TRT1 - 0100690-49.2025.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 11:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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23/07/2025 11:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/07/2025 11:22
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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23/07/2025 11:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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21/07/2025 18:23
Juntada a petição de Acordo
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16/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 15/07/2025
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16/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de LAIS DE SOUZA BARROS em 15/07/2025
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10/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de LAIS DE SOUZA BARROS em 09/07/2025
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02/07/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eec531d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologo o acordo #id:7717986 para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Retire-se o feito de pauta.
Expeça-se alvará para saque do FGTS e ofício para habilitação no seguro desemprego.
Não haverá necessidade de comprovação dos pagamentos efetuados, cabendo à parte autora informar e comprovar eventual inadimplemento no prazo de 5 dias contados do vencimento da parcela.
Em caso de inadimplemento haverá incidência de multa de 50%, bem como vencimento antecipado das demais parcelas e imediata execução via SISBAJUD.
Custas no importe de R$ 100,00, pelo autor, dispensado ante a gratuidade de justiça ora deferida.
Cumprido, registrem-se os pagamentos/recolhimentos e arquivem-se os autos.
Descumprido, execute-se.
Ademais, tendo em vista a homologação do acordo na fase de conhecimento, registre-se o trânsito em julgado, inicie-se a liquidação e sobreste-se o feito pelo movimento “convenção das partes para cumprimento da obrigação (11014)”, conforme nova orientação da Corregedoria Regional através do Ofício nº 112 de 25/01/2023 e decisão da Corregedoria Geral da Justiça Trabalho na Consulta Administrativa (1680) nº 000139-62.2022.2.00.0050, e Ofício Circular TRT-CORREGEDORIA-SCR nº 038/2023.
Intimem-se as partes.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
01/07/2025 12:53
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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01/07/2025 12:52
Expedido(a) ofício a(o) LAIS DE SOUZA BARROS
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01/07/2025 12:52
Expedido(a) alvará a(o) LAIS DE SOUZA BARROS
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01/07/2025 11:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/07/2025 11:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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01/07/2025 11:51
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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01/07/2025 11:12
Iniciada a execução
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01/07/2025 11:12
Transitado em julgado em 01/07/2025
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01/07/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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01/07/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) LAIS DE SOUZA BARROS
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01/07/2025 11:02
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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01/07/2025 11:02
Concedida a gratuidade da justiça a LAIS DE SOUZA BARROS
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01/07/2025 11:02
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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01/07/2025 10:46
Audiência una cancelada (14/07/2025 09:30 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2025 10:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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30/06/2025 19:45
Juntada a petição de Acordo
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30/06/2025 09:57
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bd6165 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o autor para que diga se ratifica a minuta de #id:8fea085.
Com a manifestação retornem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LAIS DE SOUZA BARROS -
27/06/2025 07:39
Expedido(a) intimação a(o) LAIS DE SOUZA BARROS
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27/06/2025 07:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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25/06/2025 17:06
Juntada a petição de Acordo
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15/06/2025 16:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/06/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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06/06/2025 11:40
Expedido(a) notificação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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06/06/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) LAIS DE SOUZA BARROS
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06/06/2025 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 08:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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05/06/2025 19:33
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/06/2025 19:33
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/06/2025 19:33
Audiência una designada (14/07/2025 09:30 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/06/2025 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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