TRT1 - 0100537-65.2025.5.01.0263
1ª instância - Sao Goncalo - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 18:37
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 15/09/2025
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16/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de KARINA MOREIRA BARBOSA DE LIMA em 15/09/2025
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03/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de KARINA MOREIRA BARBOSA DE LIMA em 02/09/2025
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02/09/2025 10:39
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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02/09/2025 10:38
Iniciada a liquidação
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02/09/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc96b95 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Analisando a petição, verifico que os interessados negociaram extrajudicialmente a solução amigável de conflito, estando devidamente assistidos, com patronos com poderes para transigir e dar quitação. Assim, homologo o acordo de id: ce479d2.
Custas no valor de R$ 90,00 pela autora, dispensada o recolhimento.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquive-se.
Dê-se ciência as partes. dsp ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
01/09/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
01/09/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) KARINA MOREIRA BARBOSA DE LIMA
-
01/09/2025 15:56
Concedida a gratuidade da justiça a KARINA MOREIRA BARBOSA DE LIMA
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01/09/2025 15:56
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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01/09/2025 12:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELLEN BALASSIANO
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28/08/2025 23:18
Juntada a petição de Acordo
-
26/08/2025 14:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 14:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 14:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 14:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 25/08/2025
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26/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de KARINA MOREIRA BARBOSA DE LIMA em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9771097 proferido nos autos.
Vistos.
Apreciada a petição de id: 6d6a8ae.
Verifica-se que a ratificação da minuta não foi assinada pela parte autora.
Assim, cumpra-se o determinado no despacho id: 8148c06, em 48 horas, apresentando minuta escrita conjunta, ou petições sucessivas de igual teor, devendo a petição ser nomeada como “Acordo”, com o ajuste da minuta quanto a cláusula de quitação.
Cumprido, venham conclusos para reanálise.
No silêncio, inclua-se o feito em pauta de audiência una.
SAO GONCALO/RJ, 22 de agosto de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - KARINA MOREIRA BARBOSA DE LIMA -
22/08/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
22/08/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) KARINA MOREIRA BARBOSA DE LIMA
-
22/08/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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21/08/2025 17:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 17:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 17:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 17:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 20:24
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8148c06 proferido nos autos.
Vistos.
Não é possível homologar o acordo nos termos da petição de id: 4cf4f6d, uma vez que a cláusula de quitação abrange competências além da esfera deste Juízo trabalhistas, em razão dos limites jurisdicionais, somente podendo ter efeito entre as partes da presente lide.
Na fase de conhecimento, a quitação deve ser feita quanto ao extinto contrato de trabalho, para nada mais reclamar, mantidas as anotações na CTPS da parte autora.
As partes poderão, no prazo de 48 horas, ajustar a minuta quanto a cláusula de quitação, apresentando de minuta escrita conjunta, ou petições sucessivas de igual teor, devendo a petição ser nomeada como “Acordo”.
Cumprido, voltem conclusos.
SAO GONCALO/RJ, 19 de agosto de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
19/08/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
19/08/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) KARINA MOREIRA BARBOSA DE LIMA
-
19/08/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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19/08/2025 15:35
Convertido o julgamento em diligência
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19/08/2025 15:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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19/08/2025 12:58
Juntada a petição de Acordo
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17/07/2025 14:17
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ab1d36 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual mediante juntada de procuração assinada pelo outorgante, seja com assinatura manuscrita, seja com certificação digital pela ICP-Brasil, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Cumprida a determinação, inclua-se o feito em pauta.
SAO GONCALO/RJ, 10 de julho de 2025.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KARINA MOREIRA BARBOSA DE LIMA -
10/07/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) KARINA MOREIRA BARBOSA DE LIMA
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10/07/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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02/07/2025 15:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100537-65.2025.5.01.0263 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 29/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25063000300132900000232330237?instancia=1 -
29/06/2025 11:34
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/06/2025 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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