TRT1 - 0100571-43.2025.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 23:23
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2025 16:50
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/11/2025 10:00 PAUTA AUXILIO - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/07/2025 16:50
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/07/2025 09:50 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/07/2025 17:17
Juntada a petição de Contestação
-
07/07/2025 16:20
Juntada a petição de Contestação
-
04/07/2025 12:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ HERNESTO DE PAULA em 01/07/2025
-
01/07/2025 09:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/06/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cda4bbf proferida nos autos.
Vistos, etc.
Em provimento emergencial, o autor requer o imediato bloqueio de créditos da primeira ré em poder da segunda ré, até o limite de R$ 68.899,46 (sessenta e oito mil, oitocentos e noventa e nove reais e quarenta e seis centavos), referente ao crédito de direito desta ação, como garantia do pagamento dos créditos dos substituídos.
Alega que foi contratado em 25/3/2021, para exercer a função de vigilante, e dispensado sem justa causa em 12/2/2025.
Aduz, ainda, que a primeira reclamada encerrou as atividades.
Consoante o art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
A probabilidade exigida pela lei é mais do que a aparência do bom direito material de fundo, havendo necessidade de prova inequívoca.
No presente caso, analisando os autos, verifico que há pedido de bloqueio em face de eventuais créditos como a primeira reclamada em posse da segunda ré, sob a alegação de descumprimento das obrigações do contrato de trabalho por parte da reclamada.
Assim, à luz do conjunto probatório até então carreado, não logrou êxito a parte em convencer este Juízo acerca da existência de elementos suficientes nos autos que permitam o deferimento da tutela pretendida, carecendo a demanda de maior aprofundamento na análise das questões de fato e de direito trazidas à apreciação. Dessa forma, por não preenchidos os requisitos do artigo 300 do CPC, por ora, indefiro o pedido de bloqueio em face de eventuais créditos como a primeira reclamada. Intime-se.
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão.
Após, aguarde-se a audiência designada para o dia 9/7/2025 às 9h50. mfo RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de junho de 2025.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ HERNESTO DE PAULA -
22/06/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
22/06/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ HERNESTO DE PAULA
-
22/06/2025 15:18
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANDRE LUIZ HERNESTO DE PAULA
-
19/06/2025 10:42
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a REBEKA MACHADO RIBEIRO
-
19/06/2025 10:42
Encerrada a conclusão
-
16/06/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 68ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100571-43.2025.5.01.0068 RECLAMANTE: ANDRE LUIZ HERNESTO DE PAULA RECLAMADO: GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO(S): ANDRE LUIZ HERNESTO DE PAULA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL abaixo, observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte e às suas testemunhas (se for o caso): SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAIS 68ª VT/RJ Inicial por videoconferência: 09/07/2025 09:50 ficando a reclamada citada para contestar a presente ação até a data da audiência, sob pena de revelia.
Na hipótese de a petição inicial apresentar o destaque indicando a opção pelo juízo 100% digital, fica a parte contrária advertida sobre o teor do §2º, artigo 7º do ATO CONJUNTO Nº 15/2021 da Presidência e Corregedoria do TRT 1ª Região.
Link da Reunião:https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5206845836?pwd=YVZKd1Rnd3RYbkVzdlRaV2Z4dnRQZz09 ID da reunião: 520 684 5836 Senha: 68vtrj O link de acesso ou ID da reunião e senha de acesso acima serão utilizados em todas as audiências das 68ª VT RJ e não serão mais encaminhados por e-mail.
INSTRUÇÕES PARA AUDIÊNCIA INICIAL: O não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, conforme art 844 da CLT. 1. Recomenda-se que a defesa seja apresentada em até 48 horas antes do início da audiência (§ 1º, artigo 22 da Resolução Nº 241, de 31/05/2019 do CSJT). 2. A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 3. O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 4. Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 5. Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.
Observações para acesso ao Zoom: CELULAR, TABLET, DESKTOP, NOTEBOOK: Clicar no link da reunião logo acima ou acessar através do site https://zoom.us/join , inserir o ID da reunião e senha, quando solicitado e aguardar sua admissão na reunião.
Será necessário o uso de microfone e câmera.
Ao acessar o sistema zoom, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR. “Considera-se ato atentatório à dignidade da Justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação enviada pelo Domicílio Eletrônico (art.246, §1º, c, do CPC)”. (Art. 3º, § 3º do ATO CONJUNTO Nº 8/2024 do TRT da 1ª Região)".
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão de Distribuição Certidão 25051619381262600000228259996 7.
CCT - 2021 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25051619370190000000228259919 6.
CCT-2022-PATRIMONIAL Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25051619370090000000228259917 5.
CCT-2023 -PATRIMONIAL Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25051619370047100000228259915 4.
CCT-2024 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25051619365991900000228259913 3.
NOTICIAS 2 Documento Diverso 25051619365795200000228259910 2.
NOTICIAS Documento Diverso 25051619365690900000228259909 1.
Informativo - Sindicato Documento Diverso 25051619365602600000228259908 Extrato FGTS COM PENDENCIAS Extrato de FGTS 25051619365572500000228259907 contracheque Contracheque/Recibo de Salário 25051619365544200000228259906 comprovante de residencia Documento Diverso 25051619365506100000228259905 CTPS COM BAIXA Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 25051619365460500000228259904 RG Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25051619365296300000228259902 DECLARACAO_DE_PRECARIEDADE_ECONOMICA_assinado Declaração de Hipossuficiência 25051619365277700000228259901 PROCURACAO_assinado Procuração 25051619365257700000228259900 Petição Inicial Petição Inicial 25051619341938100000228259748 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de junho de 2025.
MIGUEL BESERRA DE SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ HERNESTO DE PAULA -
14/06/2025 03:42
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DANIELA HALINE BANNAK
-
14/06/2025 03:42
Expedido(a) notificação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
14/06/2025 03:41
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
14/06/2025 03:41
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE LUIZ HERNESTO DE PAULA
-
14/06/2025 03:41
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
14/06/2025 03:41
Expedido(a) notificação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
02/06/2025 04:37
Audiência inicial por videoconferência designada (09/07/2025 09:50 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/05/2025 19:38
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
16/05/2025 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100992-96.2023.5.01.0005
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno de Medeiros Lopes Tocantins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/10/2023 15:31
Processo nº 0106145-57.2025.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Eduardo Costa Bastos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/06/2025 16:53
Processo nº 0106080-62.2025.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ivan Pereira Barreto
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/06/2025 16:15
Processo nº 0106026-96.2025.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Antonio Azevedo Ferreira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/06/2025 15:43
Processo nº 0100117-95.2022.5.01.0059
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leandro Amat Nunes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/02/2022 18:55