TRT1 - 0101129-94.2024.5.01.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 51
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101129-94.2024.5.01.0053 distribuído para 1ª Turma - Gabinete 51 na data 29/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25083000301627600000127832271?instancia=2 -
29/08/2025 10:10
Distribuído por sorteio
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b072645 proferida nos autos.
Vistos, etc. 1- Inicialmente, de modo a se garantir a regular tramitação do feito e correto cumprimento das ordens expedidas, retifique-se a autuação para a inversão dos polos processuais, figurando a empresa-requerente no polo passivo, e o empregado-requerente no polo ativo. (ok) 2- Deixo de receber o Agravo de Petição interposto pelo executado, a uma, tendo em vista que o despacho #id:3bf5a84 possui natureza de decisão interlocutória, sendo irrecorrível autonomamente, por conseguinte, a teor do disposto no artigo 893, §1º, da CLT, e do entendimento consubstanciado na súmula 214 do C.TST; e, a duas, por ausente o pressuposto de admissibilidade consistente na prévia integral garantia do juízo. 3- Outrossim, considerando-se a recalcitrância da devedora em dar cumprimento ao título executivo judicial transitado em julgado, a despeito das sucessivas oportunidades concedidas por este juízo, preferindo a mesma assumir conduta processual danosa, com a interposição de recursos e incidentes manifestamente incabíveis, em flagrante prejuízo à parte contrária e em desrespeito para com este juízo, com fulcro no art. 793-B da CLT, reputo a executada litigante de má-fé, cominando-lhe multa, nos termos do art. 793-C da CLT, correspondente a 9% do valor em execução, equivalente a R$ 765,00, que passa a integrar a presente execução para todos os fins de direito. 4- Ciência às partes do presente, e execute-se de imediato, via SISBAJUD, pelo valor total devido (R$ 9.265,00).
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de agosto de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALVORADA COMERCIO DE PAPEIS E PRESENTES EIRELI
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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