TRT1 - 0100503-48.2023.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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05/09/2025 16:15
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL FRANCISCO BORGES CARVALHO
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04/09/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) CLM 202 GESTAO E SERVICOS LTDA
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04/09/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) 147 CLM COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI
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04/09/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) 304 RMN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
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04/09/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 17:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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08/08/2025 09:44
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de MANOEL FRANCISCO BORGES CARVALHO em 05/08/2025
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06/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de CLM 202 GESTAO E SERVICOS LTDA em 05/08/2025
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06/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de 147 CLM COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI em 05/08/2025
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06/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de 304 RMN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 05/08/2025
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28/07/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL FRANCISCO BORGES CARVALHO
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25/07/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) CLM 202 GESTAO E SERVICOS LTDA
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25/07/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) 147 CLM COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI
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25/07/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) 304 RMN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
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25/07/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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23/07/2025 14:21
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS GOMES DE PAIVA
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22/07/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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01/07/2025 09:00
Iniciada a execução
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30/06/2025 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d93d2f6 proferida nos autos.
Promovo o presente registro para fins de ajuste estatístico, tendo em vista que encerrada a liquidação, conforme acordo no Id 49b5d4d.
Inicialmente, manifeste-se a ré acerca do inadimplemento alegado, em 05 dias.
Decorrido o prazo, in albis, à contadoria para cálculo da multa e homologação do valor devido por decisão para encerramento da liquidação.
Inicie-se a execução. Após, por já ciente a ré da multa cominada do termo de conciliação, retifique-se a fase processual para execução e proceda-se a penhora on-line.
Obtido êxito na penhora, dê-se ciência do bloqueio à ré e, in albis, expeçam-se os competentes alvarás. Deverá a parte autora, contudo, informar previamente seus dados bancários (agência/conta/Instituição Financeira) a fim de que possa ser expedida ordem de transferência dos valores diretamente à conta indicada.
Na hipótese de indicação de conta de patrono, deverá estar disponível nos autos eletrônicos a procuração com outorga de poderes para receber e dar quitação. Fica ciente que, na inércia, será promovida a utilização do CCS para identificar a existência de conta bancária ativa a fim de proceder a transferência do numerário, conforme determina a PORTARIA Nº 261-SCR/2020.
Não havendo êxito na penhora on-line determino que sejam utilizadas as seguintes ferramentas da execução: - RENAJUD para verificação e restrição de veículos, livres e desembaraçados, de propriedade dos executados constantes do pólo passivo.
Havendo localização de veículos livres, deverá ser promovida a restrição total com posterior expedição de mandado veículo para efetivação da penhora física do veículo. - INFOJUD para verificação de bens e valores em nome dos executados/pessoas físicas constantes do pólo passivo.
Por se tratarem de documentos sigilosos, deverão ser anexados com sigilo e visibilidade liberada apenas à parte exequente, que fica ciente da proibição de reproduzir quaisquer documentos, sob as penas da lei, quanto a quebra de sigilo. - INFOJUD DOI para verificação de operações imobiliárias realizadas por todos os executados constantes do pólo passivo desde a distribuição da ação até o momento atual. - JUCERJA/RCPJ ou qualquer outro convênio hábil a promover a pesquisa da composição societária de Pessoas Jurídicas constantes do pólo passivo.
Cumpram-se as determinações supra e após, intime-se o reclamante para vista dos autos, em 30 dias, com fins de indicação de meios efetivos ao prosseguimento da execução.
Caso não haja manifestação da parte autora sobreste-se o feito com o motivo Execução frustrada (276)), iniciando-se a contagem do prazo para aplicação da prescrição intercorrente.
Fica desde já ciente a parte autora! Decorrido o prazo para aplicação da prescrição da execução sem qualquer manifestação da parte autora, venham-me conclusos para deliberação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLM 202 GESTAO E SERVICOS LTDA - 147 CLM COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI - 304 RMN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME - MANOEL FRANCISCO BORGES CARVALHO -
24/06/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL FRANCISCO BORGES CARVALHO
-
24/06/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) CLM 202 GESTAO E SERVICOS LTDA
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24/06/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) 147 CLM COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI
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24/06/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) 304 RMN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
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24/06/2025 10:39
Homologada a liquidação
-
24/06/2025 09:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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24/06/2025 09:50
Encerrada a conclusão
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24/06/2025 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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24/06/2025 09:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/06/2025 09:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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23/06/2025 12:14
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 15:50
Juntada a petição de Acordo
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22/05/2025 16:18
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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22/05/2025 16:18
Iniciada a liquidação
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21/05/2025 20:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 143,00
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21/05/2025 20:25
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 143,00
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21/05/2025 20:25
Concedida a gratuidade da justiça a RUBENS GOMES DE PAIVA
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21/05/2025 20:25
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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21/05/2025 20:25
Audiência de instrução realizada (21/05/2025 11:50 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/11/2024 13:57
Audiência de instrução designada (21/05/2025 11:50 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/11/2024 12:40
Audiência de instrução realizada (25/11/2024 11:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/11/2024 15:33
Juntada a petição de Réplica
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21/11/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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19/11/2024 12:49
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 14:50
Audiência de instrução designada (25/11/2024 11:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/09/2024 14:50
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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11/09/2024 14:08
Audiência una por videoconferência realizada (11/09/2024 09:15 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/09/2024 12:02
Juntada a petição de Contestação
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06/09/2024 15:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/09/2024 11:55
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ALANA COSTA MELO
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12/08/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO GUIMARAES HORACIO
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12/08/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL FRANCISCO BORGES CARVALHO
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12/08/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) CLM 202 GESTAO E SERVICOS LTDA
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12/08/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) 147 CLM COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI
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12/08/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) 304 RMN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
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12/08/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS GOMES DE PAIVA
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31/01/2024 14:35
Audiência una por videoconferência designada (11/09/2024 09:15 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2024 13:28
Audiência una por videoconferência realizada (30/01/2024 08:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/01/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 07:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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24/01/2024 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2024 15:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/12/2023 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
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19/12/2023 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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18/12/2023 15:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/12/2023 14:44
Expedido(a) mandado a(o) CLM 202 GESTAO E SERVICOS LTDA
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18/12/2023 07:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 17:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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15/12/2023 17:38
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL FRANCISCO BORGES CARVALHO
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15/12/2023 17:38
Expedido(a) intimação a(o) CLM 202 GESTAO E SERVICOS LTDA
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15/12/2023 17:38
Expedido(a) intimação a(o) 147 CLM COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI
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15/12/2023 17:38
Expedido(a) intimação a(o) 304 RMN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
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15/12/2023 17:38
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS GOMES DE PAIVA
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14/06/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
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14/06/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2023 19:59
Expedido(a) notificação a(o) MANOEL FRANCISCO BORGES CARVALHO
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12/06/2023 19:59
Expedido(a) notificação a(o) CLM 202 GESTAO E SERVICOS LTDA
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12/06/2023 19:59
Expedido(a) notificação a(o) 147 CLM COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI
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12/06/2023 19:59
Expedido(a) notificação a(o) 304 RMN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
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12/06/2023 19:59
Expedido(a) notificação a(o) RUBENS GOMES DE PAIVA
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12/06/2023 19:54
Audiência una por videoconferência designada (30/01/2024 08:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/05/2023 09:07
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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31/05/2023 08:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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30/05/2023 17:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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