TRT1 - 0100791-59.2025.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 08:57
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
27/08/2025 08:57
Iniciada a liquidação
-
27/08/2025 00:47
Decorrido o prazo de JOAQUIM BARROS PINHEIRO em 26/08/2025
-
26/08/2025 13:25
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.800,00
-
26/08/2025 13:25
Concedida a gratuidade da justiça a JOAQUIM BARROS PINHEIRO
-
26/08/2025 13:25
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
26/08/2025 13:25
Audiência una realizada (26/08/2025 11:00 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/08/2025 15:59
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2025 15:58
Juntada a petição de Contestação
-
20/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de JOAQUIM BARROS PINHEIRO em 19/08/2025
-
18/08/2025 12:06
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 12:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 12:06
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 12:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cbdc12 proferido nos autos.
Indefere-se o requerimento de id 473d802.
Mantenho a decisão de id 92fe0f8, nos exatos termos ali esposados. Ainda, considerando-se os efeitos da decisão do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, que determinou o cumprimento integral do Ofício Circular Conjunto CSJT.GP.GVP.
CGJT 2 nº 36 com o retorno imediato das audiências presenciais; Considerando-se o Ofício nº494/2022/GP da Presidência do CNJ, que reconheceu que a obrigatoriedade da presença na sede do juízo em atos processuais realizados de forma remota também implicará, por razões naturais, a obrigatória presença física das partes, dos advogados e membros do MP; Considerando-se o despacho proferido pela Presidência do E.TRT01 no PROAD nº 10691/2022 que deu ciência da decisão terminativa aos magistrados de 1º grau inclusive; Considerando a redação do art. 813, CLT, que estabelece de forma clara que as audiências realizar-se-ão na sede do Juízo; Considerando que o ordenamento processual civil, aplicado de forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho, estabelece em seu art. 217 que os atos processuais ocorrerão de forma ordinária na sede de juízo, e apenas excepcionalmente em outro local, além de destacar no seu art. 449, CPC que as testemunhas serão ouvidas também na sede do juízo; Considerando que o art. 236, §3º, CPC atribui a faculdade de ocorrência de atos processuais por vídeo conferência, não sendo norma que imponha ao juízo tal forma; Considerando que o art. 3º da Resolução nº 354/20 aponta de forma clara que as audiências telepresenciais serão determinadas pelo juízo apenas se conveniente e viável, devendo ser observado que a realidade da infraestrutura atual impede a garantia de estabilidade de conexão, ausência de maquinário e instrumentos adequados, além de demandar a gestão concomitante de dois espaços de audiência, o presencial e o virtual, não viabilizando ao magistrado a efetiva direção do processo e garantia de incomunicabilidade das provas, o que vulnera o princípio do devido processo legal, estabelecido no art. 5º, LIV, CRFB; Considerando que o art. 3º, Parágrafo único da Resolução nº 354/20 é claro ao destacar que as pretensões afetas às audiências serão submetidas ao controle judicial, inclusive com o art. 5º, §3º da mesma Resolução determinando o comparecimento físico da parte à sede do juízo em caso de indeferimento de sua pretensão, ou mesmo na falta de análise do requerimento de participação por videoconferência; Considerando que o art. 1º, §2º da Resolução nº 345/20 aponta a possibilidade de produção de meios de prova ou de outros atos processuais quando inviabilizada sua ocorrência na forma virtual, onde a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital”; Por fim, tendo em vista que o art. 765, CLT é claro ao atribuir ao juízo, e apenas a este, a plena liberdade de direção do processo; Determino que as audiências vindouras sejam todas convertidas e designadas para a modalidade PRESENCIAL - UNA, nos termos do decidido no PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ; Ressalto que ainda que o autor tenha optado pela adoção do Juízo 100% Digital, considerando-se que não há meios técnicos neste juízo para atender as exigências do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, nos termos do art. 3º da Resolução nº 354/20, impõe-se que assentada seja realizada de forma presencial, sem prejuízo de posterior negócio jurídico processual, nos termos do art. 190 do CPC, para a realização de atos processuais isolados de forma digital, observando-se o disposto no art. 10 do Ato Conjunto 15/2021 da Presidência/Corregedoria do E.TRT.
Intimem-se as partes para ciência, mantida a audiência já designada na modalidade PRESENCIAL.
Nada mais.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VAMTEC RIO INSUMOS SIDERURGICOS LTDA -
15/08/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) VAMTEC RIO INSUMOS SIDERURGICOS LTDA
-
15/08/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) JOAQUIM BARROS PINHEIRO
-
15/08/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
-
15/08/2025 11:07
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
08/08/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
07/08/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) VAMTEC RIO INSUMOS SIDERURGICOS LTDA
-
07/08/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) JOAQUIM BARROS PINHEIRO
-
07/08/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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29/07/2025 09:47
Juntada a petição de Manifestação
-
28/07/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
25/07/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) VAMTEC RIO INSUMOS SIDERURGICOS LTDA
-
25/07/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 00:43
Decorrido o prazo de VAMTEC RIO INSUMOS SIDERURGICOS LTDA em 23/07/2025
-
23/07/2025 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
20/07/2025 12:41
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de VAMTEC RIO INSUMOS SIDERURGICOS LTDA em 18/07/2025
-
15/07/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
14/07/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) VAMTEC RIO INSUMOS SIDERURGICOS LTDA
-
14/07/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) JOAQUIM BARROS PINHEIRO
-
14/07/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
10/07/2025 18:50
Juntada a petição de Acordo
-
10/07/2025 10:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 10:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 10:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 10:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de JOAQUIM BARROS PINHEIRO em 09/07/2025
-
09/07/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) VAMTEC RIO INSUMOS SIDERURGICOS LTDA
-
09/07/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) JOAQUIM BARROS PINHEIRO
-
09/07/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
09/07/2025 13:56
Juntada a petição de Acordo
-
04/07/2025 10:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/06/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100791-59.2025.5.01.0062 distribuído para 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 26/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062700302434100000232175567?instancia=1 -
27/06/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) JOAQUIM BARROS PINHEIRO
-
27/06/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) JOAQUIM BARROS PINHEIRO
-
27/06/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) VAMTEC RIO INSUMOS SIDERURGICOS LTDA
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27/06/2025 14:18
Expedido(a) notificação a(o) VAMTEC RIO INSUMOS SIDERURGICOS LTDA
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26/06/2025 23:58
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
26/06/2025 23:58
Audiência una designada (26/08/2025 11:00 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/06/2025 23:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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