TRT1 - 0100100-42.2025.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 10:39
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2025 10:43
Iniciada a execução
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16/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 15/09/2025
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10/09/2025 07:23
Publicado(a) o(a) edital em 11/09/2025
-
10/09/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATSum 0100100-42.2025.5.01.0451 RECLAMANTE: HANNA BARBARA VIEIRA SILVA RECLAMADO: SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI Edital PJe-JT O/A MM.
Juiz(a) ANDRE CORREA FIGUEIRA da 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para efetuar o pagamento no valor de R$ 13.259,27, sendo R$ 12.166,13, referentes ao crédito líquido do Reclamante, R$ 608,31 referentes aos honorários líquidos devidos ao patrono da reclamante e R$ 224,84 referentes à contribuição previdenciária (empregado e empregador), no prazo de 48 horas, sob pena de penhora.
Outrossim, deverá a Reclamada comprovar o pagamento das custas, no valor de R$ 259,99.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. ITABORAI/RJ, 09 de setembro de 2025.
ERIC MACIEL TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI -
09/09/2025 11:21
Expedido(a) edital a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
-
04/09/2025 03:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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26/08/2025 10:27
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 12:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 12:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f4da4d proferido nos autos. À parte autora para requerer o que entender cabível.
ITABORAI/RJ, 21 de agosto de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HANNA BARBARA VIEIRA SILVA -
21/08/2025 05:15
Expedido(a) intimação a(o) HANNA BARBARA VIEIRA SILVA
-
21/08/2025 05:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 21:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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20/08/2025 21:42
Transitado em julgado em 18/08/2025
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19/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 18/08/2025
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04/08/2025 07:30
Publicado(a) o(a) edital em 05/08/2025
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04/08/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATSum 0100100-42.2025.5.01.0451 RECLAMANTE: HANNA BARBARA VIEIRA SILVA RECLAMADO: SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI Edital PJe-JT O/A MM.
Juiz(a) ELLEN BALASSIANO da 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença de ID5b1dd87, bem como, para regularizar sua representação processual.
Sentença de id 5b1dd87, abaixo transcrita: "
III - DISPOSITIVO ISTO POSTO, decido JULGAR PROCEDENTE EM PARTE o Pedido, para condenar SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI a satisfazer em favor de LARA SILVA as parcelas deferidas na fundamentação supra, que este decisum integra, no valor total de R$ 5.743,55.
Deduzam-se as parcelas comprovadamente pagas sob os mesmos títulos.
A ré fica responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias devidas sobre as parcelas deferidas nesta decisão, as quais possuem natureza salarial, salvo o FGTS e 40%, férias com o terço e multa dos artigos 467 e 477 da CLT.
Poderá a ré deduzir a cota de responsabilidade do empregado.
O imposto de renda incidente, será retido na fonte pelo réu, obrigado ao pagamento, no momento em que, por qualquer forma, o rendimento se torne disponível para o beneficiário - art. 46 da Lei 8.541/92.
Defiro a gratuidade de justiça à reclamante.
Honorários advocatícios em favor da parte autora no importe de 05% sobre o valor líquido em seu favor.
Acresçam-se Juros, além de Atualização Monetária, na forma da lei.
Prazo de oito dias para cumprimento da decisão.
Custas de R$ 114,87 pela ré.
Notifiquem-se as partes." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. ITABORAI/RJ, 01 de agosto de 2025.
CINTIA FERREIRA DOS SANTOS CAITANO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI -
01/08/2025 11:55
Expedido(a) edital a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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21/07/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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21/07/2025 12:49
Encerrada a conclusão
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04/07/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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03/07/2025 13:59
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be006b4 proferido nos autos. À parte autora para tomar ciência da certidão negativa retro, bem como, para requerer o que entender cabível. ITABORAI/RJ, 26 de junho de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HANNA BARBARA VIEIRA SILVA -
26/06/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) HANNA BARBARA VIEIRA SILVA
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26/06/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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26/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de HANNA BARBARA VIEIRA SILVA em 25/06/2025
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19/06/2025 12:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/06/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/06/2025 13:06
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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09/06/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) HANNA BARBARA VIEIRA SILVA
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28/05/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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27/05/2025 13:22
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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19/05/2025 15:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 259,99
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19/05/2025 15:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de HANNA BARBARA VIEIRA SILVA
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14/05/2025 16:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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14/05/2025 05:07
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (13/05/2025 14:05 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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12/05/2025 08:42
Juntada a petição de Contestação
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12/05/2025 08:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/03/2025 12:34
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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07/03/2025 12:24
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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12/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 11/02/2025
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04/02/2025 10:29
Expedido(a) notificação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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03/02/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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01/02/2025 08:00
Expedido(a) intimação a(o) HANNA BARBARA VIEIRA SILVA
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01/02/2025 07:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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31/01/2025 13:25
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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31/01/2025 13:17
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (13/05/2025 14:05 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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31/01/2025 13:17
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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31/01/2025 10:52
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
31/01/2025 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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