TRT1 - 0101191-40.2019.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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16/08/2025 13:01
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de RENAN AGUIRRE MAGALHAES DE AGUIAR em 15/08/2025
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16/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de EVALDO DE AGUIAR em 15/08/2025
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16/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de RIO PON AUTO SERVICO LTDA em 15/08/2025
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16/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de BRUNA LUIZA DA SILVA DE CARVALHO em 15/08/2025
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01/07/2025 07:10
Publicado(a) o(a) edital em 02/07/2025
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01/07/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 07:10
Publicado(a) o(a) edital em 02/07/2025
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01/07/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 07:10
Publicado(a) o(a) edital em 02/07/2025
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01/07/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 07:10
Publicado(a) o(a) edital em 02/07/2025
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01/07/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101191-40.2019.5.01.0044 RECLAMANTE: BRUNA LUIZA DA SILVA DE CARVALHO RECLAMADO: RIO PON AUTO SERVICO LTDA E OUTROS (2) A MM.
Juiz(a) MARCELA DE MIRANDA JORDÃO da 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) BRUNA LUIZA DA SILVA DE CARVALHO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da realização de Leilão.
JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO - RJ.
EDITAL DE 1ª e 2ª PRAÇAS E INTIMAÇÃO, com prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial movida pelo GILBERTO ALVES VENTURA em face do CARLOS EDUARDO GONÇALVES DE SOUZA PINTO e EVALDO DE AGUIAR (citado à fl. 133).
Terceiros Interessados: RENATA MARIA RUCKERT OFELI e REGINA HELENA MAGALHÃES DE AGUIAR (intimada da penhora à fl. 1057 e 1058).
Processo nº 0038297-73.2020.8.19.0001, na forma a seguir: A Doutora Lindalva Soares Silva, Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Cível da Comarca da Capital – RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 5 dias virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente os Executados, de que no dia 01/07/2025 às 12:00 horas, através do portal de leilão eletrônico www.fabianoayuppleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público FABIANO AYUPP MAGALHÃES, telefone 3173-0567, nomeado conforme fl. 1062, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 22/07/2025 às 12:00 horas, no mesmo portal de leilão, a quem mais der a partir de 50% do valor da avaliação, submetendo-se o lance ofertado a apreciação do MM.
Juízo, o imóvel penhorado, descrito e avaliado conforme fls. 927, 999 e 1000, tendo o devedor tomado ciência da penhora e da avaliação através de publicação em nome da sua advogada (fls. 925, 1007 e 1028).
O Valor da execução destes autos é de R$1.189.751,50.
DESCRIÇÃO DO BEM IMÓVEL: Rua Jose Carlos Pace, lote 13 da quadra N do PA. 34.211, lado par, localizado a 74,25m do meio da curva de concordância da Rua Professor Sylvio Fialho (antiga Rua G), lado par, FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ.
INSCRIÇÃO FRE 1.380.941-3 C.L.17700-8.
CARACTERISTICAS E CONFRONTAÇÕES: O terreno mede 20,00m de frente, parte em curva interna subordinada a 19,00m nos fundos; 35,00m de extensão a direita e confronta a direita com o lote l4 a esquerda com o um raio de 20,00m; 34,00m a esquerda, lote 12, ambos com frente para a Rua Jose Carlos Pace e nos fundos com faixa non aedificandi, de 3,40m de largura, todos os confrontantes una da Vector Engenharia e Comercio Ltda ou sucessores.” INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 13809413.
LAUDO DE AVALIAÇÃO: IMÓVEL residencial conforme descrição e documentação anexa ao Mandado (que passam a fazer parte integrante do presente), inscrição imobiliária municipal 1.380.941-3, matrícula 78845, do 9º Ofício do Registro de Imóveis.
Trata-se de residência frente de rua, com vista na parte dos fundos, composta de: Pavimento térreo: garagem coberta, jardim, salão em 03 ambientes, varanda envidraçada, varanda externa, lavabo e cozinha em azulejos antigos, dispensa, área de serviço com revestimento tipo azulejo/cerâmica, dependências completas.
Pavimento inferior: piscina dupla, sauna, churrasqueira, banheiro, edícula ainda em obras (com telhado).
Pavimento superior: suíte com dois closets, banheiro com hidromassagem e blindex, varanda; três quartos e um banheiro.
Imóvel espaçoso e com bom aproveitamento de terreno, sendo os acabamentos bem antiquados, estando em regular estado.
Condomínio Residencial Eldorado, que oferece comodidades como: quadras, pracinhas, segurança motorizada 24 horas, guarita de acesso.
Situado no Anil, Jacarepaguá, em logradouro com ladeira, asfaltado, com serviços de iluminação pública, coleta de lixo urbano e circulação de transporte público no entorno, sendo o bairro valorizado por ser arborizado, contando com o Bosque da Freguesia, comércio de rua e proximidade de Shopping Center (Park Jacarepaguá), além de mercados, escolas, salões de beleza, consultórios médicos, restaurantes etc.
Observação: Valor Venal apurado pela Prefeitura Municipal considerando tratar-se de CASA, área de 774 m², idade 30 anos, posição e localização no trecho 001 da RUA JOSE CARLOS PACE.
Assim, avalio o bem em R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais).
Constam na referida certidão imobiliária (matrícula 78.845) 9º Ofício do Registro de Imóveis da cidade do Rio de Janeiro, as seguintes anotações: R.8-HIPOTECA: Fica registrada a HIPOTECA EM 1° GRAU do imóvel dada por EVALDO DE AGUIAR e sua mulher REGINA HELENA MAGALHAES E AGUIAR, em favor de COMPANHIA BRASILEIRA DE PETRÓLEO IPIRANGA, em garantia da dívida contraída por AUTO POSTO VALDEVEZ LTDA, pelo valor de R$ 800.000,00 a ser pago no prazo DE 60 MESES; AV.11-ADITAMENTO: em 24/06/2025, às 08:50:26 - df72db8 Fica averbado o ADITAMENTO ao registro 8 de HIPOTECA EM 1° GRAU, para constar que as partes incluem como credora a AM/ PM COMESTÍVEIS LTDA, ainda incluem como contraentes da dívida os revendedores AUTO POSTO SOLARIS LTDA e SOLARIS 2010 LOJA DE CONVENIENCIA LTDA; AV.12-AÇÃO DE EXECUÇÃO: Determinada pelo MM Juízo da 11ª Vara Cível do Rio de Janeiro, Penhora dos Presentes Autos; AV.13-INDISPONIBILIDADE: Determinada pelo MM Juízo da 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Processo n° 0100196-28.2018.5.01.0055; AV.14- INDISPONIBILIDADE: Determinada pelo MM Juízo da 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Processo n° 0100196-28.2018.5.01.0055; AV.15-INDISPONIBILIDADE: Determinada pelo MM Juízo da 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Processo n° 0100392-37.2017.5.01.0021; AV.17- INDISPONIBILIDADE: Determinada pelo MM.
Juízo da 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, processo nº 01003686820205010323; AV-18-INDISPONIBILIDADE: Determinada pelo MM.
Juízo da 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – RJ, processo nº 01011914020195010044; R-19-PENHORA: Determinada pelo MM.
Juízo da 10ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro – RJ, processo nº 5049778-49.2018.5.4.02.5101; AV-20-INDISPONIBILIDADE: Em decorrência do registro 19 de penhora; R-22-PENHORA: Determinada pelo MM.
Juízo da 7ª Vara Cível de Jacarepaguá, processo nº 0021814- 51.2014.8.19.0203.
Cientes os Srs.
Interessados que: De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica o imóvel não é foreiro e possui débitos de IPTU no valor de R$ 169.317,99, mais acréscimos legais.
Segundo a Certidão negativa de débitos do Corpo de Bombeiros Militares do Rio de Janeiro há débitos referentes a taxa de prevenção e extinção de incêndios no valor de R$ 1.617,82, mais acréscimos legais.
Conforme contato com a síndica do condominio Sra.
Bruna, o imóvel possui dívida condominial no valor de R$ 51.577,37.
A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especial as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do NCPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive da natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN.
O edital será publicado com pelo menos 5 (cinco) dias corridos de antecedência do leilão (primeiro leilão), com fixação no local de costume no fórum e publicação, na íntegra, na rede mundial de computadores, no sítio deste leiloeiro público: www.fabianoayuppleiloeiro.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros Públicos – www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.
Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do NCPC.
Na forma do artigo 892, caput, do NCPC, está autorizado que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 dias.
Consoante artigo 22 e seu parágrafo único da Resolução 236 do CNJ, os lances deverão ser oferecidos diretamente no site do leiloeiro.
Na hipótese de proposta parcelada, deverá apresentar proposta diretamente nos autos do processo, conforme o artigo 895 e seguintes do CPC.
A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, ficando os devedores intimados dos Leilões se não encontrados, suprida assim a exigência do inciso I e parágrafo único do artigo 889 do Código de Processo Civil.
Não tendo expediente forense no dia do leilão, este será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local.
Importante ressaltar que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, consoante art. 358 do Código Penal.
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e dois dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco, eu, VANESSA MORAIS DE LIMA ROSSI.
Mat. 01-30064, o fiz digitar e subscrevo.
A Doutora Lindalva Soares Silva, Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Cível da Comarca da Capital – RJ.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
VALERIA LUIZA COUTINHO CASTRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BRUNA LUIZA DA SILVA DE CARVALHO -
30/06/2025 13:10
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) RENAN AGUIRRE MAGALHAES DE AGUIAR
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30/06/2025 13:10
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) EVALDO DE AGUIAR
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30/06/2025 13:10
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) RIO PON AUTO SERVICO LTDA
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30/06/2025 13:10
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) BRUNA LUIZA DA SILVA DE CARVALHO
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24/06/2025 08:50
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
17/06/2025 08:49
Encerrada a conclusão
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17/06/2025 08:44
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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17/06/2025 08:44
Encerrada a conclusão
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24/04/2025 15:55
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 13:52
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MAIRA AUTOMARE
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07/04/2025 13:51
Encerrada a conclusão
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25/03/2025 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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24/02/2025 20:05
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de AUTO POSTO MARRAKESH II LTDA em 12/02/2025
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13/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de BORA GANHA em 12/02/2025
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27/11/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO MARRAKESH II LTDA
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27/11/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) BORA GANHA
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21/11/2024 15:34
Juntada a petição de Manifestação
-
19/11/2024 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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01/11/2024 16:12
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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24/10/2024 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 07:34
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA LUIZA DA SILVA DE CARVALHO
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23/10/2024 07:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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22/10/2024 12:08
Encerrada a conclusão
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25/09/2024 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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23/09/2024 15:24
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA LUIZA DA SILVA DE CARVALHO
-
09/09/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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31/08/2024 17:06
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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14/08/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
13/08/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA LUIZA DA SILVA DE CARVALHO
-
29/05/2024 16:48
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
13/05/2024 12:07
Encerrada a conclusão
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19/03/2024 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
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27/02/2024 20:28
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
-
21/02/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
-
20/02/2024 06:42
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA LUIZA DA SILVA DE CARVALHO
-
20/02/2024 06:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
03/11/2023 14:25
Encerrada a conclusão
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30/10/2023 11:55
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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28/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de RENAN AGUIRRE MAGALHAES DE AGUIAR em 27/10/2023
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28/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de EVALDO DE AGUIAR em 27/10/2023
-
27/09/2023 13:27
Expedido(a) intimação a(o) RENAN AGUIRRE MAGALHAES DE AGUIAR
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27/09/2023 13:27
Expedido(a) intimação a(o) EVALDO DE AGUIAR
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27/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de RIO PON AUTO SERVICO LTDA em 26/09/2023
-
27/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de BRUNA LUIZA DA SILVA DE CARVALHO em 26/09/2023
-
14/09/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2023
-
14/09/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2023
-
14/09/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 13:57
Expedido(a) intimação a(o) RIO PON AUTO SERVICO LTDA
-
13/09/2023 13:57
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA LUIZA DA SILVA DE CARVALHO
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13/09/2023 13:56
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de BRUNA LUIZA DA SILVA DE CARVALHO
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13/09/2023 12:36
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 0658951) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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12/09/2023 11:13
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
12/09/2023 11:13
Encerrada a conclusão
-
24/07/2023 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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21/07/2023 14:12
Encerrada a conclusão
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14/06/2023 13:29
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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14/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de RENAN AGUIRRE MAGALHAES DE AGUIAR em 13/06/2023
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14/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de EVALDO DE AGUIAR em 13/06/2023
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25/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de RIO PON AUTO SERVICO LTDA em 24/05/2023
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03/05/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
-
03/05/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2023 09:55
Expedido(a) intimação a(o) RIO PON AUTO SERVICO LTDA
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02/05/2023 09:53
Expedido(a) intimação a(o) RENAN AGUIRRE MAGALHAES DE AGUIAR
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02/05/2023 09:53
Expedido(a) intimação a(o) EVALDO DE AGUIAR
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20/04/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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20/04/2023 10:31
Juntada a petição de Manifestação
-
20/04/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
-
20/04/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 15:17
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA LUIZA DA SILVA DE CARVALHO
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18/04/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 11:53
Juntada a petição de Manifestação
-
17/04/2023 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
13/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de BRUNA LUIZA DA SILVA DE CARVALHO em 12/04/2023
-
24/02/2023 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
-
24/02/2023 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2023 14:46
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA LUIZA DA SILVA DE CARVALHO
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09/11/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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07/11/2022 16:02
Juntada a petição de Manifestação
-
01/10/2022 19:29
Registrada a inclusão de dados de RIO PON AUTO SERVICO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
15/08/2022 15:57
Juntada a petição de Manifestação (petição juntada)
-
04/08/2022 13:01
Iniciada a execução
-
03/08/2022 01:16
Decorrido o prazo de RIO PON AUTO SERVICO LTDA em 02/08/2022
-
03/08/2022 01:16
Decorrido o prazo de BRUNA LUIZA DA SILVA DE CARVALHO em 02/08/2022
-
29/07/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2022
-
29/07/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2022
-
29/07/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2022 12:57
Expedido(a) intimação a(o) RIO PON AUTO SERVICO LTDA
-
28/07/2022 12:57
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA LUIZA DA SILVA DE CARVALHO
-
28/07/2022 12:56
Homologada a liquidação
-
27/07/2022 21:31
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO JUNTADA)
-
27/07/2022 19:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
28/06/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
26/05/2022 16:47
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO JUNTADA)
-
25/05/2022 00:19
Decorrido o prazo de RIO PON AUTO SERVICO LTDA em 24/05/2022
-
12/05/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2022
-
12/05/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2022 13:57
Expedido(a) intimação a(o) RIO PON AUTO SERVICO LTDA
-
28/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de BRUNA LUIZA DA SILVA DE CARVALHO em 27/04/2022
-
18/04/2022 12:44
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (petição de calculo)
-
09/03/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2022
-
09/03/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2022 17:21
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA LUIZA DA SILVA DE CARVALHO
-
07/03/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
05/03/2022 00:11
Decorrido o prazo de BRUNA LUIZA DA SILVA DE CARVALHO em 04/03/2022
-
23/02/2022 12:45
Juntada a petição de Manifestação (petiçao juntada)
-
17/02/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2022
-
17/02/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2022 07:26
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA LUIZA DA SILVA DE CARVALHO
-
16/02/2022 07:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
15/02/2022 15:07
Iniciada a liquidação
-
15/02/2022 15:07
Transitado em julgado em 10/02/2022
-
11/02/2022 01:07
Decorrido o prazo de RIO PON AUTO SERVICO LTDA em 10/02/2022
-
11/02/2022 01:07
Decorrido o prazo de BRUNA LUIZA DA SILVA DE CARVALHO em 10/02/2022
-
28/01/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
28/01/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
28/01/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2022 16:53
Expedido(a) intimação a(o) RIO PON AUTO SERVICO LTDA
-
26/01/2022 16:53
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA LUIZA DA SILVA DE CARVALHO
-
26/01/2022 16:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
26/01/2022 16:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de BRUNA LUIZA DA SILVA DE CARVALHO
-
26/01/2022 16:52
Concedida a assistência judiciária gratuita a BRUNA LUIZA DA SILVA DE CARVALHO
-
18/01/2022 11:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
20/11/2021 00:18
Decorrido o prazo de RIO PON AUTO SERVICO LTDA em 19/11/2021
-
20/11/2021 00:18
Decorrido o prazo de BRUNA LUIZA DA SILVA DE CARVALHO em 19/11/2021
-
11/11/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2021
-
11/11/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2021
-
11/11/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2021 15:28
Expedido(a) intimação a(o) RIO PON AUTO SERVICO LTDA
-
10/11/2021 15:28
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA LUIZA DA SILVA DE CARVALHO
-
10/11/2021 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
10/11/2021 15:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
01/12/2020 11:41
Audiência de instrução cancelada (31/03/2021 10:40 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/11/2020 00:03
Decorrido o prazo de RIO PON AUTO SERVICO LTDA em 23/11/2020
-
24/11/2020 00:03
Decorrido o prazo de BRUNA LUIZA DA SILVA DE CARVALHO em 23/11/2020
-
10/11/2020 16:48
Audiência de instrução designada (31/03/2021 10:40 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/11/2020 16:47
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
05/11/2020 18:46
Audiência una cancelada (14/12/2020 10:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/11/2020 12:30
Juntada a petição de Manifestação (petição juntada)
-
02/11/2020 12:26
Juntada a petição de Manifestação (petição juntada)
-
29/10/2020 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2020
-
29/10/2020 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2020 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2020
-
29/10/2020 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2020 12:46
Expedido(a) intimação a(o) RIO PON AUTO SERVICO LTDA
-
27/10/2020 12:46
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA LUIZA DA SILVA DE CARVALHO
-
27/10/2020 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2020 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
28/09/2020 14:51
Audiência una designada (14/12/2020 10:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/09/2020 00:04
Decorrido o prazo de RIO PON AUTO SERVICO LTDA em 15/09/2020
-
15/09/2020 13:16
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
08/09/2020 10:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Pedido de Habilitação)
-
26/08/2020 00:09
Decorrido o prazo de BRUNA LUIZA DA SILVA DE CARVALHO em 25/08/2020
-
23/08/2020 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2020
-
23/08/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2020 17:24
Expedido(a) intimação a(o) RIO PON AUTO SERVICO LTDA
-
21/08/2020 14:01
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA LUIZA DA SILVA DE CARVALHO
-
21/08/2020 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2020 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
21/08/2020 13:20
Encerrada a conclusão
-
21/08/2020 13:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
25/03/2020 14:43
Audiência una cancelada (28/04/2020 10:20:00 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/03/2020 09:58
Audiência una designada (28/04/2020 10:20:00 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/03/2020 09:58
Audiência una cancelada (19/03/2020 10:00:00 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/11/2019 09:17
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
04/11/2019 15:27
Audiência una designada (19/03/2020 10:00 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/11/2019 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2019
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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