TRT1 - 0100776-59.2025.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 11:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
14/08/2025 11:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cbfed0 proferido nos autos.
Sobrestem-se os autos por 180 dias, conforme requerido pelo autor no processo principal.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
ADRIANA PINHEIRO FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE RAMALHO -
12/08/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) JORGE RAMALHO
-
12/08/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2025 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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02/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de JORGE RAMALHO em 01/08/2025
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18/07/2025 10:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
18/07/2025 10:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
16/07/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) JORGE RAMALHO
-
16/07/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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13/07/2025 10:53
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73e5536 proferido nos autos.
DESPACHO Defiro o processamento da Execução Provisória, que prosseguirá até o limite estabelecido no art. 899 CLT (prosseguimento até a penhora).
POR SE TRATAR DE PROCESSO ASSOCIADO, deverá a Secretaria providenciar a inserção nestes autos do mesmo patrocínio do Réu no processo principal, a fim de possibilitar a regular intimação. Por se tratar de sentença líquida proferida nos autos principais, intime-se a primeira Reclamada para garantir a execução nos valores fixados no mencionado título judicial, no prazo de 5 dias. Fica desde já esclarecido que, caso o devedor seja intimado para pagar e ofereça um bem, este juízo terá de aceitar a oferta, sob pena de ferir direito líquido e certo (CPC, artigo 805), o que não ocorre em caso de execução definitiva em que tal oferta poderá e será repelida pelo juízo (Súmula 417, I, TST).
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA -
03/07/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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03/07/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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03/07/2025 10:11
Iniciada a execução
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03/07/2025 10:06
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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01/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100776-59.2025.5.01.0040 distribuído para 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 29/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25063000300132900000232330237?instancia=1 -
30/06/2025 07:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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29/06/2025 09:04
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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