TRT1 - 0100526-56.2025.5.01.0321
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:21
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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27/08/2025 15:20
Iniciada a liquidação
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27/08/2025 15:20
Transitado em julgado em 27/08/2025
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27/08/2025 15:05
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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27/08/2025 15:05
Concedida a gratuidade da justiça a DANIEL DE LIMA PAULINO DA SILVA
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27/08/2025 15:05
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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27/08/2025 15:05
Audiência una realizada (27/08/2025 10:20 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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27/08/2025 08:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/08/2025 21:03
Juntada a petição de Acordo
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25/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de UNITY CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 24/07/2025
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21/07/2025 19:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de DANIEL DE LIMA PAULINO DA SILVA em 11/07/2025
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05/07/2025 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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05/07/2025 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c565108 proferido nos autos.
Mandado aud presencial.
Vistos, etc.
Designada pauta para o dia 27/08/2025 10:20. Intimo a parte autora.
Cite-se a ré por mandado. 1) A audiência será realizada na modalidade presencial(Avenida Dr.
Celso José de Carvalho s/nº,1º andar.
Parque Barão do Rio Branco - RJ - São João de Meriti - 25.555-651). 2) As audiências são unas, de modo que, sempre que possível, a instrução ocorrerá no dia da primeira audiência.
Contudo, para fins de adequação da pauta, as audiências podem ser fracionadas (com designação de instrução para data futura) a critério do juiz. 3) As partes deverão trazer as suas testemunhas à audiência, independente de intimação.
Caso desejem a notificação de suas testemunhas, deverão requerer em até 05 (cinco) dias após o recebimento da notificação para a audiência designada, oferecendo rol, NECESSARIAMENTE, COM CPF E ENDEREÇO RESIDENCIAL COMPLETO, sendo certo que deverão controlar a possível devolução ou o indeferimento de notificação de suas testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão. 4) Ficam as partes advertidas de que todos os patronos cadastrados no processo receberão as publicações, não havendo que se falar em exclusividade ou notificação no escritório ou por e-mail, devendo o cadastramento de quaisquer patronos ser efetuado pelas partes, inclusive, futuros substabelecimentos. 5) No caso de processos envolvendo a Fazenda Pública como tomadora de serviços terceirizados, o Juízo adotará a prática de inverter o ônus da prova quanto à culpa da Administração Pública, à qual competirá juntar, com a contestação, toda a documentação pertinente que possa comprovar a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias pela empresa prestadora de serviços terceirizados. 6) Para audiências iniciais: em caso de ausência injustificada do reclamante, o processo será arquivado e serão cobradas custas processuais, na forma do art. 844, §1º, da CLT, salvo se indicado e comprovado motivo para a ausência, no prazo de 15 dias após a audiência, hipótese em que não haverá a cobrança das custas.
No caso de ausência injustificada do reclamado, será decretada sua revelia.
Para audiências em prosseguimento: a ausência injustificada de qualquer das partes implicará a confissão ficta quanto à matéria de fato, nos moldes da Súmula 74 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 01 de julho de 2025.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL DE LIMA PAULINO DA SILVA -
02/07/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/07/2025 12:53
Expedido(a) mandado a(o) UNITY CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA
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01/07/2025 23:45
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DE LIMA PAULINO DA SILVA
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01/07/2025 23:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100526-56.2025.5.01.0321 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti na data 29/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25063000300132900000232330237?instancia=1 -
30/06/2025 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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30/06/2025 09:36
Audiência una designada (27/08/2025 10:20 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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29/06/2025 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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