TRT1 - 0100740-93.2025.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 23:38
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
03/07/2025 08:50
Expedido(a) alvará a(o) IYA AGBA CHALLITA DE PAULA FERREIRA DE ALMEIDA
-
27/06/2025 11:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/06/2025 11:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
27/06/2025 01:41
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
27/06/2025 01:32
Iniciada a liquidação
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26/06/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f60abdd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Homologo o acordo apresentado e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, a do CPC/15.
Defiro o requerimento de expedição de alvará ao autor para levantamento do FGTS e ofício para liberação do seguro desemprego.
Custas no importe de R$320,00, calculadas sobre R$16.000,00, pro rata, dispensado o recolhimento pelas partes.
Dispensada a intimação da União, em virtude da Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023, da Procuradoria-Geral Federal, que dispensa a remessa dos autos ao INSS quando o valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 40.000,00.
O silêncio do reclamante no prazo de 5 dias úteis, contados do vencimento de cada parcela, valerá como quitação.
Descumprido o acordo, inclusive quanto ao pagamento das custas, dos recolhimentos previdenciários e honorários periciais, execute-se de imediato, considerando-se desde já citada a ré para efeitos do art. 880, caput, da CLT.
Tudo cumprido, ao arquivo com baixa.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - IYA AGBA CHALLITA DE PAULA FERREIRA DE ALMEIDA -
25/06/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) MASADA ALIMENTACAO LTDA - ME
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25/06/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) IYA AGBA CHALLITA DE PAULA FERREIRA DE ALMEIDA
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25/06/2025 12:18
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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25/06/2025 11:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA
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24/06/2025 09:04
Juntada a petição de Acordo
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18/06/2025 19:55
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 19:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/06/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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