TRT1 - 0100946-70.2024.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 11:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 846601a proferido nos autos.
Vistos etc.
Dispõe o art. 844 da CLT: "O não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. (...) § 2º Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável." Destarte, caso a ausência da reclamante seja justificada no prazo legal e corresponda a motivo relevante, afasta-se a condenação ao pagamento de custas.
No caso em análise, a reclamante não compareceu à audiência designada para o dia 26/08/2025, conforme ata de Id b37b270, razão pela qual foi determinado o arquivamento do feito, com o respectivo pagamento de custas no importe de R$ 1.117,67, nos termos do art. 844 da CLT.
A reclamante, entretanto, dentro do prazo de 15 dias previsto no § 2º do art. 844 da CLT, apresentou a petição de Id 82734bd, acompanhada de atestado médico, demonstrando que foi atendida em unidade de saúde, com concessão de 01 (um) dia de afastamento.
Dessa forma, reputo a ausência como justificada, isentando a autora do pagamento das custas cominadas.
Determino o arquivamento dos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALABIA LTDA -
28/08/2025 12:05
Arquivados os autos definitivamente
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28/08/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) ALABIA LTDA
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28/08/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA PESSANHA
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28/08/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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26/08/2025 11:03
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 11:02
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 10:35
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 10:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.117,67
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26/08/2025 10:21
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JANAINA PESSANHA
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26/08/2025 10:21
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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26/08/2025 10:21
Audiência inicial realizada (26/08/2025 10:00 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/08/2025 10:12
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2025 23:24
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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25/08/2025 12:42
Juntada a petição de Contestação
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23/08/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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23/08/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 11:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0503bf proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando o disposto no art. 765 da CLT, bem como o Provimento CR 02/2023 da i.
Corregedoria deste e.
Tribunal da 1ª Região e a decisão proferida pelo CNJ no PCA n. 0002260-11.2022.00.0000, ficam cientes as partes e seus procuradores de que todas as audiências desta Unidade ocorrerão de forma presencial.
Esclareço que, em razão das dificuldades técnicas observadas nas audiências telepresenciais realizadas no fórum, mesmo os processos com requerimento de “Juízo 100% Digital” terão suas audiências realizadas presencialmente, com fundamento no §2º do art. 1º da Resolução CNJ 345/2020, que prevê: "Inviabilizada a produção de meios de prova ou de outros atos processuais de forma virtual, a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do Juízo 100% digital." Assim, nada mais havendo a deferir.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JANAINA PESSANHA -
21/08/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) ALABIA LTDA
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21/08/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA PESSANHA
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21/08/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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21/08/2025 08:19
Encerrada a conclusão
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21/08/2025 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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20/08/2025 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 10:00
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 10:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100946-70.2024.5.01.0006 RECLAMANTE: JANAINA PESSANHA RECLAMADO: ALABIA LTDA DESTINATÁRIO(S): JANAINA PESSANHA NOTIFICAÇÃO* PJe-JT AUDIÊNCIA INICIAL** PRESENCIAL As audiências realizadas nesta 6VTRJ são PRESENCIAIS, mesmo constando no sistema por vídeo conferência. Comparecer à audiência presencial no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 26/08/2025 10:00 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Instruções para audiência: 1 - Em se tratando de audiência inicial, será realizado o saneamento do processo em mesa, e o Juiz prorrogará a sessão de audiência para a oitiva das partes e testemunhas, estas indicadas e arroladas, na forma do art 455 do CPC, ficando ciente a PARTE AUTORA que terá vista das peças de defesa e dos documentos trazidos à mesma em audiência, salvo situações de força maior ou de relevância instrutória, na forma do inciso II do art. 46 da Consolidação dos Provimentos da CGJT; 2 - Nas reclamações em que houver pedidos de HORAS EXTRAORDINÁRIAS deverá a PARTE RÉ trazer com sua peça defensiva os controles de frequência, à luz do previsto no artigo 74 da CLT, sob pena de serem aplicadas as regras previstas nos artigos 396, 399 e 400, todos do CPC c/c artigo 769 da CLT; 3 - Deverá a PARTE RÉ trazer com sua peça defensiva os RECIBOS SALARIAIS, à luz do previsto no artigo 464 da CLT, sob pena de serem aplicadas as regras previstas nos artigos 396, 399 e 400, todos do CPC c/c artigo 769 da CLT; 4 - Nas Ações de Consignação em Pagamento, o pagamento do valor objeto da consignação deverá ser realizado no prazo de 05 (cinco) dias, após a notificação, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito. 5 - Nas reclamações em que houver pedidos relacionados ao MEIO AMBIENTE DO TRABALHO deverá a PARTE RÉ juntar com sua peça defensiva os programas relacionados aos meios ambientes do trabalho (PCMSO, PPRA, PPP, LTCAT, exames admissional, periódicos e demissional), à luz do previsto nas normas regulamentadoras específicas, sob pena de serem aplicadas as regras previstas nos artigos 396, 399 e 400, todos do CPC c/c artigo 769 da CLT.
Fica ciente, ainda, a PARTE RÉ, do previsto na Resolução nº 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. 6 - Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI(cadastro específico do INSS), assim como fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora. 7 - Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a possível devolução da notificação do reclamante, conforme o disposto no Provimento 07/97 da D.
Corregedoria do TRT, de 05/09/97, bem como controlar o indeferimento e devolução de notificação/mandados diligenciados às testemunhas e às partes, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob a consequência de preclusão. 8 - Ficam advertidos os ilustres e respectivos Advogados, que acompanhem a tramitação processual de modo a evitar-se a prática de atos processuais desnecessários, a exemplo do adiamento da sessão de audiência, a exemplo de não ter sido intimada determinada testemunha, ou mesmo por conta da devolução de qualquer outra notificação, bem como mandados, valendo tal advertência, desde já, nos termos do art. 485, §1º do CPC/15 c/c art.6. 9 - FICA O AUTOR DESDE JÁ CIENTE de que caso ocorra a devolução de notificação/mandado negativos e não haja nos autos comprovação do endereço da ré junto aos registros da Receita Federal, JUCERJA, ou qualquer meio idôneo, por sua iniciativa, o feito será retirado de pauta e o autor deverá INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO trazer o endereço atualizado do réu, no prazo de 30 dias, sob a consequência do art.485, parágrafo 1º do CPC c/c art.6º. 10 - Se a parte/advogado não possuir equipamento para conversão ou escaneamento de documentos em formato PDF, deverá observar a Lei 11.419/06, por seu art.10, §3º. 11 - Conclamo seja observado o Ato nº16/2013 da Presidência do TRT e Resolução CSJT nº94/2012, bem como sugiro às partes e aos advogados que se atenham aos termos da Lei nº11419/2006. 12- O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema PJe-JT, de forma a acessar o processo judicial eletrônico no curso da audiência, evitando-se, assim, transtornos durante a sessão, sob as consequências processuais cabíveis.
O advogado, que solicitar o cadastramento e habilitação no PJE, deverá informar o nº da OAB e CPF.
A habilitação de outros advogados poderá ser diligenciada pelos próprios via sistema. 13 - Fica o advogado notificado da designação da audiência, devendo dar ciência ao seu constituinte da data da mesma. 14 - FICA TERMINANTEMENTE PROIBIDO O USO DE QUALQUER APARELHO DE COMUNICAÇÃO E/OU TRANSMISSÃO DE DADOS, DURANTE A PERMANÊNCIA NA SALA DE AUDIÊNCIA, SUJEITANDO-SE O INFRATOR À MOLDURA DO TIPO PREVISTO NO ARTIGO 330 DO CÓDIGO PENAL.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
JULIANA HENRIQUES BASTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JANAINA PESSANHA -
27/06/2025 06:51
Expedido(a) notificação a(o) JANAINA PESSANHA
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27/06/2025 06:51
Expedido(a) notificação a(o) ALABIA LTDA
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22/05/2025 10:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/08/2024 13:05
Audiência inicial designada (26/08/2025 10:00 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/08/2024 19:49
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA PESSANHA
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01/08/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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01/08/2024 09:20
Encerrada a conclusão
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01/08/2024 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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31/07/2024 20:12
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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31/07/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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