TRT1 - 0100899-96.2025.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 13:07
Arquivados os autos definitivamente
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08/08/2025 13:07
Transitado em julgado em 07/08/2025
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08/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de REINALDO FONTES DE OLIVEIRA em 07/08/2025
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05/08/2025 11:53
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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25/07/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO FONTES DE OLIVEIRA
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24/07/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK WENDER SILVA SANTOS
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24/07/2025 17:54
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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24/07/2025 17:54
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de PATRICK WENDER SILVA SANTOS
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21/07/2025 11:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
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14/07/2025 15:04
Juntada a petição de Contestação
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11/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de PATRICK WENDER SILVA SANTOS em 10/07/2025
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09/07/2025 10:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA FRIBURGO ETCiv 0100899-96.2025.5.01.0512 EMBARGANTE: PATRICK WENDER SILVA SANTOS EMBARGADO: REINALDO FONTES DE OLIVEIRA DESTINATÁRIO(S): REINALDO FONTES DE OLIVEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da presente ação, bem como para contestar, no prazo de 15 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NOVA FRIBURGO/RJ, 08 de julho de 2025.
MONIQUE DA SILVA CABRAL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - REINALDO FONTES DE OLIVEIRA -
08/07/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO FONTES DE OLIVEIRA
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02/07/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09b8d3b proferida nos autos.
Decisão PJe
Vistos.
Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, o Juiz poderá antecipar os efeitos da tutela pretendida na petição inicial, desde que se verifique a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
O deferimento da medida encontra-se vinculado, ainda, à ausência de perigo da irreversibilidade do provimento (§ 3º do art. 300 do CPC).
No caso em tela, afirma o(a) embargante que adquiriu de boa-fé o veículo alvo da penhora nos autos principais, sendo seu legítimo proprietário.
Requer, em sede de tutela antecipada de urgência, inaudita altera pars, seja suspensa a ordem de penhora, busca e apreensão do referido veículo.
Analiso.
Compulsando-se a documentação carreada aos autos, verifico que o embargante demonstra que adquiriu o bem em janeiro de 2025, por meio de financiamento, tendo realizado a transferência do veículo para o seu nome.
Por preenchidos os requisitos autorizadores do art.300 do CPC, defiro a tutela antecipada de urgência, inaudita altera pars, para que seja suspensa a ordem de penhora, busca e apreensão do veículo CAOA CHERY TIGGO 7 TXS, PLACA LUF8A20.
Oficie-se, com urgência, o Juízo Deprecado, nos autos principais, para ciência da presente decisão, bem como para devolução da carta precatória.
Ato contínuo, registre-se no processo principal nº 0100225-60.2021.5.01.0512 a interposição dos embargos de terceiro.
Registre(m)-se o(s) advogado(s) do Embargado no sistema, observado(s) o(s) respectivo(s) patrono(s) cadastrado(s) no processo principal.
Intime-se o embargado para querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 679 do CPC.
Após, voltem conclusos para análise do pedido de tutela antecipada. msc NOVA FRIBURGO/RJ, 01 de julho de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PATRICK WENDER SILVA SANTOS -
01/07/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK WENDER SILVA SANTOS
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01/07/2025 12:58
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de PATRICK WENDER SILVA SANTOS
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01/07/2025 10:28
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HELEN MARQUES PEIXOTO
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01/07/2025 10:28
Encerrada a conclusão
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01/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100899-96.2025.5.01.0512 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo na data 29/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25063000300132900000232330237?instancia=1 -
30/06/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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30/06/2025 13:37
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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30/06/2025 08:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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29/06/2025 22:42
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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29/06/2025 22:35
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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