TRT1 - 0100787-22.2025.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2025
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29/09/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/09/2025
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26/09/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO BERCO DA CRUZ
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26/09/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2025 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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26/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de THIAGO BERCO DA CRUZ em 25/09/2025
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23/09/2025 23:01
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d373ae3 proferida nos autos. rpc DECISÃO EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS Impugnação aos Cálculos apresentada pela reclamada, ID e27ada5.
Há manifestação do reclamante, ID 3ad6824.
Decisão Homologatória ID 210bfb2.
Juízo não está garantido. É o relatório.
Passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃO 1.
DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL Aduz a impugnante que os cálculos homologados estão equivocados, alegando que houve aplicação de juros após a data de deferimento da recuperação judicial, ou seja, 29/09/2023.
Sem razão a impugnante.
Verifica-se da planilha de cálculos ID e69492a que a aplicação de juros foi limitada até 28/09/2023.
Portanto, estão corretos os cálculos homologados. 2.
DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS Insurge-se a reclamada no sentido de que o valor dos honorários foi deferido em 10% sobre o valor líquido da condenação e não sobre o valor bruto.
Com razão a impugnante.
Salienta-se que os honorários advocatícios devem incidir sobre o valor líquido da condenação, ou seja, aquele apurado após a dedução dos descontos fiscais e previdenciários.
Destaca-se que a incidência sobre o valor bruto, incorre em recebimento de valores pelo patrono de parcela que não pertence ao reclamante.
Nestes termos, determina-se que a Contadoria do Juízo proceda à retificação dos cálculos, no PJe-Calc, para constar 10% sobre o valor líquido devido ao autor. 3.
DAS CUSTAS PROCESSUAIS Alega a ré que o valor das custas incluído na decisão homologatória não está correto, uma vez que não corresponde ao percentual legalmente devido.
Não lhe assiste razão.
Verifica-se que o valor das custas foi fixado na sentença, conforme documento anexado ID 8c8c825: “Custas de R$ 1.397,80, pelo reclamante, dispensado, calculadas sobre o valor dado à causa na inicial, de R$ 69.890,10.” Destaca-se que a condenação em custas foi mantida em sede de acórdão, conforme a seguir: “Mantém-se para efeito de condenação e custas o valor arbitrado na sentença.
Inverte-se o ônus de função.” Assim está correto o valor das custas fixado na decisão homologatória. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE A IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS OPOSTA PELA RÉ, conforme a fundamentação supra.
Homologam-se os cálculos da planilha ID cf9213d.
Ciência às partes, devendo a reclamante promover a execução, observando-se a planilha ID cf9213d, em 10 dias.
Observa-se que se trata de execução provisória.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2025.
VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
09/09/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/09/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO BERCO DA CRUZ
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09/09/2025 11:06
Acolhida em parte a impugnação aos cálculos de liquidação apresentada por GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/09/2025 09:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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08/09/2025 09:36
Encerrada a conclusão
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08/09/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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05/09/2025 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumPrSe 0100787-22.2025.5.01.0062 REQUERENTE: THIAGO BERCO DA CRUZ REQUERIDO: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESTINATÁRIO(S): THIAGO BERCO DA CRUZ Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ter vista da impugnação da reclamada.
Prazo: 08 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
ANA LUCIA MARIA DE FRANCA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO BERCO DA CRUZ -
02/09/2025 07:57
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO BERCO DA CRUZ
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02/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de THIAGO BERCO DA CRUZ em 01/09/2025
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01/09/2025 22:37
Juntada a petição de Impugnação
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22/08/2025 13:33
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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22/08/2025 13:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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20/08/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 210bfb2 proferida nos autos. rpc DECISÃO HOMOLOGATÓRIA Por corretos, homologo os cálculos, conforme parâmetros legais, observada a manifestação do Calculista de ID 109d40a, para fixar o valor da condenação: Líquido Autor: R$ 2.234,13 Depósito FGTS: 0,00 INSS RTE/RDA: R$ 237,46 Honorários Advocatícios: R$ 227,70 IRPF: 0,00 Custas: R$ 1.397,80 Total devido: R$ 4.097,09 Observa-se que se trata de EXECUÇÃO PROVISÓRIA.
Dê-se vista às partes da decisão homologatória, pelo prazo de 8 dias, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT.
Havendo impugnação, dê-se vista à parte contrária, também pelo prazo de 08 dias.
Na ausência de impugnação, intime-se o reclamante para promover a execução, em 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO BERCO DA CRUZ -
18/08/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/08/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO BERCO DA CRUZ
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18/08/2025 16:49
Homologada a liquidação
-
18/08/2025 12:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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01/08/2025 09:09
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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30/07/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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30/07/2025 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 10:15
Juntada a petição de Impugnação
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22/07/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO BERCO DA CRUZ
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21/07/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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21/07/2025 14:12
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 12:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 12:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumPrSe 0100787-22.2025.5.01.0062 REQUERENTE: THIAGO BERCO DA CRUZ REQUERIDO: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) EDSON DIAS DE SOUZA da 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência do despacho abaixo transcrito: Ter vista dos cálculos apresentados pela parte autora, pelo prazo de 8 dias, ciente de que em caso de impugnação, a mesma deverá vir devidamente fundamentada, nos termos do Art. 879, §1º-B da CLT e acompanhada de demonstrativo com cálculos contrapostos, sob pena de preclusão.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
VINICIUS DE OLIVEIRA TOLENTINO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
11/07/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) KAVAK TECNOLOGIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA.
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11/07/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/07/2025 08:38
Iniciada a liquidação
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02/07/2025 19:03
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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30/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100787-22.2025.5.01.0062 distribuído para 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 26/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062700302434100000232175567?instancia=1 -
26/06/2025 13:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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26/06/2025 10:56
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/06/2025 10:56
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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