TRT1 - 0100543-69.2025.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/09/2025 22:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de RESTAURANTE CLASSICO COZINHA E SABOR LTDA em 29/08/2025
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26/08/2025 13:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 13:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57d88dd proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT (1) Recebo o recurso ordinário do(a) autora no #id:80dbfea, por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade (legitimidade, tempestividade e representação processual regular #id:8748d92).
A parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça; (2) Notifique(m)-se o réu para, querendo, apresentar contrarrazões; (3) Por fim, remetam-se os autos à segunda instância.
SAO GONCALO/RJ, 25 de agosto de 2025.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RESTAURANTE CLASSICO COZINHA E SABOR LTDA -
25/08/2025 07:41
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE CLASSICO COZINHA E SABOR LTDA
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25/08/2025 07:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VITORIA DA SILVA PEREIRA sem efeito suspensivo
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22/08/2025 16:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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22/08/2025 16:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/08/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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20/08/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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20/08/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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20/08/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5eba3e3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO POSTO ISTO, e considerando o mais que consta dos autos da reclamação trabalhista ajuizada por VITORIA DA SILVA PEREIRA contra RESTAURANTE CLÁSSICO COZINHA E SABOR LTDA, rejeito as preliminares suscitadas, e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos, Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita (art. 790, § 3º, da CLT).
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao(à) patrono(a) dos réus, no percentual de 10% sobre os pedidos julgados improcedentes, com exigibilidade suspensa pelo prazo de 2 anos após o trânsito em julgado, ou até que sobrevenha nos autos prova efetiva da mudança da situação econômica do beneficiário.
Tudo nos termos e limites da fundamentação, que integra a presente conclusão como se nela estivesse integralmente transcrita.
Custas pela parte autora, no importe de R$ 758,55, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 37.927,29, dispensado o recolhimento (CLT, art, 790, § 3º).
Notifiquem-se as partes.
Nada mais.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RESTAURANTE CLASSICO COZINHA E SABOR LTDA -
15/08/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE CLASSICO COZINHA E SABOR LTDA
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15/08/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA DA SILVA PEREIRA
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15/08/2025 15:09
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 758,55
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15/08/2025 15:09
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VITORIA DA SILVA PEREIRA
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15/08/2025 15:09
Concedida a gratuidade da justiça a VITORIA DA SILVA PEREIRA
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08/08/2025 08:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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08/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de VITORIA DA SILVA PEREIRA em 07/08/2025
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04/08/2025 17:00
Juntada a petição de Razões Finais
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31/07/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA DA SILVA PEREIRA
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31/07/2025 12:17
Audiência una realizada (31/07/2025 10:10 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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30/07/2025 23:31
Juntada a petição de Contestação
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30/07/2025 23:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/07/2025 19:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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24/07/2025 17:04
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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23/07/2025 00:30
Decorrido o prazo de RESTAURANTE CLASSICO COZINHA E SABOR LTDA em 22/07/2025
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21/07/2025 17:26
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 17:18
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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14/07/2025 11:36
Publicado(a) o(a) edital em 15/07/2025
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14/07/2025 11:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100543-69.2025.5.01.0264 RECLAMANTE: VITORIA DA SILVA PEREIRA RECLAMADO: RESTAURANTE CLASSICO COZINHA E SABOR LTDA O/A MM.
Juiz(a) FABIANO FERNANDES LUZES da 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) RESTAURANTE CLASSICO COZINHA E SABOR LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 31/07/2025 10:10 horas, na 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, à RUA LOURENCO ABRANTES, 41, Térreo, CENTRO, SAO GONCALO/RJ - CEP: 24440-420 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Nos termos do art.843, §§1º e 3º da CLT, o empregador poderá se fazer substituir por qualquer pessoa que tenha conhecimento dos fatos, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO GONCALO/RJ, 11 de julho de 2025.
JULIANA FONTES VIEIRA LIMA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RESTAURANTE CLASSICO COZINHA E SABOR LTDA -
11/07/2025 14:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/07/2025 13:35
Expedido(a) edital a(o) RESTAURANTE CLASSICO COZINHA E SABOR LTDA
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11/07/2025 13:35
Expedido(a) mandado a(o) RESTAURANTE CLASSICO COZINHA E SABOR LTDA
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11/07/2025 13:23
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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11/07/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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10/07/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA DA SILVA PEREIRA
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10/07/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 07:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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10/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de VITORIA DA SILVA PEREIRA em 09/07/2025
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10/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de RESTAURANTE CLASSICO COZINHA E SABOR LTDA em 09/07/2025
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10/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de VITORIA DA SILVA PEREIRA em 09/07/2025
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10/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de VITORIA DA SILVA PEREIRA em 09/07/2025
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01/07/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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30/06/2025 13:33
Expedido(a) notificação a(o) RESTAURANTE CLASSICO COZINHA E SABOR LTDA
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30/06/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA DA SILVA PEREIRA
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30/06/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE CLASSICO COZINHA E SABOR LTDA
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30/06/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA DA SILVA PEREIRA
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30/06/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA DA SILVA PEREIRA
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30/06/2025 13:00
Proferida decisão
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30/06/2025 12:32
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/06/2025 12:22
Audiência una designada (31/07/2025 10:10 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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30/06/2025 12:21
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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30/06/2025 12:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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29/06/2025 23:16
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/06/2025 23:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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