TRT1 - 0100606-24.2020.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 10:51
Suspenso o processo por execução frustrada
-
16/07/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 13:42
Registrada a exclusão de dados de AMARO LUIZ ANDRADE CAMPOS no BNDT
-
15/07/2025 13:42
Registrada a exclusão de dados de MARCUS VINICIUS FRAGOSO MACIEL no BNDT
-
15/07/2025 13:42
Registrada a exclusão de dados de CAMPOS MACIEL SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP no BNDT
-
15/07/2025 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
15/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA em 14/07/2025
-
30/06/2025 09:57
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 09:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42ad25d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Inicialmente, importante se faz salientar que o art. 121 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, Provimento nº 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023, que revogou a Recomendação n. 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018, prevê que exauridas as medidas coercitivas impulsionadas pelo juízo ou requeridas pela parte, o processo deverá ser suspenso, com a intimação do exequente.
Ademais, consta em seu art. 128 que, durante o prazo da prescrição intercorrente, o processo deverá ser suspenso com o uso de movimento específico, após intimação do exequente com advertência expressa.
Superados esses apontamentos, registra-se que, no presente processo, foi determinado o sobrestamento há mais de 02 anos, após o esgotamento das diligências executórias ordinárias (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, BNDT e SERASA), sem terem sido localizados bens aptos a satisfazer a execução.
Nesse ponto, é importante esclarecer que, consoante entendimento já fixado pelo Superior Tribunal de Justiça, na Tese 568, ao julgar o Recurso Especial Repetitivo 1.340.553/RS, para que haja interrupção no curso do prazo prescricional é imprescindível que haja a efetiva constrição patrimonial, não bastando o simples peticionamento do exequente para novas diligências.
Se assim não fosse, a simples manifestação do exequente seria apta a impedir a fluência da prescrição intercorrente indefinidamente, o que eternizaria a solução da lide, além de tornar letra morta a previsão legal contida no art. 11-A da CLT.
Em síntese, não se pode admitir a interrupção do prazo prescricional por meio de apresentação de requerimentos inócuos e meramente burocráticos, incapazes de resultar na efetiva satisfação do crédito exequendo, ou ainda, o mero requerimento de renovação de diligências já cumpridas no processo.
Nesse sentido, considerando as intimações de ID f510194 e de ID b662af8, sem a apresentação de diligências executórias objetivas, eficazes e inéditas, capazes de influenciar na contagem do prazo prescricional, declaro, com fulcro no §2º do art. 11-A da CLT, a ocorrência da prescrição intercorrente, julgando EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924, V do CPC.
Intime-se o exequente.
Decorrido o prazo, proceda a Secretaria ao levantamento dos registros efetuados junto ao BNDT e ao SERASA em face dos executados, bem como eventuais registros de penhoras perante os registros de imóveis e/ou RENAJUD.
Após, voltem-me conclusos.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA -
27/06/2025 07:35
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA
-
27/06/2025 07:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
26/06/2025 13:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
26/06/2025 13:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
26/06/2025 13:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
14/06/2023 10:12
Suspenso o processo por execução frustrada
-
14/06/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
-
14/06/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 14:30
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA
-
13/06/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
13/06/2023 10:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/06/2023 10:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
12/06/2023 14:27
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
-
09/05/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2023 12:33
Suspenso o processo por execução frustrada
-
08/05/2023 09:56
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA
-
08/05/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
05/05/2023 12:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
05/05/2023 12:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
02/05/2023 16:02
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2023 13:11
Suspenso o processo por execução frustrada
-
24/04/2023 12:58
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA
-
24/04/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
19/04/2023 16:46
Determinada a inclusão de dados de MARCUS VINICIUS FRAGOSO MACIEL no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
19/04/2023 16:46
Determinada a inclusão de dados de AMARO LUIZ ANDRADE CAMPOS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
19/04/2023 09:41
Registrada a inclusão de dados de AMARO LUIZ ANDRADE CAMPOS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
19/04/2023 09:41
Registrada a inclusão de dados de MARCUS VINICIUS FRAGOSO MACIEL no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
19/04/2023 09:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
09/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de AMARO LUIZ ANDRADE CAMPOS em 27/02/2023
-
08/03/2023 14:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/02/2023 00:11
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS FRAGOSO MACIEL em 27/02/2023
-
23/02/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
17/02/2023 21:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/02/2023 12:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/02/2023 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/02/2023 11:14
Expedido(a) mandado a(o) AMARO LUIZ ANDRADE CAMPOS
-
13/02/2023 11:14
Expedido(a) mandado a(o) MARCUS VINICIUS FRAGOSO MACIEL
-
10/02/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
10/02/2023 00:17
Decorrido o prazo de FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA em 09/02/2023
-
10/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de AMARO LUIZ ANDRADE CAMPOS em 09/02/2023
-
11/01/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
11/01/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2023 08:17
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA
-
10/01/2023 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
21/12/2022 23:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/11/2022 00:05
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS FRAGOSO MACIEL em 11/11/2022
-
02/11/2022 19:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/10/2022 11:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/10/2022 00:18
Decorrido o prazo de FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA em 19/10/2022
-
06/10/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2022
-
06/10/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2022 11:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/10/2022 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/10/2022 11:14
Expedido(a) mandado a(o) AMARO LUIZ ANDRADE CAMPOS
-
05/10/2022 11:14
Expedido(a) mandado a(o) MARCUS VINICIUS FRAGOSO MACIEL
-
05/10/2022 09:35
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA
-
05/10/2022 09:34
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARCUS VINICIUS FRAGOSO MACIEL
-
05/10/2022 09:34
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de AMARO LUIZ ANDRADE CAMPOS
-
04/10/2022 08:57
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
03/10/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
01/10/2022 00:02
Decorrido o prazo de AMARO LUIZ ANDRADE CAMPOS em 30/09/2022
-
26/09/2022 20:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/08/2022 00:10
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS FRAGOSO MACIEL em 17/08/2022
-
01/08/2022 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 09:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/07/2022 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
26/07/2022 17:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/07/2022 00:31
Decorrido o prazo de FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA em 25/07/2022
-
14/07/2022 15:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/07/2022 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/07/2022 15:27
Expedido(a) mandado a(o) AMARO LUIZ ANDRADE CAMPOS
-
14/07/2022 15:27
Expedido(a) mandado a(o) MARCUS VINICIUS FRAGOSO MACIEL
-
14/07/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
13/07/2022 13:37
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
-
09/07/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2022
-
09/07/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2022 13:36
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA
-
08/07/2022 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
07/07/2022 09:08
Determinada a inclusão de dados de CAMPOS MACIEL SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
06/07/2022 10:16
Registrada a inclusão de dados de CAMPOS MACIEL SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
06/07/2022 10:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
06/07/2022 10:14
Encerrada a conclusão
-
06/07/2022 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
06/07/2022 10:14
Encerrada a conclusão
-
06/07/2022 10:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
24/05/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
24/05/2022 15:35
Iniciada a execução
-
24/05/2022 15:35
Encerrada a conclusão
-
24/05/2022 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
20/05/2022 00:13
Decorrido o prazo de CAMPOS MACIEL SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP em 19/05/2022
-
19/05/2022 00:25
Decorrido o prazo de FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA em 18/05/2022
-
12/05/2022 01:52
Publicado(a) o(a) edital em 12/05/2022
-
12/05/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2022 10:49
Expedido(a) edital a(o) CAMPOS MACIEL SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
-
11/05/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2022
-
11/05/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2022 14:12
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA
-
10/05/2022 14:11
Homologada a liquidação
-
10/05/2022 11:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
03/05/2022 00:13
Decorrido o prazo de CAMPOS MACIEL SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP em 02/05/2022
-
30/04/2022 00:12
Decorrido o prazo de FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA em 29/04/2022
-
26/04/2022 00:16
Decorrido o prazo de CAMPOS MACIEL SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP em 25/04/2022
-
26/04/2022 00:16
Decorrido o prazo de FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA em 25/04/2022
-
13/04/2022 01:46
Publicado(a) o(a) edital em 18/04/2022
-
13/04/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2022 09:00
Expedido(a) edital a(o) CAMPOS MACIEL SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
-
12/04/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2022
-
12/04/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2022 08:50
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA
-
11/04/2022 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
06/04/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2022
-
06/04/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2022 01:35
Publicado(a) o(a) edital em 06/04/2022
-
06/04/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2022 15:06
Expedido(a) edital a(o) CAMPOS MACIEL SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
-
05/04/2022 15:06
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA
-
05/04/2022 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
05/04/2022 10:52
Iniciada a liquidação
-
05/04/2022 10:52
Transitado em julgado em 22/03/2022
-
23/03/2022 01:53
Decorrido o prazo de CAMPOS MACIEL SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP em 22/03/2022
-
10/03/2022 02:00
Publicado(a) o(a) edital em 10/03/2022
-
10/03/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2022 09:40
Expedido(a) edital a(o) CAMPOS MACIEL SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
-
04/03/2022 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
21/02/2022 10:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/12/2021 00:13
Decorrido o prazo de FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA em 13/12/2021
-
09/12/2021 12:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/12/2021 11:33
Expedido(a) mandado a(o) MARCUS VINICIUS FRAGOSO MACIEL
-
30/11/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2021
-
30/11/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2021 11:31
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA
-
29/11/2021 11:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.100,00
-
29/11/2021 11:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA
-
29/11/2021 11:30
Concedida a assistência judiciária gratuita a FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA
-
10/11/2021 12:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
09/11/2021 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
06/11/2021 00:01
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS FRAGOSO MACIEL em 05/11/2021
-
23/09/2021 01:08
Decorrido o prazo de CAMPOS MACIEL SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP em 22/09/2021
-
04/09/2021 00:09
Decorrido o prazo de FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA em 03/09/2021
-
02/09/2021 11:50
Expedido(a) notificação a(o) MARCUS VINICIUS FRAGOSO MACIEL
-
01/09/2021 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
01/09/2021 11:54
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO CITAÇÃO)
-
12/08/2021 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2021
-
12/08/2021 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2021 07:21
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA
-
11/08/2021 07:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
08/08/2021 23:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/02/2021 11:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/02/2021 10:42
Expedido(a) mandado a(o) CAMPOS MACIEL SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
-
29/10/2020 00:24
Decorrido o prazo de FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA em 28/10/2020
-
21/10/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2020
-
21/10/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2020 12:39
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA
-
20/10/2020 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2020 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
20/10/2020 00:02
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS FRAGOSO MACIEL em 19/10/2020
-
20/10/2020 00:02
Decorrido o prazo de CAMPOS MACIEL SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP em 19/10/2020
-
23/09/2020 09:58
Expedido(a) notificação a(o) MARCUS VINICIUS FRAGOSO MACIEL
-
23/09/2020 09:58
Expedido(a) notificação a(o) CAMPOS MACIEL SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
-
21/09/2020 23:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2020 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
16/09/2020 00:03
Decorrido o prazo de CAMPOS MACIEL SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP em 15/09/2020
-
27/08/2020 00:02
Decorrido o prazo de FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA em 26/08/2020
-
23/08/2020 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2020
-
23/08/2020 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2020 10:43
Expedido(a) notificação a(o) CAMPOS MACIEL SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
-
21/08/2020 10:43
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA
-
21/08/2020 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2020 21:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
20/08/2020 12:39
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial)
-
02/08/2020 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2020
-
02/08/2020 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2020 18:17
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA
-
30/07/2020 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2020 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
27/07/2020 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2020
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100818-50.2017.5.01.0053
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lia Marcolini Pinaud
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/12/2022 16:25
Processo nº 0100037-09.2023.5.01.0056
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Flavia da Fonseca Dias Correa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/11/2023 07:47
Processo nº 0100037-09.2023.5.01.0056
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cibele Oliveira de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/01/2023 14:45
Processo nº 0100745-70.2025.5.01.0062
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniel Duque Marques dos Reis
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/06/2025 18:24
Processo nº 0100311-78.2025.5.01.0451
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Fernando de Sousa Peixoto Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/02/2025 15:09