS LANCHES, PADARIA E CONFEITARIA LTDA
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24/07/2025 09:14
Expedido(a) edital a(o) DOIS SEGUNDOS LANCHES E CONVENIENCIAS LTDA
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24/07/2025 09:14
Expedido(a) edital a(o) UM SEGUNDO LANCHES E CONVENIENCIAS LTDA
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18/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de QUATRO SEGUNDOS LOJA DE CONVENIENCIAS LTDA em 17/07/2025
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18/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de TRES SEGUNDOS LANCHES, PADARIA E CONFEITARIA LTDA em 17/07/2025
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18/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de DOIS SEGUNDOS LANCHES E CONVENIENCIAS LTDA em 17/07/2025
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18/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de UM SEGUNDO LANCHES E CONVENIENCIAS LTDA em 17/07/2025
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18/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANA KATIA DA SILVA COUTINHO em 17/07/2025
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18/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de LYDIO COUTINHO NETO em 17/07/2025
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11/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de EDNA FERREIRA DA SILVA em 10/07/2025
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05/07/2025 02:07
Publicado(a) o(a) edital em 04/07/2025
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05/07/2025 02:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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05/07/2025 02:07
Publicado(a) o(a) edital em 04/07/2025
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05/07/2025 02:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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05/07/2025 02:06
Publicado(a) o(a) edital em 04/07/2025
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05/07/2025 02:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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05/07/2025 02:06
Publicado(a) o(a) edital em 04/07/2025
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05/07/2025 02:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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05/07/2025 02:06
Publicado(a) o(a) edital em 04/07/2025
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05/07/2025 02:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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05/07/2025 02:06
Publicado(a) o(a) edital em 04/07/2025
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05/07/2025 02:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100944-13.2019.5.01.0027 RECLAMANTE: EDNA FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: LYDIO COUTINHO NETO E OUTROS (5) O/A MM.
Juiz(a) DANIELLE SOARES ABEIJON da 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) LYDIO COUTINHO NETO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 15871dd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, acolho o pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica da executada LYDIO COUTINHO NETO e ANA KATIA DA SILVA COUTINHO, para tornar definitiva a inclusão do(s) suscitados(s) a seguir relacionado(s) no polo passivo da presente execução, nos termos da fundamentação supra, que integra este decisum para todos os efeitos legais: - UM SEGUNDO LANCHES E CONVENIENCIAS LTDA; - DOIS SEGUNDOS LANCHES E CONVENIENCIAS LTDA; - TRES SEGUNDOS LANCHES, PADARIA E CONFEITARIA LTDA; e - QUATRO SEGUNDOS LOJA DE CONVENIENCIAS LTDA.
Sem custas, à míngua de previsão legal.
Intimem-se as partes para ciência.
Certificado o trânsito em julgado da presente, considerando-se que já houve tentativa frustrada de intimação pessoal, inclusive por mandado, intime-se por edital para pagar em 48 horas, ou garantir a execução, conforme planilha de cálculos anexada aos autos, adotando-se o meio de comunicação do art. 513, § 2º, inciso IV, do CPC, ante a ausência de prejuízo às partes. Por oportuno, registre-se que não será aplicada a multa de 10% prevista no art. 523, §1º do CPC, uma vez que se está adotando apenas a modalidade de comunicação prevista no art. 513, parágrafo 2º, inciso I, do CPC, para obtenção de eficiência processual, mas não o procedimento executório previsto no CPC, já que a CLT contém procedimento próprio.
Ademais, a multa em questão não é compatível com o processo do trabalho, conforme decisão vinculante do c.
TST nos autos do IRR nº 1786-24.2015.5.04.0000.
Decorrido in albis o prazo, certifique-se, inicie-se a execução no sistema e proceda-se à penhora on line por meio do SISBAJUD sobre os ativos financeiros do(a) executado(a), conforme art. 883 da CLT.
Em caso positivo, estando totalmente garantida a execução, convolo em penhora o bloqueio efetivado.
Em caso de ausência de garantia do juízo, efetue-se o registro no BNDT e ative-se o convênio CNIB a fim de que eventuais imóveis de propriedade dos executados sejam gravados com indisponibilidade, cujo resultado, se positivo, deverá ser certificado nos autos a fim de que seja expedida ordem de penhora e avaliação em face dos bens.
Restando garantida a execução, ainda que parcialmente, intime(m)-se o(s) executado(s), bem como o(s) exequente(s) para os fins do art. 884 da CLT, no prazo de cinco dias.
Sendo a penhora parcial, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar dos embargos.
No mesmo prazo, a parte credora, querendo, poderá indicar seus dados bancários ou de seu patrono, a fim de que, no caso de expedição de alvará, o pagamento seja realizado por transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou de seu advogado, com poderes específicos para tanto.
Não havendo oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás ao Exequente, Fazenda e INSS, pelos seus respectivos créditos.
Integralmente cumprida a obrigação, registrem-se os pagamentos, exclua(m)-se o(s) executado(s) do BNDT e do RENAJUD e, após, venham conclusos para sentença de extinção da execução.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
LUCIANO GARCIA COUTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LYDIO COUTINHO NETO -
02/07/2025 08:27
Expedido(a) edital a(o) QUATRO SEGUNDOS LOJA DE CONVENIENCIAS LTDA
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02/07/2025 08:27
Expedido(a) edital a(o) TRES SEGUNDOS LANCHES, PADARIA E CONFEITARIA LTDA
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02/07/2025 08:27
Expedido(a) edital a(o) DOIS SEGUNDOS LANCHES E CONVENIENCIAS LTDA
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02/07/2025 08:27
Expedido(a) edital a(o) UM SEGUNDO LANCHES E CONVENIENCIAS LTDA
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02/07/2025 08:27
Expedido(a) edital a(o) ANA KATIA DA SILVA COUTINHO
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02/07/2025 08:27
Expedido(a) edital a(o) LYDIO COUTINHO NETO
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26/06/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15871dd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, acolho o pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica da executada LYDIO COUTINHO NETO e ANA KATIA DA SILVA COUTINHO, para tornar definitiva a inclusão do(s) suscitados(s) a seguir relacionado(s) no polo passivo da presente execução, nos termos da fundamentação supra, que integra este decisum para todos os efeitos legais: - UM SEGUNDO LANCHES E CONVENIENCIAS LTDA; - DOIS SEGUNDOS LANCHES E CONVENIENCIAS LTDA; - TRES SEGUNDOS LANCHES, PADARIA E CONFEITARIA LTDA; e - QUATRO SEGUNDOS LOJA DE CONVENIENCIAS LTDA.
Sem custas, à míngua de previsão legal.
Intimem-se as partes para ciência.
Certificado o trânsito em julgado da presente, considerando-se que já houve tentativa frustrada de intimação pessoal, inclusive por mandado, intime-se por edital para pagar em 48 horas, ou garantir a execução, conforme planilha de cálculos anexada aos autos, adotando-se o meio de comunicação do art. 513, § 2º, inciso IV, do CPC, ante a ausência de prejuízo às partes. Por oportuno, registre-se que não será aplicada a multa de 10% prevista no art. 523, §1º do CPC, uma vez que se está adotando apenas a modalidade de comunicação prevista no art. 513, parágrafo 2º, inciso I, do CPC, para obtenção de eficiência processual, mas não o procedimento executório previsto no CPC, já que a CLT contém procedimento próprio.
Ademais, a multa em questão não é compatível com o processo do trabalho, conforme decisão vinculante do c.
TST nos autos do IRR nº 1786-24.2015.5.04.0000.
Decorrido in albis o prazo, certifique-se, inicie-se a execução no sistema e proceda-se à penhora on line por meio do SISBAJUD sobre os ativos financeiros do(a) executado(a), conforme art. 883 da CLT.
Em caso positivo, estando totalmente garantida a execução, convolo em penhora o bloqueio efetivado.
Em caso de ausência de garantia do juízo, efetue-se o registro no BNDT e ative-se o convênio CNIB a fim de que eventuais imóveis de propriedade dos executados sejam gravados com indisponibilidade, cujo resultado, se positivo, deverá ser certificado nos autos a fim de que seja expedida ordem de penhora e avaliação em face dos bens.
Restando garantida a execução, ainda que parcialmente, intime(m)-se o(s) executado(s), bem como o(s) exequente(s) para os fins do art. 884 da CLT, no prazo de cinco dias.
Sendo a penhora parcial, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar dos embargos.
No mesmo prazo, a parte credora, querendo, poderá indicar seus dados bancários ou de seu patrono, a fim de que, no caso de expedição de alvará, o pagamento seja realizado por transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou de seu advogado, com poderes específicos para tanto.
Não havendo oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás ao Exequente, Fazenda e INSS, pelos seus respectivos créditos.
Integralmente cumprida a obrigação, registrem-se os pagamentos, exclua(m)-se o(s) executado(s) do BNDT e do RENAJUD e, após, venham conclusos para sentença de extinção da execução.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDNA FERREIRA DA SILVA -
25/06/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) EDNA FERREIRA DA SILVA
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25/06/2025 12:15
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de EDNA FERREIRA DA SILVA
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23/06/2025 09:18
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DANIELLE SOARES ABEIJON
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22/06/2025 13:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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22/06/2025 13:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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22/06/2025 12:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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22/06/2025 12:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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08/05/2025 06:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/05/2025 06:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/05/2025 06:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/05/2025 06:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/05/2025 21:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/05/2025 21:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/05/2025 21:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/05/2025 21:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/05/2025 17:05
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) QUATRO SEGUNDOS LOJA DE CONVENIENCIAS LTDA
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06/05/2025 17:05
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) TRES SEGUNDOS LANCHES, PADARIA E CONFEITARIA LTDA
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06/05/2025 17:05
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) DOIS SEGUNDOS LANCHES E CONVENIENCIAS LTDA
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06/05/2025 17:05
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) UM SEGUNDO LANCHES E CONVENIENCIAS LTDA
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15/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de QUATRO SEGUNDOS LOJA DE CONVENIENCIAS LTDA em 14/04/2025
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15/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de TRES SEGUNDOS LANCHES, PADARIA E CONFEITARIA LTDA em 14/04/2025
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15/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de DOIS SEGUNDOS LANCHES E CONVENIENCIAS LTDA em 14/04/2025
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15/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de UM SEGUNDO LANCHES E CONVENIENCIAS LTDA em 14/04/2025
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07/04/2025 14:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/04/2025 14:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/04/2025 14:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/04/2025 14:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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31/03/2025 10:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de QUATRO SEGUNDOS LOJA DE CONVENIENCIAS LTDA em 26/02/2025
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27/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de TRES SEGUNDOS LANCHES, PADARIA E CONFEITARIA LTDA em 26/02/2025
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27/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de DOIS SEGUNDOS LANCHES E CONVENIENCIAS LTDA em 26/02/2025
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27/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de UM SEGUNDO LANCHES E CONVENIENCIAS LTDA em 26/02/2025
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07/02/2025 05:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/02/2025 04:31
Publicado(a) o(a) edital em 05/02/2025
-
04/02/2025 04:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
04/02/2025 04:31
Publicado(a) o(a) edital em 05/02/2025
-
04/02/2025 04:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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04/02/2025 04:31
Publicado(a) o(a) edital em 05/02/2025
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04/02/2025 04:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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04/02/2025 04:31
Publicado(a) o(a) edital em 05/02/2025
-
04/02/2025 04:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 09:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/02/2025 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/02/2025 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/02/2025 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/02/2025 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/02/2025 08:45
Expedido(a) edital a(o) QUATRO SEGUNDOS LOJA DE CONVENIENCIAS LTDA
-
03/02/2025 08:45
Expedido(a) edital a(o) TRES SEGUNDOS LANCHES, PADARIA E CONFEITARIA LTDA
-
03/02/2025 08:45
Expedido(a) edital a(o) DOIS SEGUNDOS LANCHES E CONVENIENCIAS LTDA
-
03/02/2025 08:45
Expedido(a) edital a(o) UM SEGUNDO LANCHES E CONVENIENCIAS LTDA
-
03/02/2025 08:45
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) QUATRO SEGUNDOS LOJA DE CONVENIENCIAS LTDA
-
03/02/2025 08:45
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) TRES SEGUNDOS LANCHES, PADARIA E CONFEITARIA LTDA
-
03/02/2025 08:45
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) DOIS SEGUNDOS LANCHES E CONVENIENCIAS LTDA
-
03/02/2025 08:45
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) UM SEGUNDO LANCHES E CONVENIENCIAS LTDA
-
03/02/2025 08:45
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) UM SEGUNDO LANCHES E CONVENIENCIAS LTDA
-
02/02/2025 14:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/02/2025 14:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/01/2025 10:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/12/2024 12:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/12/2024 15:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/12/2024 15:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/12/2024 15:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/12/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/12/2024 15:26
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) QUATRO SEGUNDOS LOJA DE CONVENIENCIAS LTDA
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16/12/2024 15:26
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) TRES SEGUNDOS LANCHES, PADARIA E CONFEITARIA LTDA
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16/12/2024 15:26
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) DOIS SEGUNDOS LANCHES E CONVENIENCIAS LTDA
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16/12/2024 15:26
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) UM SEGUNDO LANCHES E CONVENIENCIAS LTDA
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16/12/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 13:24
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 1d7b154) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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13/12/2024 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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12/12/2024 13:19
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) EDNA FERREIRA DA SILVA
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28/11/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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27/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de EDNA FERREIRA DA SILVA em 26/11/2024
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14/10/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
08/10/2024 14:42
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
03/10/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) EDNA FERREIRA DA SILVA
-
03/10/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
03/10/2024 09:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
25/04/2024 15:38
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/04/2024 00:16
Decorrido o prazo de ANA KATIA DA SILVA COUTINHO em 24/04/2024
-
25/04/2024 00:16
Decorrido o prazo de LYDIO COUTINHO NETO em 24/04/2024
-
11/04/2024 02:38
Publicado(a) o(a) edital em 11/04/2024
-
11/04/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
-
11/04/2024 02:38
Publicado(a) o(a) edital em 11/04/2024
-
11/04/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
-
10/04/2024 11:07
Expedido(a) edital a(o) ANA KATIA DA SILVA COUTINHO
-
10/04/2024 11:07
Expedido(a) edital a(o) LYDIO COUTINHO NETO
-
05/04/2024 09:49
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EDNA FERREIRA DA SILVA sem efeito suspensivo
-
05/04/2024 08:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
04/04/2024 13:23
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
04/04/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
03/04/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) EDNA FERREIRA DA SILVA
-
03/04/2024 15:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EDNA FERREIRA DA SILVA
-
26/03/2024 16:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
26/03/2024 16:42
Encerrada a conclusão
-
21/03/2024 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
21/03/2024 10:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
13/03/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
12/03/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) EDNA FERREIRA DA SILVA
-
12/03/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
04/03/2024 14:22
Juntada a petição de Manifestação
-
01/03/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
29/02/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) EDNA FERREIRA DA SILVA
-
29/02/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
27/01/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
-
27/01/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
-
26/01/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) EDNA FERREIRA DA SILVA
-
26/01/2024 09:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.219,90)
-
06/12/2023 08:54
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2023 08:49
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
-
06/12/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
-
05/12/2023 15:44
Expedido(a) intimação a(o) EDNA FERREIRA DA SILVA
-
23/11/2023 00:13
Decorrido o prazo de ANA KATIA DA SILVA COUTINHO em 22/11/2023
-
23/11/2023 00:13
Decorrido o prazo de LYDIO COUTINHO NETO em 22/11/2023
-
23/11/2023 00:13
Decorrido o prazo de EDNA FERREIRA DA SILVA em 22/11/2023
-
11/11/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
-
11/11/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2023 02:20
Publicado(a) o(a) edital em 13/11/2023
-
11/11/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2023 02:20
Publicado(a) o(a) edital em 13/11/2023
-
11/11/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 10:58
Expedido(a) edital a(o) ANA KATIA DA SILVA COUTINHO
-
10/11/2023 10:58
Expedido(a) edital a(o) LYDIO COUTINHO NETO
-
10/11/2023 10:58
Expedido(a) intimação a(o) EDNA FERREIRA DA SILVA
-
06/11/2023 11:25
Registrada a inclusão de dados de ANA KATIA DA SILVA COUTINHO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
06/11/2023 11:25
Registrada a inclusão de dados de LYDIO COUTINHO NETO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
28/08/2023 09:49
Iniciada a execução
-
22/08/2023 00:19
Decorrido o prazo de ANA KATIA DA SILVA COUTINHO em 21/08/2023
-
22/08/2023 00:19
Decorrido o prazo de LYDIO COUTINHO NETO em 21/08/2023
-
17/08/2023 02:39
Publicado(a) o(a) edital em 17/08/2023
-
17/08/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 02:39
Publicado(a) o(a) edital em 17/08/2023
-
17/08/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 11:44
Expedido(a) edital a(o) ANA KATIA DA SILVA COUTINHO
-
16/08/2023 11:44
Expedido(a) edital a(o) LYDIO COUTINHO NETO
-
14/08/2023 01:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de ANA KATIA DA SILVA COUTINHO em 03/08/2023
-
04/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de LYDIO COUTINHO NETO em 03/08/2023
-
28/07/2023 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/07/2023 15:26
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) EDNA FERREIRA DA SILVA
-
27/07/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
-
27/07/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2023 13:22
Expedido(a) intimação a(o) EDNA FERREIRA DA SILVA
-
26/07/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
20/07/2023 09:21
Juntada a petição de Manifestação
-
20/07/2023 02:11
Publicado(a) o(a) edital em 20/07/2023
-
20/07/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2023 02:11
Publicado(a) o(a) edital em 20/07/2023
-
20/07/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2023 11:47
Expedido(a) edital a(o) ANA KATIA DA SILVA COUTINHO
-
19/07/2023 11:47
Expedido(a) edital a(o) LYDIO COUTINHO NETO
-
19/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de EDNA FERREIRA DA SILVA em 18/07/2023
-
04/07/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
-
04/07/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2023 15:07
Expedido(a) intimação a(o) EDNA FERREIRA DA SILVA
-
03/07/2023 15:06
Homologada a liquidação
-
03/07/2023 14:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
03/07/2023 14:07
Encerrada a conclusão
-
30/06/2023 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
23/06/2023 08:53
Juntada a petição de Manifestação
-
22/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 21/06/2023
-
10/06/2023 00:08
Decorrido o prazo de ANA KATIA DA SILVA COUTINHO em 09/06/2023
-
10/06/2023 00:08
Decorrido o prazo de LYDIO COUTINHO NETO em 09/06/2023
-
03/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de EDNA FERREIRA DA SILVA em 02/06/2023
-
27/05/2023 01:43
Publicado(a) o(a) edital em 29/05/2023
-
27/05/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2023 01:43
Publicado(a) o(a) edital em 29/05/2023
-
27/05/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2023 13:08
Expedido(a) edital a(o) ANA KATIA DA SILVA COUTINHO
-
26/05/2023 13:08
Expedido(a) edital a(o) LYDIO COUTINHO NETO
-
26/05/2023 13:08
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
-
19/05/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2023
-
19/05/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2023 13:23
Expedido(a) intimação a(o) EDNA FERREIRA DA SILVA
-
18/05/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
09/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de ANA KATIA DA SILVA COUTINHO em 08/03/2023
-
09/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de LYDIO COUTINHO NETO em 08/03/2023
-
09/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de EDNA FERREIRA DA SILVA em 08/03/2023
-
16/02/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
-
16/02/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 01:57
Publicado(a) o(a) edital em 16/02/2023
-
16/02/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 01:57
Publicado(a) o(a) edital em 16/02/2023
-
16/02/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 12:40
Expedido(a) edital a(o) ANA KATIA DA SILVA COUTINHO
-
15/02/2023 12:40
Expedido(a) edital a(o) LYDIO COUTINHO NETO
-
15/02/2023 12:40
Expedido(a) intimação a(o) EDNA FERREIRA DA SILVA
-
31/01/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
30/01/2023 11:39
Iniciada a liquidação
-
30/01/2023 11:39
Transitado em julgado em 09/12/2022
-
20/12/2022 00:09
Decorrido o prazo de ANA KATIA DA SILVA COUTINHO em 19/12/2022
-
20/12/2022 00:09
Decorrido o prazo de LYDIO COUTINHO NETO em 19/12/2022
-
03/12/2022 01:50
Publicado(a) o(a) edital em 06/12/2022
-
03/12/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2022 01:50
Publicado(a) o(a) edital em 06/12/2022
-
03/12/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2022 10:23
Expedido(a) edital a(o) ANA KATIA DA SILVA COUTINHO
-
02/12/2022 10:23
Expedido(a) edital a(o) LYDIO COUTINHO NETO
-
17/11/2022 00:11
Decorrido o prazo de TOP CLEAN COMERCIO E SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP em 16/11/2022
-
17/11/2022 00:11
Decorrido o prazo de EDNA FERREIRA DA SILVA em 16/11/2022
-
29/10/2022 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2022
-
29/10/2022 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2022 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2022
-
29/10/2022 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2022 14:37
Expedido(a) intimação a(o) TOP CLEAN COMERCIO E SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
-
28/10/2022 14:37
Expedido(a) intimação a(o) EDNA FERREIRA DA SILVA
-
28/10/2022 14:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
28/10/2022 14:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EDNA FERREIRA DA SILVA
-
11/10/2022 14:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
06/10/2022 14:44
Audiência de instrução realizada (06/10/2022 08:45 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/07/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2022
-
08/07/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2022
-
08/07/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2022 09:37
Expedido(a) intimação a(o) TOP CLEAN COMERCIO E SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
-
07/07/2022 09:37
Expedido(a) intimação a(o) EDNA FERREIRA DA SILVA
-
07/07/2022 09:34
Expedido(a) intimação a(o) TOP CLEAN COMERCIO E SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
-
07/07/2022 09:34
Expedido(a) intimação a(o) EDNA FERREIRA DA SILVA
-
05/07/2022 14:50
Audiência de instrução designada (06/10/2022 08:45 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/06/2022 19:27
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
25/06/2022 00:26
Decorrido o prazo de TOP CLEAN COMERCIO E SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP em 24/06/2022
-
25/06/2022 00:26
Decorrido o prazo de EDNA FERREIRA DA SILVA em 24/06/2022
-
15/06/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2022
-
15/06/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2022
-
15/06/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2022 15:10
Expedido(a) intimação a(o) TOP CLEAN COMERCIO E SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
-
14/06/2022 15:10
Expedido(a) intimação a(o) EDNA FERREIRA DA SILVA
-
14/06/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
08/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de TOP CLEAN COMERCIO E SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP em 07/06/2022
-
08/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de EDNA FERREIRA DA SILVA em 07/06/2022
-
18/05/2022 10:57
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
-
17/05/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2022
-
17/05/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2022
-
17/05/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2022 14:54
Expedido(a) intimação a(o) TOP CLEAN COMERCIO E SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
-
16/05/2022 14:54
Expedido(a) intimação a(o) EDNA FERREIRA DA SILVA
-
16/05/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
05/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de ANA KATIA DA SILVA COUTINHO em 04/05/2022
-
06/04/2022 02:11
Publicado(a) o(a) edital em 06/04/2022
-
06/04/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2022 14:33
Expedido(a) edital a(o) ANA KATIA DA SILVA COUTINHO
-
14/03/2022 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
10/03/2022 20:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/02/2022 02:45
Decorrido o prazo de LYDIO COUTINHO NETO em 21/02/2022
-
18/12/2021 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 21/01/2022
-
18/12/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2021 15:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/12/2021 14:32
Expedido(a) mandado a(o) ANA KATIA DA SILVA COUTINHO
-
17/12/2021 14:32
Expedido(a) edital a(o) LYDIO COUTINHO NETO
-
10/12/2021 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 16:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
19/11/2021 16:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/08/2021 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
03/03/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2021
-
03/03/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2021 13:27
Expedido(a) intimação a(o) EDNA FERREIRA DA SILVA
-
02/03/2021 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
02/03/2021 11:13
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
25/02/2021 00:09
Decorrido o prazo de EDNA FERREIRA DA SILVA em 24/02/2021
-
12/02/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2021
-
12/02/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2021 10:20
Expedido(a) intimação a(o) EDNA FERREIRA DA SILVA
-
11/02/2021 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
18/08/2020 15:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/08/2020 15:45
Expedido(a) mandado a(o) LYDIO COUTINHO NETO
-
12/08/2020 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
15/07/2020 17:08
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
15/07/2020 17:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO)
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10/07/2020 00:23
Decorrido o prazo de EDNA FERREIRA DA SILVA em 09/07/2020
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01/07/2020 10:49
Expedido(a) notificação a(o) ANA KATIA DA SILVA COUTINHO
-
01/07/2020 10:49
Expedido(a) notificação a(o) LYDIO COUTINHO NETO
-
01/07/2020 10:49
Expedido(a) notificação a(o) TOP CLEAN COMERCIO E SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
-
30/06/2020 11:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/06/2020
-
30/06/2020 11:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2020 13:02
Expedido(a) intimação a(o) EDNA FERREIRA DA SILVA
-
26/06/2020 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2020 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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29/03/2020 01:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
29/03/2020 01:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2020 11:50
Audiência una cancelada (02/04/2020 09:15:00 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/03/2020 11:49
Expedido(a) intimação a(o) EDNA FERREIRA DA SILVA
-
11/02/2020 12:54
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
11/02/2020 12:54
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
11/02/2020 12:54
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
11/02/2020 12:54
Expedido(a) Notificação a(o) autor/
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03/02/2020 15:07
Audiência una designada (02/04/2020 09:15:00 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/01/2020 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2020 09:03
Conclusos os autos para despacho a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
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05/12/2019 09:41
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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08/11/2019 08:02
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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07/11/2019 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2019 13:00
Conclusos os autos para despacho a ANA REGINA FIGUEROA FERREIRA DE BARROS
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31/10/2019 16:33
Redistribuído por competência exclusiva por recusa de prevenção/dependência
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30/10/2019 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2019 11:07
Conclusos os autos para despacho a DANIELLE SOARES ABEIJON
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08/10/2019 01:37
Decorrido o prazo de EDNA FERREIRA DA SILVA em 24/09/2019 23:59:59
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17/09/2019 16:46
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial)
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13/09/2019 15:33
Publicado(a) o(a) Despacho em 10/09/2019
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13/09/2019 15:33
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2019 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2019 15:39
Conclusos os autos para decisão Geral a DANIELLE SOARES ABEIJON
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30/08/2019 11:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2019
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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