TRT1 - 0101041-96.2024.5.01.0266
1ª instância - Sao Goncalo - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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18/09/2025 13:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/09/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d71beaa proferido nos autos.
Intime-se o autor para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso da reclamada.
Após, retornem à 4a Turma.
SAO GONCALO/RJ, 04 de setembro de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NELIO MARCELLO RANGEL -
04/09/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) NELIO MARCELLO RANGEL
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04/09/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 22:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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30/08/2025 09:50
Recebidos os autos para diligência
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29/08/2025 23:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/08/2025 19:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/08/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 577ea00 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte Reclamante em 30/07/2025, ID nº 8101d2f, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 25/07/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 5c24e19 .
Custas no valor de R$ 600,00, sendo o reclamante dispensado do recolhimento.
SAO GONCALO/RJ ,13 de agosto de 2025 Elizabeth Cabral dos Santos Ribeiro Diretor de Secretaria DESPACHO - PJe Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, intime-se o recorrido para ciência do recurso interposto pela parte autora.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
SAO GONCALO/RJ, 14 de agosto de 2025.
RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO RADIOLOGICO GONCALENSE LTDA -
14/08/2025 07:51
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO RADIOLOGICO GONCALENSE LTDA
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14/08/2025 07:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NELIO MARCELLO RANGEL sem efeito suspensivo
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13/08/2025 15:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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07/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de SERVICO RADIOLOGICO GONCALENSE LTDA em 06/08/2025
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30/07/2025 12:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/07/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 07:35
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO RADIOLOGICO GONCALENSE LTDA
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23/07/2025 07:35
Expedido(a) intimação a(o) NELIO MARCELLO RANGEL
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23/07/2025 07:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NELIO MARCELLO RANGEL
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17/07/2025 07:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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12/07/2025 12:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SERVICO RADIOLOGICO GONCALENSE LTDA sem efeito suspensivo
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11/07/2025 14:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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11/07/2025 14:54
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 600,00)
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11/07/2025 14:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 11.133,46)
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09/07/2025 20:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/07/2025 14:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/06/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 829d427 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Isto posto, a 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ, julga PROCEDENTES EM PARTE os pedidos deduzidos na inicial da Ação Trabalhista em face do reclamado SERVIÇO RADIOLOGICO GONÇALENSE LTDA, para condená-lo ao cumprimento da obrigação de pagar ao reclamante NELIO MARCELLO RANGEL, no prazo e na forma da fundamentação supra que a este dispositivo integra, o que segue: horas extraordinárias e reflexos.
Honorários advocatícios nos termos da fundamentação.
Fica autorizada a dedução dos valores pagos sob idêntico título, de modo a obstar o enriquecimento sem causa.
As horas extraordinárias e o 13o salário possuem natureza salarial para efeitos fiscais e previdenciários.
As verbas deferidas serão acrescidas de correção monetária (súmula 381 do C.
TST) e juros de mora ex vi legis.
Descontos previdenciários e fiscais em conformidade com a súmula 368 do C.
TST.
Custas processuais pelo reclamado no importe de R$600,00 calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação em R$30.000,00.
Intimem-se as partes.
RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO RADIOLOGICO GONCALENSE LTDA -
25/06/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO RADIOLOGICO GONCALENSE LTDA
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25/06/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) NELIO MARCELLO RANGEL
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25/06/2025 12:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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25/06/2025 12:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NELIO MARCELLO RANGEL
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17/06/2025 17:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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14/05/2025 21:10
Juntada a petição de Razões Finais
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09/05/2025 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 04:33
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 10:22
Audiência de instrução realizada (28/04/2025 09:00 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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26/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de CATIA CRISTINA DA SILVA SANTOS em 25/04/2025
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27/03/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) CATIA CRISTINA DA SILVA SANTOS
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23/03/2025 14:14
Juntada a petição de Manifestação
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23/03/2025 13:55
Juntada a petição de Réplica
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20/03/2025 20:44
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 09:22
Audiência de instrução designada (28/04/2025 09:00 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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12/03/2025 09:22
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/03/2025 08:55 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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11/03/2025 20:46
Juntada a petição de Contestação
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11/03/2025 20:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de SERVICO RADIOLOGICO GONCALENSE LTDA em 05/02/2025
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06/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de NELIO MARCELLO RANGEL em 05/02/2025
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15/01/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO RADIOLOGICO GONCALENSE LTDA
-
14/01/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) NELIO MARCELLO RANGEL
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14/01/2025 09:36
Expedido(a) notificação a(o) NELIO MARCELLO RANGEL
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14/01/2025 09:36
Expedido(a) notificação a(o) SERVICO RADIOLOGICO GONCALENSE LTDA
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14/01/2025 09:35
Audiência inicial por videoconferência designada (12/03/2025 08:55 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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27/12/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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