TRT1 - 0100009-16.2025.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:51
Decorrido o prazo de CAROLINS CLINICA MEDICA E ODONTOLOGICA LTDA em 18/09/2025
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10/09/2025 17:55
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2025 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
10/09/2025 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 22:26
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINS CLINICA MEDICA E ODONTOLOGICA LTDA
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09/09/2025 22:26
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA CRISTINA GONCALO DE OLIVEIRA
-
09/09/2025 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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02/09/2025 13:38
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 18:45
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2025 11:58
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 11:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 11:58
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 11:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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28/08/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINS CLINICA MEDICA E ODONTOLOGICA LTDA
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28/08/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA CRISTINA GONCALO DE OLIVEIRA
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28/08/2025 10:27
Homologada a liquidação
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28/08/2025 09:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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20/08/2025 22:01
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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05/08/2025 00:38
Decorrido o prazo de AMANDA CRISTINA GONCALO DE OLIVEIRA em 04/08/2025
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28/07/2025 10:18
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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25/07/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINS CLINICA MEDICA E ODONTOLOGICA LTDA
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24/07/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA CRISTINA GONCALO DE OLIVEIRA
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24/07/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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23/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de CAROLINS CLINICA MEDICA E ODONTOLOGICA LTDA em 22/07/2025
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22/07/2025 14:03
Juntada a petição de Manifestação
-
14/07/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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12/07/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINS CLINICA MEDICA E ODONTOLOGICA LTDA
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12/07/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA CRISTINA GONCALO DE OLIVEIRA
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12/07/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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08/07/2025 10:02
Iniciada a liquidação
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08/07/2025 10:02
Transitado em julgado em 01/07/2025
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02/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de AMANDA CRISTINA GONCALO DE OLIVEIRA em 01/07/2025
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26/06/2025 18:10
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20c7cb7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isso posto, extingue-se o processo sem resolução do mérito, em relação às contribuições previdenciárias incidentes sobre rubricas que não digam respeito às parcelas porventura deferidas nesta sentença, na forma do art. 485, IV, do CPC, rejeita-se a preliminar de inépcia, e no, MÉRITO, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulado por AMANDA CRISTINA GONÇALO DE OLIVEIRA em face de CAROLINS CLÍNICA MÉDICA E ODONTOLÓGICA LTDA, nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente decisum, para reconhecer o vínculo de emprego entre as partes e condenar a reclamada no pagamento das seguintes parcelas: - Saldo de salário do mês de novembro de 2024 (12 dias); - 13º salário proporcional de 2024 (01/12); - Férias proporcionais de 2024 (01/12), acrescidas de 1/3; - FGTS não recolhido e Multa dos 40%; - Multa do art. 477, §8º, da CLT; - Multa do art. 479 da CLT; - Honorários sucumbenciais de 5% sobre o valor líquido da condenação. Em atenção ao disposto no art. 832, § 3º, CLT, delimitam-se como de natureza salarial todas as verbas ora deferidas que integrem o salário-de-contribuição, nos termos do art. 28, § 8º, da Lei n. 8.212/91.
Condena-se a reclamada na obrigação de anotar na CTPS obreira com data de admissão: 09/10/2024 para a função de “recepcionista”, com salário de R$ 1.412,00, data da dispensa imotivada em 12/11/2024.
Caso a reclamada não cumpra a obrigação de fazer acima determinada, fica a secretaria autorizada a proceder à anotação da CTPS, nos termos do art. 39, §1º, da CLT, não devendo constar qualquer menção à presente decisão judicial, sendo emitida certidão em separado.
Juros e correção monetária, encargos fiscais e previdenciários, gratuidade de justiça, conforme fundamentação.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor dimensionado à condenação em R$ 10.000,00.
Expostos os fundamentos pelos quais decididos os pleitos submetidos a julgamento, restam atendidas as exigências do art. 832, caput, da CLT, e artigo 93, IX, da Constituição Federal, não estando o magistrado obrigado a rebater, um a um, os argumentos das partes, até porque o recurso ordinário não exige prequestionamento viabilizando ampla devolutividade ao tribunal (CLT, art. 769 c/c art. 1013, § 1º, do CPC; além do artigo 15, III da Instrução Normativa 39/2016 e Súmula 393, ambas do TST).
Intimem-se as partes. \lrpa FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAROLINS CLINICA MEDICA E ODONTOLOGICA LTDA -
14/06/2025 01:53
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINS CLINICA MEDICA E ODONTOLOGICA LTDA
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14/06/2025 01:53
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA CRISTINA GONCALO DE OLIVEIRA
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14/06/2025 01:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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14/06/2025 01:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de AMANDA CRISTINA GONCALO DE OLIVEIRA
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14/06/2025 01:52
Concedida a gratuidade da justiça a AMANDA CRISTINA GONCALO DE OLIVEIRA
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02/06/2025 13:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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22/05/2025 16:50
Juntada a petição de Réplica
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19/05/2025 14:55
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (19/05/2025 09:45 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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16/05/2025 14:51
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 23:02
Juntada a petição de Contestação
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07/05/2025 15:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/02/2025 00:53
Decorrido o prazo de CAROLINS CLINICA MEDICA E ODONTOLOGICA LTDA em 25/02/2025
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26/02/2025 00:53
Decorrido o prazo de AMANDA CRISTINA GONCALO DE OLIVEIRA em 25/02/2025
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20/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de AMANDA CRISTINA GONCALO DE OLIVEIRA em 19/02/2025
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11/02/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINS CLINICA MEDICA E ODONTOLOGICA LTDA
-
10/02/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA CRISTINA GONCALO DE OLIVEIRA
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07/02/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA CRISTINA GONCALO DE OLIVEIRA
-
07/02/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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07/02/2025 16:01
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/05/2025 09:45 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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27/01/2025 16:22
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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27/01/2025 10:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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13/01/2025 16:34
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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