TRT1 - 0100745-88.2025.5.01.0541
1ª instância - Tres Rios - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 15:04
Arquivados os autos definitivamente
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07/08/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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07/08/2025 14:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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07/08/2025 14:48
Transitado em julgado em 01/07/2025
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16/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de FLV COMERCIO DE HORTIFRUTI 2 LTDA em 15/07/2025
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16/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de SIDNEI DE LIMA MALAQUIAS em 15/07/2025
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09/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de FLV COMERCIO DE HORTIFRUTI 2 LTDA em 08/07/2025
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02/07/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 739a928 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO nos termos em que proposta na petição Id nº 0b26503.
Custas de R$100,00, pela parte autora, calculadas sobre R$5.000,00, valor do acordo, das quais dispenso em face da gratuidade de justiça que defiro.
Dispensada a manifestação do INSS tendo em vista os termos do Ato Conjunto nº 01/2011, do TRT da 1ª Região e da Procuradoria Regional Federal da 2ª Região.
Eventual inadimplemento deverá ser comprovado em até 10 dias, sob pena de considerar quitada a parcela.
Retire-se de pauta.
Notifiquem-se as partes.
Transitada em julgado e cumprido o acordo, dê-se baixa e arquive-se.
Na hipótese de descumprimento, a execução será imediata, inclusive com desconsideração da personalidade jurídica, renunciando o devedor ao prazo do art. 884 da CLT.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FLV COMERCIO DE HORTIFRUTI 2 LTDA -
01/07/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) FLV COMERCIO DE HORTIFRUTI 2 LTDA
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01/07/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI DE LIMA MALAQUIAS
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01/07/2025 16:26
Audiência inicial por videoconferência cancelada (10/07/2025 09:05 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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01/07/2025 16:25
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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01/07/2025 16:25
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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01/07/2025 09:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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01/07/2025 09:42
Encerrada a conclusão
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01/07/2025 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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30/06/2025 15:45
Juntada a petição de Acordo
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30/06/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 754a936 proferido nos autos.
Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador, conforme tema 68 do IRR do TST.
Assim, deixo de homologar os termos do acordo entabulado.
TRES RIOS/RJ, 27 de junho de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FLV COMERCIO DE HORTIFRUTI 2 LTDA -
27/06/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) FLV COMERCIO DE HORTIFRUTI 2 LTDA
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27/06/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI DE LIMA MALAQUIAS
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27/06/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 17:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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27/06/2025 17:16
Convertido o julgamento em diligência
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27/06/2025 14:44
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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27/06/2025 10:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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27/06/2025 10:26
Encerrada a conclusão
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27/06/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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27/06/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38c090d proferido nos autos.
Intimem-se as partes para apresentarem minuta de acordo contendo a discriminação das verbas pagas, sendo a ré, inclusive, para regularizar sua assistência no feito.
TRES RIOS/RJ, 26 de junho de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SIDNEI DE LIMA MALAQUIAS -
26/06/2025 17:21
Juntada a petição de Acordo
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26/06/2025 15:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/06/2025 15:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/06/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI DE LIMA MALAQUIAS
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26/06/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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25/06/2025 16:38
Juntada a petição de Acordo
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05/06/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) FLV COMERCIO DE HORTIFRUTI 2 LTDA
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04/06/2025 15:49
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 15:49
Audiência inicial por videoconferência designada (10/07/2025 09:05 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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04/06/2025 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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