TRT1 - 0100309-46.2022.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 12:31
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
12/08/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
11/08/2025 20:37
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 15:40
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 3.875,40)
-
07/08/2025 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
06/08/2025 19:26
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2025 12:31
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2025 00:38
Decorrido o prazo de VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 05/08/2025
-
05/08/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06f6d58 proferido nos autos.
Vistos etc.
Inicialmente, deve-se observar que a executada já opôs embargos à execução nos autos, o que inviabilizaria o parcelamento da execução na forma do artigo 916 do CPC, motivo por que foi indeferido o requerimento, conforme decisão de Id. a118e8e; bem como os requerimento da parte exequente de levantamento dos valores depositados, inclusive com pedido de atualização dos cálculos.
No entanto, neste momento, a parte autora, de forma expressa (Id. a08eca3), manifesta a sua concordância com o parcelamento na forma do artigo 916 do CPC; reiterando o pedido de liberação dos valores já depositados.
Diante disso, ante a expressa concordância da parte exequente, considerando o depósito dos 30% (Id. ce38fff) e da 1ª parcela (Id. 9d3d15b), além do recolhimento das custas (Id. 506debd), reconsidero a decisão de Id. a118e8e e defiro o parcelamento da execução, na forma do artigo 916 do CPC.
Expeça-se alvará para transferência dos depósitos de Id. ce38fff e 9d3d15b para a conta bancária indicada pela parte autora no Id. 227f2d2.
Intimem-se as partes, sendo ainda a executada para atentar aos seguintes procedimentos que deverão ser observados, sob pena de revogação do parcelamento ora concedido: 1 – Os créditos previdenciários deverão ser recolhidos pela executada diretamente ao INSS, por meio de guias próprias mensalmente, junto com cada parcela ou, de uma única vez, em até 30 dias após o fim do parcelamento da execução; devendo a executada comprovar os recolhimentos nos autos; 2 – As parcelas restantes referentes ao crédito líquido da parte autora e a dos honorários sucumbenciais deverão ser depositadas diretamente na conta bancária informada no Id. 227f2d2, mensalmente e independentemente de intimação, observando-se o limite de cada verba, conforme consignado na decisão homologatória de cálculos; 3 – Os valores mensais deverão ser acrescidos de juros de 1% ao mês e correção monetária, nos estritos termos do caput do art. 916 do CPC.
A inobservância de qualquer dos procedimentos anteriormente referidos implicará a imediata revogação do parcelamento, com o consequente prosseguimento da execução pelo valor remanescente, acrescido da multa de 10%, nos termos do §5º do art. 916 do CPC.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALAM ALVES NOGUEIRA -
04/08/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
04/08/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) ALAM ALVES NOGUEIRA
-
04/08/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 10:12
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
04/08/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
01/08/2025 19:20
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
01/08/2025 19:19
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
01/08/2025 12:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
01/08/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
31/07/2025 23:46
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
31/07/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
31/07/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
30/07/2025 22:54
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2025 16:45
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
29/07/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) ALAM ALVES NOGUEIRA
-
28/07/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
25/07/2025 13:48
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
24/07/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
24/07/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
22/07/2025 12:28
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2025 12:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/07/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2860a2f proferido nos autos.
Vistos, etc.
Defiro o prazo adicional de 5 dias para integral cumprimento do determinado em #id:9833acb.
Decorrido, oficie-se a seguradora de #id:a725b36 para cumprimento da garantia consignada na apólice referida.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA -
14/07/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
14/07/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
10/07/2025 13:24
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 09/07/2025
-
30/06/2025 09:57
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 09:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9833acb proferido nos autos.
Vistos, etc. 1- Ante o teor de #id:21459d1 e o previsto no art. 247 do Provimento CR-TRT1 n. 1/2025, retifique-se a autuação para que passe a constar como "CumSen", tornando definitiva a presente execução. 2- Intime-se a executada para promover o depósito judicial dos valores devidos nos autos, no prazo de 5 dias, sob pena de imediata execução da apólice #id:a725b36.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA -
27/06/2025 07:41
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
27/06/2025 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 15:49
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
-
26/06/2025 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
18/06/2025 11:10
Recebidos os autos para prosseguir
-
08/11/2024 10:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/11/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
04/11/2024 12:34
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/06/2023 08:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
-
28/06/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
-
28/06/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 15:20
Expedido(a) intimação a(o) ALAM ALVES NOGUEIRA
-
27/06/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
27/06/2023 10:10
Recebidos os autos para diligência
-
25/08/2022 16:09
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/08/2022 13:16
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA sem efeito suspensivo
-
25/08/2022 09:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
24/08/2022 15:11
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta AO AP)
-
23/08/2022 10:04
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição Verzani)
-
12/08/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2022
-
12/08/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2022
-
12/08/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2022 15:13
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
11/08/2022 15:13
Expedido(a) intimação a(o) ALAM ALVES NOGUEIRA
-
11/08/2022 15:12
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
09/08/2022 00:07
Decorrido o prazo de VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 08/08/2022
-
09/08/2022 00:07
Decorrido o prazo de ALAM ALVES NOGUEIRA em 08/08/2022
-
06/08/2022 01:12
Decorrido o prazo de ALAM ALVES NOGUEIRA em 05/08/2022
-
03/08/2022 10:10
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
03/08/2022 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
02/08/2022 14:06
Iniciada a execução
-
02/08/2022 09:48
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Empregado)
-
29/07/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2022
-
29/07/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2022 14:51
Expedido(a) intimação a(o) ALAM ALVES NOGUEIRA
-
28/07/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
28/07/2022 11:11
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo juntada da certidão SUSEP)
-
27/07/2022 17:08
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
-
07/07/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2022
-
07/07/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2022
-
07/07/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2022 19:24
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
05/07/2022 19:24
Expedido(a) intimação a(o) ALAM ALVES NOGUEIRA
-
05/07/2022 19:23
Homologada a liquidação
-
28/06/2022 12:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
28/06/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
27/06/2022 09:06
Juntada a petição de Manifestação (Concordancia com a COntadoria)
-
23/06/2022 02:04
Decorrido o prazo de VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 22/06/2022
-
23/06/2022 02:04
Decorrido o prazo de ALAM ALVES NOGUEIRA em 22/06/2022
-
22/06/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
20/06/2022 17:33
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação aos cálculos Verzani)
-
16/06/2022 00:07
Decorrido o prazo de ALAM ALVES NOGUEIRA em 15/06/2022
-
08/06/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2022
-
08/06/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2022
-
08/06/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2022 11:28
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
07/06/2022 11:28
Expedido(a) intimação a(o) ALAM ALVES NOGUEIRA
-
07/06/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
25/05/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2022
-
25/05/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
24/05/2022 10:37
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
24/05/2022 00:06
Decorrido o prazo de VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 23/05/2022
-
23/05/2022 19:43
Expedido(a) intimação a(o) ALAM ALVES NOGUEIRA
-
23/05/2022 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 18:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
21/05/2022 00:30
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação aos Cálculos do Autor )
-
21/05/2022 00:13
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo juntada de procuração e substabelecimento)
-
30/04/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2022
-
30/04/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2022 11:01
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
29/04/2022 10:58
Iniciada a liquidação
-
27/04/2022 10:33
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
27/04/2022 09:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
19/04/2022 23:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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