TRT1 - 0100736-61.2025.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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23/09/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO CARLOS TRIANI
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22/09/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA RODRIGUES AYMES
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22/09/2025 13:01
Homologada a liquidação
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22/09/2025 07:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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03/09/2025 11:25
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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20/08/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 10:31
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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20/08/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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20/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de BIANCA HELOISA DORIA TRIANI em 19/08/2025
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29/07/2025 15:33
Juntada a petição de Impugnação
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14/07/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA HELOISA DORIA TRIANI
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09/07/2025 10:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 550e334 proferido nos autos.
Apresentados os cálculos, intime-se a ré para apresentar impugnação, no prazo de 20 dias, devendo, inclusive, especificar itens e valores objeto da discordância, fundamentadamente, apresentando o cálculo que entende adequado, observando - preferencialmente - a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, sob pena da impugnação ser rejeitada de plano, por genérica e ineficaz, tudo sob pena de preclusão na forma do art. 879, § 2º da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO CARLOS TRIANI -
08/07/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO CARLOS TRIANI
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08/07/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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07/07/2025 19:29
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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25/06/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19b536c proferido nos autos.
Intime-se o autor para que apresente a liquidação atualizada, até a presente data, da res judicata e parâmetros fixados pelo juízo, independente de nova intimação.
Considerando a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, os cálculos deverão ser preferencialmente juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc.
Prazo de 30 (trinta) dias, com observância do prazo do art.11-A da CLT.
In albis, sobrestem-se os autos por decisão judicial (898).
Após decorrido 1 ano sem movimentação, aguarde-se o prazo prescricional de 2 anos.
Apresentados os cálculos, intime-se a ré para apresentar impugnação, no prazo de 20 (vinte) dias, devendo, inclusive, especificar itens e valores objeto da discordância, fundamentadamente, apresentando o cálculo que entende adequado, observando - preferencialmente - a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, sob pena da impugnação ser rejeitada de plano, por genérica e ineficaz, tudo sob pena de preclusão na forma do art. 879, § 2º da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA RODRIGUES AYMES -
24/06/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA RODRIGUES AYMES
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24/06/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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24/06/2025 09:57
Iniciada a liquidação
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24/06/2025 07:53
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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23/06/2025 15:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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19/06/2025 11:38
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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19/06/2025 11:38
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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