TRT1 - 0101190-15.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:38
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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22/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de CASA DE CARIDADE SANTA RITA em 21/08/2025
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05/08/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e925df proferido nos autos. Considerando-se a apresentação dos cálculos de liquidação do julgado pelo(a) reclamante: 1- Notifique(m)-se o(a)(s) reclamado(a)(s) para que apresente(m) os cálculos de liquidação do julgado que entender(em) corretos, em 10 dias, sob pena de preclusão, discriminando as parcelas deferidas mês a mês, indicando o total bruto (envolvendo todos os títulos), observando a variação salarial (valores históricos) e apuração das cotas fiscal e previdenciária, esta relativa ao autor e ao réu, dentro dos limites e bases da coisa julgada, recomendando-se a utilização do PJ-e Calc Cidadão, acompanhados do arquivo “pjc” enviado pelo PJ-e Calc.
Deverão ainda ser observados o marco prescricional e as deduções ou compensações autorizadas a mesmo título, dentro dos limites do mês a que se referem, ou se de outra forma tiver sido determinado na sentença ou acórdão exequendo; 2- Apresentados os cálculos, ou ainda em caso de inércia, remetam-se os autos à Contadoria para verificação de adequação à coisa julgada, procedendo-se à atualização dos cálculos que se encontrarem a esta ajustados; 3- Apurados os cálculos corretos pela Contadoria, dê-se vista às partes em 08 (oito) dias comuns para impugnações fundamentadas, nos termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão; 4- Decorrido o prazo, retornem conclusos. BARRA DO PIRAI/RJ, 04 de agosto de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CASA DE CARIDADE SANTA RITA -
04/08/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE CARIDADE SANTA RITA
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04/08/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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01/08/2025 14:58
Iniciada a liquidação
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01/08/2025 14:57
Transitado em julgado em 18/07/2025
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28/07/2025 11:15
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI em 18/07/2025
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11/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de CASA DE CARIDADE SANTA RITA em 10/07/2025
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11/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de GABRIELA DA SILVA GUIMARAES em 10/07/2025
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27/06/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb9633c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, rejeito as preliminares de ilegitimidade passiva, de impugnação à gratuidade judiciária e de não submissão da demanda à comissão de conciliação prévia (CCP) e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES todos os pedidos em face de MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por GABRIELA DA SILVA GUIMARÃES em face de CASA DE CARIDADE SANTA RITA, para condenar a primeira reclamada a cumprir e pagar as obrigações deferidas na fundamentação supra, observando a duração do contrato de trabalho, a evolução salarial e as parcelas deferidas na fundamentação supra, que integra o decisum como se nele estivesse transcrita. A apuração deverá observar, além dos outros parâmetros fixados na fundamentação, a dedução dos valores comprovadamente pagos à igual título e a exclusão dos períodos comprovadamente não trabalhados, se houver.
A liquidação será realizada por simples cálculos. Deduza-se, outrossim, a cota-parte na contribuição previdenciária de responsabilidade da empregada, onde couber, pelo seu valor histórico, observado o teto da contribuição, devendo a primeira reclamada recolher as importâncias devidas ao INSS.
Retenha-se o valor referente ao imposto de renda na fonte, na forma da Lei, acaso devido, devendo ser observado o disposto na Súmula nº 368 do TST, no texto do artigo 2º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1127/2011 e da Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-I do TST.
Parcelas indenizatórias: nos termos do art. 28, §9º da Lei 8.212/91. Comprovem-se nos autos os recolhimentos fiscais e previdenciários, caso devidos, sob pena de ofício aos órgãos competentes.
Limite de responsabilidade na forma da lei. A atualização dos créditos trabalhistas deve seguir os ditames do capítulo II.6, ressaltando que deve ser utilizado o índice do IPCA-E, na fase pré-judicial, acrescido dos juros de mora (art. 39 da Lei nº 8.177/1991) e, a partir da data de ajuizamento da reclamação trabalhista até 29/08/2024, incidirá apenas a taxa SELIC.
Já a partir de 30/08/2024, será utilizado o IPCA para o cálculo da atualização monetária, e o resultado da subtração SELIC – IPCA para o cálculo dos juros de mora, com a possibilidade de não incidência (taxa zero). Custas pela primeira reclamada de R$ 40,00, calculadas sobre R$ 2.000,00, valor atribuído à causa apenas para este fim. Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita. Cumpra-se o julgado em 8 (oito) dias. Intimem-se as partes. RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASA DE CARIDADE SANTA RITA -
26/06/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI
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26/06/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE CARIDADE SANTA RITA
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26/06/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA DA SILVA GUIMARAES
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26/06/2025 11:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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26/06/2025 11:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GABRIELA DA SILVA GUIMARAES
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26/06/2025 11:03
Concedida a gratuidade da justiça a GABRIELA DA SILVA GUIMARAES
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22/04/2025 09:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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16/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de GABRIELA DA SILVA GUIMARAES em 15/04/2025
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08/04/2025 14:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/04/2025 01:26
Decorrido o prazo de GABRIELA DA SILVA GUIMARAES em 01/04/2025
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02/04/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA DA SILVA GUIMARAES
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26/03/2025 16:28
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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26/03/2025 15:54
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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26/03/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA DA SILVA GUIMARAES
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26/03/2025 02:57
Decorrido o prazo de GABRIELA DA SILVA GUIMARAES em 25/03/2025
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12/03/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA DA SILVA GUIMARAES
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11/03/2025 14:18
Audiência una por videoconferência realizada (11/03/2025 09:40 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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11/03/2025 09:38
Juntada a petição de Contestação
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07/03/2025 12:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/02/2025 10:18
Juntada a petição de Manifestação (contestação)
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26/02/2025 10:16
Juntada a petição de Manifestação (contestação)
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26/02/2025 10:16
Juntada a petição de Manifestação (contestação)
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21/08/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 14:56
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI
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20/08/2024 14:56
Expedido(a) notificação a(o) CASA DE CARIDADE SANTA RITA
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20/08/2024 14:56
Expedido(a) notificação a(o) GABRIELA DA SILVA GUIMARAES
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20/08/2024 10:28
Audiência una por videoconferência designada (11/03/2025 09:40 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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15/08/2024 08:59
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 19:54
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA DA SILVA GUIMARAES
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13/08/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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13/08/2024 11:52
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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31/07/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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