TRT1 - 0100011-20.2022.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100011-20.2022.5.01.0032 RECLAMANTE: MARIO LUCIO DE JESUS MATOS RECLAMADO: HAGAKURE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: MARIO LUCIO DE JESUS MATOS Fica o destinatário acima indicado notificado para vista do(s) documento(s) obtido(s) junto ao convênio CCS e ao INFOSEG, anexado(s) ao sistema com gravação de sigilo, advertidos, desde já, os advogados quanto à Responsabilidade pela conservação do caráter sigiloso do(s) mesmo(s), sob as penas da lei, devendo requerer o que for do seu interesse no prazo de 10 (dez) dias.
Fica, ainda, ciente, de que, se inerte, começará a fluir o prazo prescricional de 2 (dois) anos, nos termos do artigo 11-A, § 1°, da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de setembro de 2025.
JOAO TADEU MIRANDA LIBERATO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARIO LUCIO DE JESUS MATOS -
11/09/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LUCIO DE JESUS MATOS
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23/08/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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21/08/2025 13:55
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 12:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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10/07/2025 12:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc4a8d6 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Indefiro o requerimento retro, uma vez que já consultado o CCS (id. 260870c).
Intime-se o(a) Exequente para indicar meios efetivos e inéditos de prosseguimento da execução no prazo de 30 (trinta) dias, sob as penas do art. 11-A da CLT.
Ressalta-se que a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá o prazo referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação.
Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de 2 (dois) anos, nos termos do artigo 11-A, § 1°, da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIO LUCIO DE JESUS MATOS -
08/07/2025 18:42
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LUCIO DE JESUS MATOS
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08/07/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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08/07/2025 10:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/07/2025 10:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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07/07/2025 19:52
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 12:43
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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03/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de HAGAKURE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA em 02/07/2025
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25/06/2025 09:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 09:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b60625 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Nada a deferir quanto a manifestação retro, a qual trata-se de cópia da contestação já apresentada oportunamente.
Outrossim, aguarde-se o impulsionamento do feito pelo exequente, já em curso o prazo prescricional de dois anos, conforme art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HAGAKURE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA -
23/06/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) HAGAKURE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
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23/06/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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23/06/2025 15:45
Encerrada a conclusão
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18/06/2025 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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18/06/2025 08:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/06/2025 08:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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17/06/2025 16:49
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 12:48
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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31/01/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARIO LUCIO DE JESUS MATOS em 30/01/2025
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09/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LUCIO DE JESUS MATOS
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08/11/2024 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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07/11/2024 20:38
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2024 00:15
Decorrido o prazo de MARIO LUCIO DE JESUS MATOS em 24/10/2024
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17/10/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LUCIO DE JESUS MATOS
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16/10/2024 07:40
Expedido(a) ofício a(o) MARIO LUCIO DE JESUS MATOS
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08/10/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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08/10/2024 08:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/10/2024 08:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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07/10/2024 19:46
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2024 15:56
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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29/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARIO LUCIO DE JESUS MATOS em 28/06/2024
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18/05/2024 00:25
Decorrido o prazo de MARIO LUCIO DE JESUS MATOS em 17/05/2024
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14/05/2024 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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10/05/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LUCIO DE JESUS MATOS
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10/05/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
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10/05/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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09/05/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LUCIO DE JESUS MATOS
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09/05/2024 12:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.447,53)
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26/04/2024 11:50
Juntada a petição de Manifestação
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26/04/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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24/04/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LUCIO DE JESUS MATOS
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16/04/2024 00:14
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS DOS SANTOS em 15/04/2024
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09/04/2024 13:45
Encerrada a conclusão
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09/04/2024 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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09/04/2024 01:06
Decorrido o prazo de HAGAKURE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA em 08/04/2024
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08/04/2024 12:47
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2024 10:06
Registrada a inclusão de dados de FRANCISCO CARLOS DOS SANTOS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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08/04/2024 10:06
Registrada a inclusão de dados de JOSE MARCELO DE ALBUQUERQUE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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08/04/2024 10:06
Registrada a inclusão de dados de HAGAKURE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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01/04/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS DOS SANTOS
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27/03/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
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27/03/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
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27/03/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
-
27/03/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
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26/03/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) HAGAKURE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
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26/03/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LUCIO DE JESUS MATOS
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26/03/2024 10:25
Determinada a inclusão de dados de JOSE MARCELO DE ALBUQUERQUE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/03/2024 10:25
Determinada a inclusão de dados de FRANCISCO CARLOS DOS SANTOS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/03/2024 10:25
Determinada a inclusão de dados de HAGAKURE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/03/2024 18:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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09/02/2024 00:16
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS DOS SANTOS em 08/02/2024
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02/02/2024 01:25
Decorrido o prazo de JOSE MARCELO DE ALBUQUERQUE em 01/02/2024
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30/01/2024 01:46
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2024
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30/01/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
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29/01/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS DOS SANTOS
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29/01/2024 14:40
Expedido(a) edital a(o) JOSE MARCELO DE ALBUQUERQUE
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27/01/2024 00:14
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS DOS SANTOS em 26/01/2024
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27/01/2024 00:14
Decorrido o prazo de NIXON DE SOUZA DANTAS JUNIOR em 26/01/2024
-
15/01/2024 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2024 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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12/01/2024 16:25
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2023 00:08
Decorrido o prazo de JOSE MARCELO DE ALBUQUERQUE em 19/12/2023
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20/12/2023 00:08
Decorrido o prazo de GEULME FERREIRA DE LIMA em 19/12/2023
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20/12/2023 00:08
Decorrido o prazo de MARIO LUCIO DE JESUS MATOS em 19/12/2023
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06/12/2023 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
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06/12/2023 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
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06/12/2023 03:40
Publicado(a) o(a) edital em 06/12/2023
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06/12/2023 03:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
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06/12/2023 03:40
Publicado(a) o(a) edital em 06/12/2023
-
06/12/2023 03:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
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04/12/2023 20:26
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS DOS SANTOS
-
04/12/2023 20:26
Expedido(a) intimação a(o) NIXON DE SOUZA DANTAS JUNIOR
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04/12/2023 20:20
Expedido(a) edital a(o) JOSE MARCELO DE ALBUQUERQUE
-
04/12/2023 20:20
Expedido(a) edital a(o) GEULME FERREIRA DE LIMA
-
04/12/2023 17:33
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LUCIO DE JESUS MATOS
-
04/12/2023 17:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JOSE MARCELO DE ALBUQUERQUE
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04/12/2023 17:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de FRANCISCO CARLOS DOS SANTOS
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04/12/2023 09:45
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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02/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de JOSE MARCELO DE ALBUQUERQUE em 01/12/2023
-
08/11/2023 02:08
Publicado(a) o(a) edital em 08/11/2023
-
08/11/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 11:14
Expedido(a) edital a(o) JOSE MARCELO DE ALBUQUERQUE
-
07/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS DOS SANTOS em 06/11/2023
-
07/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de JOSE MARCELO DE ALBUQUERQUE em 06/11/2023
-
29/09/2023 15:34
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS DOS SANTOS
-
29/09/2023 15:34
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARCELO DE ALBUQUERQUE
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25/09/2023 17:06
Encerrada a conclusão
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25/09/2023 11:57
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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23/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de GEULME FERREIRA DE LIMA em 22/09/2023
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31/08/2023 01:51
Publicado(a) o(a) edital em 31/08/2023
-
31/08/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 12:54
Expedido(a) edital a(o) GEULME FERREIRA DE LIMA
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30/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de GEULME FERREIRA DE LIMA em 29/08/2023
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30/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de NIXON DE SOUZA DANTAS JUNIOR em 29/08/2023
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28/07/2023 14:58
Expedido(a) intimação a(o) GEULME FERREIRA DE LIMA
-
28/07/2023 14:58
Expedido(a) intimação a(o) NIXON DE SOUZA DANTAS JUNIOR
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27/07/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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26/07/2023 08:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/07/2023 08:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
25/07/2023 22:14
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
25/07/2023 21:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/07/2023 14:45
Suspenso o processo por execução frustrada
-
11/07/2023 00:08
Decorrido o prazo de MARIO LUCIO DE JESUS MATOS em 10/07/2023
-
24/06/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
-
24/06/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2023 15:43
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LUCIO DE JESUS MATOS
-
24/04/2023 18:25
Iniciada a execução
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29/03/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 07:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
28/03/2023 17:17
Juntada a petição de Manifestação
-
23/03/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
-
23/03/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 09:52
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LUCIO DE JESUS MATOS
-
21/03/2023 00:15
Decorrido o prazo de HAGAKURE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA em 20/03/2023
-
17/03/2023 15:36
Juntada a petição de Manifestação
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16/03/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
-
16/03/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 12:48
Expedido(a) intimação a(o) HAGAKURE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
-
15/03/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
15/03/2023 11:46
Juntada a petição de Manifestação
-
03/03/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2023
-
03/03/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2023 10:09
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LUCIO DE JESUS MATOS
-
02/03/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
02/03/2023 09:42
Transitado em julgado em 16/12/2022
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02/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de HAGAKURE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA em 01/03/2023
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11/02/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2023
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11/02/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2023 17:09
Expedido(a) intimação a(o) HAGAKURE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
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09/02/2023 17:08
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HAGAKURE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
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07/02/2023 07:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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07/02/2023 00:10
Decorrido o prazo de HAGAKURE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA em 06/02/2023
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20/12/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/12/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2022 10:55
Expedido(a) intimação a(o) HAGAKURE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
-
19/12/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
19/12/2022 09:12
Encerrada a conclusão
-
19/12/2022 08:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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17/12/2022 00:11
Decorrido o prazo de FATO BRASIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 16/12/2022
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13/12/2022 00:08
Decorrido o prazo de MARIO LUCIO DE JESUS MATOS em 12/12/2022
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08/12/2022 16:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
01/12/2022 01:46
Publicado(a) o(a) edital em 01/12/2022
-
01/12/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2022 14:24
Expedido(a) edital a(o) FATO BRASIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
25/11/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2022
-
25/11/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2022
-
25/11/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2022 12:27
Expedido(a) intimação a(o) HAGAKURE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
-
24/11/2022 12:27
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LUCIO DE JESUS MATOS
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24/11/2022 12:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HAGAKURE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
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24/11/2022 09:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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21/11/2022 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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21/11/2022 13:01
Encerrada a conclusão
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21/11/2022 09:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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19/11/2022 00:09
Decorrido o prazo de FATO BRASIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 18/11/2022
-
08/11/2022 00:11
Decorrido o prazo de MARIO LUCIO DE JESUS MATOS em 07/11/2022
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05/11/2022 02:13
Publicado(a) o(a) edital em 07/11/2022
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05/11/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2022 07:10
Expedido(a) edital a(o) FATO BRASIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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24/10/2022 21:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
21/10/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2022
-
21/10/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2022
-
21/10/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2022 16:38
Expedido(a) intimação a(o) HAGAKURE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
-
19/10/2022 16:38
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LUCIO DE JESUS MATOS
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19/10/2022 16:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.737,72
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19/10/2022 16:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIO LUCIO DE JESUS MATOS
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19/10/2022 16:37
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIO LUCIO DE JESUS MATOS
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17/10/2022 09:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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14/10/2022 17:01
Audiência una realizada (13/10/2022 09:10 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/10/2022 22:59
Juntada a petição de Contestação (Contestação Hagakue)
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30/09/2022 17:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Hagakure)
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03/08/2022 00:16
Decorrido o prazo de HAGAKURE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA em 02/08/2022
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15/07/2022 00:15
Decorrido o prazo de FATO BRASIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 14/07/2022
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14/07/2022 00:23
Decorrido o prazo de MARIO LUCIO DE JESUS MATOS em 13/07/2022
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13/07/2022 00:14
Decorrido o prazo de FATO BRASIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 12/07/2022
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07/07/2022 02:01
Publicado(a) o(a) edital em 07/07/2022
-
07/07/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2022 10:03
Expedido(a) intimação a(o) HAGAKURE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
-
06/07/2022 10:03
Expedido(a) edital a(o) FATO BRASIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
06/07/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2022
-
06/07/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2022 13:46
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LUCIO DE JESUS MATOS
-
05/07/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 09:50
Audiência una designada (13/10/2022 09:10 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/07/2022 09:50
Audiência una cancelada (06/09/2022 09:05 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/07/2022 01:58
Publicado(a) o(a) edital em 05/07/2022
-
05/07/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2022 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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04/07/2022 14:42
Audiência una designada (06/09/2022 09:05 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/07/2022 14:42
Audiência una cancelada (02/08/2022 09:45 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/07/2022 09:35
Expedido(a) edital a(o) FATO BRASIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
01/07/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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07/06/2022 00:08
Decorrido o prazo de FATO BRASIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 06/06/2022
-
07/06/2022 00:08
Decorrido o prazo de HAGAKURE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA em 06/06/2022
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28/05/2022 00:16
Decorrido o prazo de MARIO LUCIO DE JESUS MATOS em 27/05/2022
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24/05/2022 00:22
Decorrido o prazo de MARIO LUCIO DE JESUS MATOS em 23/05/2022
-
20/05/2022 14:31
Expedido(a) intimação a(o) FATO BRASIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
20/05/2022 14:31
Expedido(a) intimação a(o) HAGAKURE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
-
20/05/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2022
-
20/05/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2022 17:10
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LUCIO DE JESUS MATOS
-
18/05/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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18/05/2022 13:19
Audiência una designada (02/08/2022 09:45 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/05/2022 15:40
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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17/05/2022 15:12
Juntada a petição de Manifestação (Informa endereço Rda)
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16/05/2022 15:50
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (17/05/2022 10:20 CEJUSC-CAP-1.S7 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
14/05/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2022
-
14/05/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2022 15:00
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LUCIO DE JESUS MATOS
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13/05/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2022 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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26/04/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2022
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26/04/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2022 10:57
Expedido(a) notificação a(o) HAGAKURE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
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25/04/2022 10:57
Expedido(a) notificação a(o) FATO BRASIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
25/04/2022 10:57
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LUCIO DE JESUS MATOS
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25/04/2022 10:57
Expedido(a) notificação a(o) MARIO LUCIO DE JESUS MATOS
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20/04/2022 14:52
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (17/05/2022 10:20 CEJUSC-CAP-1.S7 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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20/04/2022 14:51
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (17/05/2022 10:20 CEJUSC-CAP-1.S7 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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20/04/2022 14:51
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (17/05/2022 10:20 CEJUSC-CAP-1.S7 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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08/03/2022 10:47
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
11/01/2022 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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