TRT1 - 0100900-35.2025.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 07:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
09/09/2025 18:07
Juntada a petição de Razões Finais
-
02/09/2025 13:31
Juntada a petição de Manifestação
-
01/09/2025 13:23
Audiência inicial por videoconferência realizada (01/09/2025 10:15 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
31/08/2025 23:03
Juntada a petição de Contestação
-
31/08/2025 18:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de MLD STADIUM CATERING COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 24/07/2025
-
15/07/2025 00:39
Decorrido o prazo de MLD STADIUM CATERING COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 14/07/2025
-
15/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de MARCIANA DO NASCIMENTO SOARES em 14/07/2025
-
05/07/2025 19:52
Expedido(a) intimação a(o) MLD STADIUM CATERING COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
05/07/2025 19:52
Expedido(a) intimação a(o) MLD STADIUM CATERING COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
04/07/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8f35cd proferida nos autos. A autora alega que entregou sua CTPS física à ré, sem especificar da data do fato, e que a CTPS está retida até a data de hoje.
Informa que a ré procedeu à anotação de contrato, conforme consulta à CTPS digital, com data de admissão em 07/10/2023.
Requer, em tutela, seja a ré compelida a devolver imediatamente a Carteira de Trabalho física.
Os elementos dos autos, por si só, não autorizam, em cognição sumária, a concessão da tutela pretendida, uma vez que não há elementos capazes de convencimento do Juízo quanto à ocorrência da alegada retenção.
Com fulcro no art. 300, do CPC, de aplicação subsidiária, e em face da inexistência de elementos que confirmem a probabilidade do direito autoral, uma vez que não há nos autos que cópia de documento que comprove a retenção da CTPS física, não concedo a tutela provisória de urgência pretendida, sem a manifestação da parte contrária, uma vez que não vislumbro preenchidos os requisitos legais supracitados. Designo audiência INICIAL, para o dia 01/09/2025 10:15.
As partes deverão comparecer sob as penas do art. 844 da CLT .
Nessa audiência não será produzida prova oral, sendo marcada audiência de instrução oportunamente.
Deverão as partes e advogados, acessarem à Plataforma ZOOM, no dia e horário da audiência 01/09/2025 10:15, pelo seguinte Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt04.dc?pwd=dDVuQVFScTFreFNMR0hpUy9Qc3ZaUT09 (se necessário, senha da reunião: 085382 ; ID 3632204780) Observe-se que para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador).
Os advogados deverão informar às partes a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso. Ficam os patronos das partes que possuem advogados habilitados intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DJEN.
Observe-se que tenho por citadas as rés que protocolaram defesa e/ou habilitaram advogados. Cite(m)-se o(s) Réu(s), para audiência INICIAL, por teleconferência, bem como para dizer(em), em 5 dias, se concorda(m) com a opção pelo Juízo 100% digital, garantida a publicação via DEJT, nos termos do ATO CONJUNTO Nº 15/2021, art. 7º, valendo o silêncio como concordância.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 03 de julho de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIANA DO NASCIMENTO SOARES -
03/07/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCIANA DO NASCIMENTO SOARES
-
03/07/2025 09:00
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARCIANA DO NASCIMENTO SOARES
-
02/07/2025 10:21
Audiência inicial por videoconferência designada (01/09/2025 10:15 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
02/07/2025 10:14
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
30/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100900-35.2025.5.01.0204 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 26/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062700302434100000232175567?instancia=1 -
26/06/2025 11:12
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
26/06/2025 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100763-43.2025.5.01.0078
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabrieli Pereira Faleiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/06/2025 15:10
Processo nº 0102199-85.2019.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno de Lima e Silva Marconcini
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 30/05/2023 17:37
Processo nº 0102199-85.2019.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Delceir Goulart Lessa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/12/2019 21:31
Processo nº 0100765-02.2025.5.01.0017
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabrieli Pereira Faleiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/06/2025 15:10
Processo nº 0100495-67.2025.5.01.0343
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Emanoel Alvarez Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/06/2025 15:50