TRT1 - 0100037-09.2023.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 09:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/09/2025 08:52
Remetidos os autos para Tribunal Regional do Trabalho para processar recurso
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23/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de AMANDA APARECIDA SANTOS DA MATTA em 22/09/2025
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11/09/2025 13:24
Juntada a petição de Contraminuta
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10/09/2025 16:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/09/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3bf69bb proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de petição interposto pelo(a) Autor(a) em 04/09/2025, #id:0ea8b7a , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 02/09/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração #4772deb .
Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2025 ALVARO CARNEIRO PINTO NETO DIRETOR DE SECRETARIA DECISÃO PJe-JT Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, defiro seguimento ao agravo de petição do autor. Ao(s) agravado(s) por 08 dias. Após, ao E.TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMANDA APARECIDA SANTOS DA MATTA -
08/09/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) BERNARDO FRIDMAN
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08/09/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
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08/09/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA APARECIDA SANTOS DA MATTA
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08/09/2025 13:07
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de AMANDA APARECIDA SANTOS DA MATTA sem efeito suspensivo
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04/09/2025 11:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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04/09/2025 09:04
Juntada a petição de Agravo de Petição
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01/09/2025 21:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 21:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 21:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4455b9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica suscitado por AMANDA APARECIDA SANTOS DA MATTA para o fim de incluir o presidente da Executada, BERNARDO FRIDMAN, no polo passivo da presente execução trabalhista.
Citado(s) para se manifestar(em) acerca do requerimento de responsabilização patrimonial, foi apresentada contestação em id acb1016, ao pleito autoral, alegando, em síntese, tratar-se de instituição filantrópica sem a intenção de obtenção de lucro, e que as pessoas que atuama na instituição são voluntários.
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica, de aplicação trabalhista autorizada pelo art. 855-A da CLT, e regulado pelos artigos 133/137 do CPC, admite a forma direta (afastamento da personalidade jurídica da empresa executada, com base em título judicial ou extrajudicial, para inclusão de seus sócios) e inversa (art. 133 § 2º do CPC).
Inicialmente previsto no Código de Defesa do Consumidor, o instituto foi disciplinado no Código Civil de 2002, em seu art. 50, que estatui: Art. 50.
Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. O fundamento do pedido é o abuso da personalidade jurídica com o fim de subtraírem-se, os responsáveis, ao cumprimento da lei, especialmente no que se refere ao limite de responsabilização dos mesmos pelas dívidas contraídas pela pessoa jurídica da qual façam parte.
Outras hipóteses também indicam referido abuso e desvirtuamento da legislação, com a participação tanto de pessoas físicas como jurídicas.
No direito do trabalho, em razão da natureza alimentar do crédito trabalhista, o instituto ganha maior importância.
São inúmeros os casos submetidos diuturnamente ao Judiciário, em que resta evidente, por trás da inadimplência do devedor, uma gestão empresarial temerária, abusiva ou fraudulenta, em todo caso claramente irresponsável, que coloca em risco a efetivação do direito objetivo reconhecido em acordos homologados ou decisões proferidas pela Justiça.
Considerando que em entidade sem fins lucrativos, não se verifica a distribuição de lucros ou de quaisquer vantagens entre seus associados, assim, apesar de vastamente utilizada na seara trabalhista a teoria menor de desconsideração personalidade jurídica, no da ré, associação sem fins lucrativos necessário adotar a teoria maior, prevista no artigo 50 do CC.
Deve ser comprovado, portanto, que o(s) suscitado(s) realizou(aram) confusão patrimonial, ou mesmo que utilizou(aram) da instituição em desvio de finalidade, com o intuito de fraudar a lei e prejudicar credores.
Pela documentação trazida aos autos, não há como presumir que o(s) suscitado(s) auferiu(ram) benefício próprio com o inadimplemento das verbas trabalhistas devidas ao autor, devendo haver prova cabal para que se comprovem os requisitos do art. 50 do CC.
Por todo o exposto, deixo de acolher a pretensão da suscitante e acolho as alegações da defesa, indeferindo a inclusão de BERNARDO FRIDMAN no polo passivo da demanda.
Intimem-se, sendo a parte exequente para impulsionar a execução em até 10 dias.
No silêncio, considerando a inércia do(a) Autor(a) e a nova orientação decorrente da consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050, sobrestem-se os autos e aguarde-se o decurso do prazo legal.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BERNARDO FRIDMAN -
29/08/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) BERNARDO FRIDMAN
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29/08/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
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29/08/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA APARECIDA SANTOS DA MATTA
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29/08/2025 10:35
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de AMANDA APARECIDA SANTOS DA MATTA
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30/07/2025 09:10
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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30/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de BERNARDO FRIDMAN em 29/07/2025
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10/07/2025 11:37
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 15:32
Juntada a petição de Contestação
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08/07/2025 14:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2025 07:09
Publicado(a) o(a) edital em 02/07/2025
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01/07/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100037-09.2023.5.01.0056 RECLAMANTE: AMANDA APARECIDA SANTOS DA MATTA RECLAMADO: ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO O/A MM.
Juiz(a) MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA da 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) BERNARDO FRIDMAN, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência do presente pedido de desconsideração da personalidade jurídica da ré e para, querendo, se manifestar e requerer a produção de provas que for de seu interesse no prazo de 15 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
VIVIAN VIEIRA HENRIQUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BERNARDO FRIDMAN -
30/06/2025 13:11
Expedido(a) edital a(o) BERNARDO FRIDMAN
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30/06/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) BERNARDO FRIDMAN
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28/06/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 22:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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24/06/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 16:33
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 0b8908b) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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23/06/2025 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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23/06/2025 14:36
Desarquivados os autos
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15/04/2025 17:35
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de AMANDA APARECIDA SANTOS DA MATTA em 09/04/2025
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26/03/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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24/03/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA APARECIDA SANTOS DA MATTA
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24/03/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA APARECIDA SANTOS DA MATTA
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10/02/2025 16:07
Arquivados os autos definitivamente
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07/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO em 06/02/2025
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07/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de AMANDA APARECIDA SANTOS DA MATTA em 06/02/2025
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15/01/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
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14/01/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA APARECIDA SANTOS DA MATTA
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14/01/2025 09:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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13/01/2025 11:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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20/12/2024 00:48
Decorrido o prazo de AMANDA APARECIDA SANTOS DA MATTA em 18/12/2024
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29/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 07:44
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA APARECIDA SANTOS DA MATTA
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10/10/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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10/10/2024 09:44
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de AMANDA APARECIDA SANTOS DA MATTA em 18/09/2024
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10/09/2024 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA APARECIDA SANTOS DA MATTA
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09/09/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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31/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO em 30/08/2024
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08/08/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
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06/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de AMANDA APARECIDA SANTOS DA MATTA em 05/08/2024
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13/07/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA APARECIDA SANTOS DA MATTA
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12/07/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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24/06/2024 08:51
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 11:10
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
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12/06/2024 19:24
Juntada a petição de Manifestação
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24/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de AMANDA APARECIDA SANTOS DA MATTA em 23/05/2024
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06/05/2024 08:42
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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30/04/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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29/04/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
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29/04/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA APARECIDA SANTOS DA MATTA
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29/04/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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26/04/2024 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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26/04/2024 09:38
Iniciada a execução
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26/04/2024 09:38
Transitado em julgado em 18/04/2024
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24/04/2024 18:18
Recebidos os autos para prosseguir
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14/11/2023 07:47
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/11/2023 11:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/11/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
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11/11/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
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11/11/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 10:55
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
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10/11/2023 10:55
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA APARECIDA SANTOS DA MATTA
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10/11/2023 10:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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25/10/2023 11:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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25/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de AMANDA APARECIDA SANTOS DA MATTA em 24/10/2023
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24/10/2023 00:13
Decorrido o prazo de AMANDA APARECIDA SANTOS DA MATTA em 23/10/2023
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16/10/2023 11:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/10/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
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07/10/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
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07/10/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 15:37
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
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06/10/2023 15:37
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA APARECIDA SANTOS DA MATTA
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06/10/2023 15:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 425,23
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06/10/2023 15:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de AMANDA APARECIDA SANTOS DA MATTA
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06/10/2023 15:36
Concedida a assistência judiciária gratuita a AMANDA APARECIDA SANTOS DA MATTA
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03/10/2023 10:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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26/09/2023 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2023 14:03
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA APARECIDA SANTOS DA MATTA
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26/09/2023 13:42
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (26/09/2023 08:45 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/09/2023 14:37
Juntada a petição de Contestação
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06/03/2023 10:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de AMANDA APARECIDA SANTOS DA MATTA em 01/03/2023
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16/02/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
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16/02/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2023
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15/02/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2023 18:18
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA APARECIDA SANTOS DA MATTA
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14/02/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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14/02/2023 14:11
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2023 13:37
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
-
14/02/2023 13:37
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA APARECIDA SANTOS DA MATTA
-
09/02/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 12:25
Juntada a petição de Manifestação
-
09/02/2023 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
09/02/2023 09:55
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/09/2023 08:45 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/02/2023 00:43
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO em 06/02/2023
-
24/01/2023 09:02
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
-
23/01/2023 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
23/01/2023 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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