TRT1 - 0100817-92.2025.5.01.0018
1ª instância - Rio de Janeiro - 18ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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22/09/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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22/09/2025 10:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 5.313,19
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22/09/2025 10:15
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Petição Cível (241) / ) de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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19/09/2025 19:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCOS DIAS DE CASTRO
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06/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 05/09/2025
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05/09/2025 21:11
Juntada a petição de Manifestação (P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2856534705 EM 05/09/2025 21:11:44)
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02/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 01/09/2025
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30/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 29/08/2025
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12/08/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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12/08/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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07/08/2025 19:10
Juntada a petição de Manifestação (manifestação MPT)
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06/08/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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06/08/2025 10:20
Audiência una por videoconferência realizada (06/08/2025 09:00 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 01/08/2025
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29/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 28/07/2025
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18/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 17/07/2025
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15/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 14/07/2025
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09/07/2025 16:59
Juntada a petição de Contestação (P_CONTESTAÇÃO_2702698399 EM 09/07/2025 16:59:32)
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09/07/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ebc1f7 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Ante a manifestação id fe81f16; Retifique-se o polo passivo para constar a UNIÃO FEDERAL (AGU) - CNPJ 26.***.***/0001-23.
Cite-se a ré para ciência do id fae79c6.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
08/07/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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08/07/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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08/07/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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05/07/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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05/07/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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04/07/2025 16:16
Juntada a petição de Manifestação (URGENTE Manifestação UNIÃO PGF)
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fae79c6 proferida nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Requer a autora a concessão de tutela de urgência para que: a.
Seja suspensa imediatamente a exigibilidade da multa administrativa imposta à autora, decorrente do Auto de Infração nº 22.140.221-7; b.
Seja suspensa a inscrição do referido débito em dívida ativa da União; c.
Seja assegurada a emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND) ou, alternativamente, da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN), enquanto pendente o julgamento da presente demanda, garantindo à autora a regularidade fiscal necessária ao exercício de suas atividades institucionais; A antecipação dos efeitos da tutela requer que sejam preenchidos os requisitos do art. 300 do Novo CPC (Lei 13.105/2015), ou seja, quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso em análise, a parte autora juntou diversos documentos e com o objetivo de evitar desacertos, prefere o Juízo abrir o contraditório e posteriormente fazer o julgamento, esclarecendo-se que a presente decisão não trará prejuízo à parte autora, uma vez que possíveis direitos, em última análise, serão oportunamente indenizados.
Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação da tutela, ao menos por ora.
Designa-se audiência UNA virtual para o dia 06/08/2025 09:00 horas.
Plataforma utilizada: ZOOM LINK DE ACESSO: Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*28.***.*80-07?pwd=qCZ1IoHEpubUPMeOBdpt1kQt7Z3iTQ.1 Meeting ID: 828 2888 0307 Senha: 18vtrj Para utilizar o link, basta que este seja copiado e colado na barra de endereço do navegador. É de responsabilidade dos patronos das partes a informação do link de acesso, data e hora da audiência aos seus clientes e às testemunhas, se houver.
Desnecessária a informação no processo de e-mails das partes e testemunhas e juntada de petição ou contato para solicitação do link da audiência.
Intimem-se as partes, sendo a ré intimada também para apresentar defesa escrita e documentos sob sigilo até a data da audiência, sob pena de revelia e confissão.
As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455, caput, §1º e §3º do CPC, sob pena de perda da prova.
O não comparecimento do reclamante na audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e aplicação da pena de confissão.
Outrossim, a(s) reclamada(s) deverão manifestar-se acerca da opção do reclamante pelo Juízo 100% digital, no prazo de 5 dias, ciente(s) desde já que seu silêncio será interpretado como anuência, na forma no Art 7º, § 2º do Ato Conjunto nº 15/2021 do TRT1ª Região. As partes/advogados que concordarem em participar da audiência de forma online (não presencial) assumem o risco de eventual falha de conexão de internet, inclusive das testemunhas, estando sujeitas às consequências processuais do não comparecimento e perda da prova.
Ficam ainda as partes advertidas que, de modo algum, será procedida à oitiva de testemunhas que se encontrem nos escritórios dos patronos das partes, visando evitar futura alegação de nulidade.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
02/07/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
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02/07/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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02/07/2025 08:47
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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01/07/2025 11:56
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCOS DIAS DE CASTRO
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01/07/2025 11:45
Audiência una por videoconferência designada (06/08/2025 09:00 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100817-92.2025.5.01.0018 distribuído para 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 29/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25063000300132900000232330237?instancia=1 -
30/06/2025 18:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/06/2025 23:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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