TRT1 - 0100124-37.2025.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
-
25/09/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
-
25/09/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
-
25/09/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
-
24/09/2025 06:41
Expedido(a) intimação a(o) COLÉGIO FORÇA MÁXIMA
-
24/09/2025 06:41
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL ALFREDO PRADO LTDA - ME
-
24/09/2025 06:41
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMAR FLEGLER DOS SANTOS CARRILHO
-
24/09/2025 06:40
Homologada a liquidação
-
23/09/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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11/09/2025 14:15
Expedido(a) alvará a(o) ROSEMAR FLEGLER DOS SANTOS CARRILHO
-
11/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de COLÉGIO FORÇA MÁXIMA em 10/09/2025
-
11/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL ALFREDO PRADO LTDA - ME em 10/09/2025
-
11/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de ROSEMAR FLEGLER DOS SANTOS CARRILHO em 10/09/2025
-
02/09/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b214a8 proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante a omissão do empregador, expeçam-se o alvará para levantamento do FGTS e o ofício para habilitação no seguro-desemprego, tal como já foi determinado pela sentença.
Após, considerando que a parte autora já apresentou seus cálculos e que a ré permaneceu inerte, remetam-se os autos à contadoria e voltem conclusos para homologação. ITAGUAI/RJ, 01 de setembro de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COLÉGIO FORÇA MÁXIMA - CENTRO EDUCACIONAL ALFREDO PRADO LTDA - ME -
01/09/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) COLÉGIO FORÇA MÁXIMA
-
01/09/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL ALFREDO PRADO LTDA - ME
-
01/09/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMAR FLEGLER DOS SANTOS CARRILHO
-
01/09/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de COLÉGIO FORÇA MÁXIMA em 06/08/2025
-
07/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL ALFREDO PRADO LTDA - ME em 06/08/2025
-
29/07/2025 14:32
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2025 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
29/07/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
29/07/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
29/07/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
29/07/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) COLÉGIO FORÇA MÁXIMA
-
28/07/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL ALFREDO PRADO LTDA - ME
-
28/07/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMAR FLEGLER DOS SANTOS CARRILHO
-
28/07/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
28/07/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
24/07/2025 16:19
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de COLÉGIO FORÇA MÁXIMA em 22/07/2025
-
23/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL ALFREDO PRADO LTDA - ME em 22/07/2025
-
23/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de ROSEMAR FLEGLER DOS SANTOS CARRILHO em 22/07/2025
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14/07/2025 09:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 09:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 09:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 09:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
12/07/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) COLÉGIO FORÇA MÁXIMA
-
12/07/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL ALFREDO PRADO LTDA - ME
-
12/07/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMAR FLEGLER DOS SANTOS CARRILHO
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12/07/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
11/07/2025 10:17
Iniciada a liquidação
-
11/07/2025 10:17
Transitado em julgado em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de COLÉGIO FORÇA MÁXIMA em 01/07/2025
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02/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL ALFREDO PRADO LTDA - ME em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de ROSEMAR FLEGLER DOS SANTOS CARRILHO em 01/07/2025
-
16/06/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 801a6e2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Isso posto, pronuncia-se a prescrição das parcelas com exigibilidade anterior a 30/01/2020, extintas com resolução de mérito, inclusive quanto ao FGTS, nos termos do artigo 487, II do CPC e, no MÉRITO, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ROSEMAR FLEGLER DOS SANTOS CARRILHO em face de CENTRO EDUCACIONAL ALFREDO PRADO LTDA – ME e COLÉGIO FORÇA MÁXIMA , nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente decisum, para reconhecer a sucessão de empregadores e a consequente responsabilidade solidária, condenando-as no pagamento das seguintes verbas: - Diferença salarial de novembro de 2024 (R$ 580,70) e salário integral de dezembro de 2024; - Aviso prévio indenizado (84 dias); - 13º salário integral de 2024 e 13º salário proporcional de 2025 (02/12); - Férias vencidas simples de 2023/2024 e férias proporcionais (06/12), ambas acrescidas do terço constitucional; - Diferenças de depósitos de FGTS de todo o período não prescrito, acrescidas da multa de 40%; - Honorários sucumbenciais de 5% sobre o valor líquido da condenação.
Condenam-se as reclamadas na obrigação de anotar na CTPS obreira a data do término de contrato de trabalho, em 24/04/2025, considerando a projeção o aviso prévio e a entregar as guias para saque do FGTS, guias CD/SD, autorizando-se indenização substitutiva na forma da Súmula 389 do TST em caso de inabilitação obreira por culpa da ré, permitindo-se desde já o cumprimento pela Secretaria com expedição do alvará e ofício pertinentes na omissão do empregador.
Caso as reclamadas não cumpram a obrigação de fazer acima determinada, fica a secretaria autorizada a proceder à anotação da CTPS, nos termos do art. 39, §1º, da CLT, não devendo constar qualquer menção à presente decisão judicial, sendo emitida certidão em separado.
Em atenção ao disposto no art. 832, § 3º, CLT, delimita-se como de natureza salarial todas as verbas ora deferidas que integrem o salário-de-contribuição, nos termos do art. 28, § 8º, da Lei n. 8.212/91.
Registre-se que os limites da lide são estabelecidos pela petição inicial, conforme preconizam os artigos 141 e 492 do CPC.
Juros e correção monetária, encargos fiscais e previdenciários, gratuidade de justiça, conforme fundamentação.
Custas, pelas reclamadas, no importe de R$ 600,00, calculadas sobre o valor dimensionado à condenação (R$ 30.000,00).
Expostos os fundamentos pelos quais decididos os pleitos submetidos a julgamento, restam atendidas as exigências do art. 832, caput, da CLT, e artigo 93, IX, da Constituição Federal, não estando o magistrado obrigado a rebater, um a um, os argumentos das partes, até porque o recurso ordinário não exige prequestionamento viabilizando ampla devolutividade ao tribunal (CLT, art. 769 c/c art. 1013, § 1º, do CPC; além do artigo 15, III da Instrução Normativa 39/2016 e Súmula 393, ambas do TST). Intimem-se as partes. \lrpa FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO EDUCACIONAL ALFREDO PRADO LTDA - ME - COLÉGIO FORÇA MÁXIMA -
14/06/2025 02:10
Expedido(a) intimação a(o) COLÉGIO FORÇA MÁXIMA
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14/06/2025 02:10
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL ALFREDO PRADO LTDA - ME
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14/06/2025 02:10
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMAR FLEGLER DOS SANTOS CARRILHO
-
14/06/2025 02:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
14/06/2025 02:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ROSEMAR FLEGLER DOS SANTOS CARRILHO
-
14/06/2025 02:09
Concedida a gratuidade da justiça a ROSEMAR FLEGLER DOS SANTOS CARRILHO
-
02/06/2025 14:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
23/05/2025 16:20
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2025 16:07
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 17:59
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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20/05/2025 17:33
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 10:02
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (19/05/2025 10:30 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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19/05/2025 14:55
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (19/05/2025 11:55 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
19/05/2025 11:54
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/05/2025 11:55 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
19/05/2025 11:54
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (19/05/2025 10:30 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
19/05/2025 11:22
Juntada a petição de Contestação
-
16/05/2025 16:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/02/2025 00:53
Decorrido o prazo de COLÉGIO FORÇA MÁXIMA em 25/02/2025
-
26/02/2025 00:53
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL ALFREDO PRADO LTDA - ME em 25/02/2025
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26/02/2025 00:53
Decorrido o prazo de ROSEMAR FLEGLER DOS SANTOS CARRILHO em 25/02/2025
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20/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de ROSEMAR FLEGLER DOS SANTOS CARRILHO em 19/02/2025
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11/02/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO FORCA MAXIMA
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10/02/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL ALFREDO PRADO LTDA - ME
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10/02/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMAR FLEGLER DOS SANTOS CARRILHO
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07/02/2025 19:18
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMAR FLEGLER DOS SANTOS CARRILHO
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07/02/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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07/02/2025 16:41
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/05/2025 10:30 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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30/01/2025 08:57
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
30/01/2025 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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