TRT1 - 0101352-03.2024.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 14:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/08/2025 14:27
Comprovado o depósito recursal (R$ 6.906,92)
-
08/08/2025 14:26
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 400,00)
-
08/08/2025 11:01
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/08/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
07/08/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA FEITOSA
-
07/08/2025 15:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PEIXARIA E SUSHI BAR DIVINA PROVIDENCIA LTDA sem efeito suspensivo
-
01/08/2025 07:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
01/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA FEITOSA em 31/07/2025
-
31/07/2025 22:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
18/07/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
18/07/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
17/07/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) PEIXARIA E SUSHI BAR DIVINA PROVIDENCIA LTDA
-
17/07/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA FEITOSA
-
17/07/2025 15:18
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de PEIXARIA E SUSHI BAR DIVINA PROVIDENCIA LTDA
-
16/07/2025 07:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
15/07/2025 10:32
Juntada a petição de Contraminuta
-
15/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA FEITOSA em 14/07/2025
-
10/07/2025 12:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 12:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90a1659 proferido nos autos.
Vistos.
Intime-se o embargado diante da alegação de condenação de parcelas já pagas.
Prazo 5 dias RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA FEITOSA -
09/07/2025 07:46
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA FEITOSA
-
09/07/2025 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 07:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
08/07/2025 22:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
30/06/2025 10:01
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 10:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 10:01
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 10:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 177dbc1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D E C I S Ã O Posto isto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA FEITOSA, para declarar os vínculos contratuais de trabalho, nos períodos de 14.05.2024 a 15.07.2024, e, de 03.09.2024 a 09.10.2024, e condenar PEIXARIA E SUSHI BAR DIVINA PROVIDENCIA LTDA, dentro do prazo legal, ao pagamento dos títulos abaixo discriminados, como se apurar em liquidação de sentença por simples cálculos, observados os parâmetros definidos na fundamentação supra.
Defiro a dedução das parcelas pagas sob idênticos títulos, desde que comprovadas nos autos mediante recibo.
Condeno a(s) reclamada(s) ao pagamento dos honorários de sucumbência na forma da fundamentação supra.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça à parte autora. Aviso prévio de 30 dias, 1/12 de trezenos, 1/12 de férias acrescidas de 1/3, assim como FGTS e multa de 40%, para cada período laborado, conforme pedido sucessivo constante do item 4 da causa de pedir, ou seja, o direito do empregado à duas rescisões, uma referente a cada contrato de trabalho, com 2 avisos prévios, 2 multas do art. 477 da CLT e duas multas fundiárias e os demais direitos como férias e 13º salário proporcional; eHonorários sucumbência de 10%. Após o trânsito em julgado da sentença devem ser as partes intimadas a comparecerem em juízo, para que o empregador proceda as devidas anotações na CTPS do(a) autor(a), sob pena de pagamento de multa de 01 (um) salário base do empregado, estando desde já a secretaria autorizada a fazê-lo, em caso de inadimplemento, nos termos do artigo 39, §1º da CLT.
Custas no importe de R$400,00, calculadas sobre o valor da condenação arbitrada em R$20.000,00, na forma do artigo 789, § 2º da CLT, pela(s) reclamada(s) sem observância do caput e §1º do artigo 87 do NCPC.
Intimem-se.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA FEITOSA -
27/06/2025 06:16
Expedido(a) intimação a(o) PEIXARIA E SUSHI BAR DIVINA PROVIDENCIA LTDA
-
27/06/2025 06:16
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA FEITOSA
-
27/06/2025 06:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
27/06/2025 06:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA FEITOSA
-
26/06/2025 12:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
26/06/2025 12:34
Audiência de instrução realizada (26/06/2025 09:40 Audiências Presenciais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/02/2025 09:16
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2025 10:15
Audiência de instrução designada (26/06/2025 09:40 Audiências Presenciais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/01/2025 10:15
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/01/2025 08:35 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/01/2025 08:52
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
28/01/2025 22:21
Juntada a petição de Contestação
-
28/01/2025 22:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/11/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 11:38
Expedido(a) notificação a(o) PEIXARIA E SUSHI BAR DIVINA PROVIDENCIA LTDA
-
22/11/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA FEITOSA
-
22/11/2024 11:36
Audiência inicial por videoconferência designada (29/01/2025 08:35 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/11/2024 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0105940-28.2025.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Aderson Bussinger Carvalho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/06/2025 14:52
Processo nº 0101119-49.2022.5.01.0076
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Valdecir de Freitas Candelaria
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/08/2025 08:50
Processo nº 0101119-49.2022.5.01.0076
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Valdecir de Freitas Candelaria
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/12/2022 16:22
Processo nº 0100805-60.2025.5.01.0024
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Karla Nemes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/06/2025 21:50
Processo nº 0100802-42.2025.5.01.0045
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Scarpini Lessa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/06/2025 23:34